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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

uma vez que este diploma apenas exclui do seu âmbito de aplicação os pensionistas de regimes de protecção social de inscrição obrigatória.

Na situação em análise constata-se que o interessado é titular de uma pensão social do regime não contributivo de segurança social, resultando ainda da sua exposição que o mesmo trabalhou durante 28 anos na ex-província da Guiné, como contabilista, relativamente aos quais, 9 anos e 5 meses, o interessado prova ter havido lugar ao pagamento de contribuições para a caixa sindical de previdência daquela ex-colónia portuguesa. .

Esta caixa sindical é uma das instituições reconhecidas por lei como instituição de previdência de inscrição obrigatória pe'o que, em princípio, estão reunidas as condições para que o interessado veja reconhecido o referido período contributivo com base no Decreto-Lei n.° 335/90.

Porém, o período de garantia para acesso a uma pensão de velhice do regime geral não pode ser inferior a 120 meses com entrada de contribuições (artigo 4." do Decreto Regulamentar n.° 60/82, de 15 de Setembro).

Como o interessado efectuou apenas 9 anos e 5 meses de contribuições para a caixa sindical de previdência em causa, não se apresenta, assim, preenchido o período de garantia para ter acesso a uma pensão de velhice, salvo se existirem outros perítxlos contributivos na sua carreira profissional.

A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1132/VI (l.")-AC, da Deputada Maria José Barbosa Correia (PSD), sobre o restauro das zonas degradadas do Convento dos Lóios.

Em resposta ao requerimento apresentado pela Sr." Deputada do PSD Maria José Barbosa Correia, e dirigido a S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, sobre o Convento dos Lóios, sito no município de Arraiolos, propriedade do Instituto do Emprego e Fonnação Profissional (IEFP), cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Há alguns anos foi manifestada por três entidades a pretensão de cedência para utilizar o Convento para fins turísticos, figurando entre elas duas privadas.

2 — Entretanto o Instituto do Emprego e Fonnação Profissional procedeu à substituição total das coberturas do edifício, bem como ao restauro parcial da capela e obras menores de restauro e limpeza do logradouro.

3 — Dado o interesse manifestado pela ENATUR, foram fornecidos elementos sobre o Convento dos Lóios, encontrando-se o IEFP a aguardar resposta da Secretaria de Estado do Turismo.

4 — Entretanto, e tendo em conta a possibilidade de vir a concretizar-se a hipótese de aproveitamento turístico do Convento pela ENATUR, encontra-se, neste momento, em andamento o processo de avaliação do complexo, solicitada pelo Instituto.

5—Em função do contrato de cedência do Convento, decidir-se-á do destino e restauro da parte não restaurada.

O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1158/VI (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o desvio de investimento estrangeiro.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.u 3709, de 20 de

Julho de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvida a Direc-ção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Ali-mentar (DGMAIAA), de informar o seguinte:

1 — Face à intenção de instalação de uma nova unidade de abate de suínos na zona de Mora, foi a DGMAIAA in-fonnalmente contactada sobre os apoios, possíveis de conceder, à referida unidade.

2 — A DGMAIAA informou que, nos termos do plano sectorial «abate de gado e transformação de carnes» que enquadra os investimentos a realizar no âmbito do Regulamento (CEE) n." 866/90, bem como os a realizar no quadro de outros sistemas avrinanciados pelos fundos estruturais comunitários, apenas são apoiadas novas instalações desde que sejam encerradas outras a que correspondam capacidades de abate idênticas à da nova unidade ou desde que a Direcção--Geral da Pecuária comprove a existência de um défice de capacidade de abate face a situação regional da produção.

3 — Assim, face ao exposto, foi dado nota de que o primeiro passo a realizar pelos eventuais proponentes de uma intenção de investimento numa nova unidade de abate é a apresentação de um plano de pnxlução pecuária que revele um défice de capacidade de abate regional.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.,K 1186/VI (l.")-AC e 1187/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre o projecto VIDA.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro Adjunto de remeter a V. Ex.°, para os devidos efeitos, fotocópias da seguinte documentação:

Actas do Conselho Nacional do Projecto VIDA; Plano de actividades do projecto VIDA — ano de 1992;

Orçamento dos diversos departamentos envolvidos no Projecto VIDA em 1992.

O Chefe do Gabinete, Juvenal Silva Peneda.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1220/VI (l.")-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a instalação de uma farmácia na Póvoa de Santa Iria.

Encarrega-me S. Ex." o Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar V. Ex." de que se espera ain-