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2 DE OUTUBRO DE 1992

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mentares, em que o Sr. Deputado do PSN solicita esclarecimentos sobre a documentação do tempo de serviço prestado à ex-administração pública ultramarina. Sobre o assunto informo V. Ex." do seguinte:

1 — A prova de efectividade do exercício de funções na ex-administração ultramarina era feita, através de certidões emitidas pelas autoridades competentes, antes da independência de tais territórios, por contagens de tempo publicadas nos respectivos boletins oficiais, por certidões passadas pela então Secretaria de Estado da Administração Pública ao abrido do Decreto-Lei n.° 143/85, de 8 de Maio, e ainda por certidões passadas pelas autoridades competentes dos novos Estados, desde que autenticadas pela representação diplomática portuguesa nesses países.

2 — Mais recentemente, através do Decreto-Lei n.°315/ 88, de 8 de Setembro, foi atribuída á Caixa Geral de Aposentações a competência para contar o tempo para efeitos de aposentação, com base ein elementos de informação que considerasse suficientes, cabendo aos interessados a apresentação dos elementos necessários, documentalmente comprovados, designadamente os despaclios de nomeação, transferências e exonerações, guias de marcha e de vencimentos e dados biográficos referentes ao tempo de serviço constantes de listas de antiguidade ou de outros documentos emanados de serviços oficiais pelos quais provem as condições e os limites de tempo de serviço efectivamente prestado.

A partir de Outubro de 1988, os serviços da Caixa Geral de Aposentações, aquando da instrução dos processos de aposentação, tiveram conhecimento de que determinadas certidões emitidas em nome de uma autoridade administrativa da República Popular de Angola seriam classificadas, pelo que a Caixa participou de facto à Polícia Judiciária, com conhecimento do Ministério das Finanças, tendo S. Ex." o Ministro das Finanças proferido o seguinte despacho: «À atenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros com o meu pedido de que sejam apuradas t(xlas as responsabilidades e retiradas todas as consequências que, eventualmente, haja a retirar.»

Já em Junho de 1991, os serviços da Güxa foram informados pelo Consulado-Gend de Maputo, por via dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de que eram falsos os carimbos consulares — e respectivas assinaturas — apostos em determinadas certidões passadas por autoridades administrativas da República Popular de Moçambique, tendo tal Consulado solicitado que fosse ordenadas as necessárias diligências no sentido de averiguar da existência em Portugal de uma eventual rede de falsificadores ligados aos requerentes, por se presumir que «[...] os carimbos possam ter sido impressos em território nacional».

Face a tal solicitação, a Caixa apresentou nova participação à Polícia Judiciária, dando conta dos factos referidos e juntando cópia de certidões do tipo das referidas pelo Con-sulado-Geral de Portugal em Maputo.

Por outro lado, e simultaneamente, alguns interessados dirigiram-se aos serviços da Caixa Geral de Aposentações, apresentando o seu pedido de desistência da pensão, enquanto outros informaram que estavam a ser vítimas de «burla» de terceiros, dado que nunca haviam estado no ultramar.

3 — Sem prejuízo das diligências encetadas para averiguar da veracidade, em alguns casos, das certidões apresentadas, os interessados foram convidados, através de circular, a entregar documentos adicionais que permitissem determinar o tempo de serviço prestado.

4 — É o caso do aposentado Henrique Neves Rosa Lopes, em cuja carta o Sr. Deputado Manuel Sérgio se baseia para apresentar o requerimento em epígrafe.

Com efeito, o tempo de serviço prestado pelo interessado à ex-administração pública ultrarnariiia encontra-se certificado por documento passado em Angola após a independência daquele país, suscitando-se dúvidas sobre a sua autenticidade. Daí que, independentemente de outras diligências, o referido aposentado tenha ainda de instruir o seu processo com elementos adicionais, tendo em vista a confirmação do teor da citada certidão. Tal não representará só por si suspeita de envolvimento na fraude de falsificação de documentos que, tudo indica, terá sido cometida em alguns casos.

O Adninislrador-Geral Substituto, Rui Jorge Martins dos Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 729/VI (1 .°)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre o encerramento de clínicas privadas no Algarve.

Em resposta ao solicitado por V. Ex." através do ofício n.° 1777, junto envio cópia dos despachos que ordenaram o encerramento da Clínica Privada da Oura e da Clínica do Carmo e as respectivas fundamentações (a).

O Director-Geral, Delfim Pereira Neto Rodrigues.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao Deputado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 857/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre desaproveitamento di «ambulância-hospital».

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Saúde, após ter sido auscultado o Hospital Distrital de Leiria, de informar V. Ex." do seguinte:

A Unidade Móvel de Emergência e Reanimação (UMER) nunca deixou de funcionar, tendo tão-sõ sido objecto de análise do seu funcionamento, cóm visUi, sobretudo, a proceder à necessária formação do pessoal de enfermagem que constitui parte di sua tripulação.

Informamos ainda que a UMER tem sido vital para proceder com eficácia ás transferências de doentes de Leiria para os hospitais centrais, transferências ainda muito frequentes, já que este Hospital, não possui algumas valências de grande diferenciação, como, entre outras, a neunKirurgia, sendo indiscutível a sua valorosa utilidade.

Acrescente-se ainda que nunca esta ambulância foi solicitada sem que tenha prontamente saído em socorro dos doentes.

O Chefe do Gabinete, João Lourenço Monge.