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7 DE NOVEMBRO DE 1992

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urbana do Porto, ficando armazenado a escassas centenas de metros do Hospital de Prelada, mais próximo ainda de urna escola preparatória e ainda rodeado de edificios onde vivem ou trabalham milhares de pessoas.

É impossível imaginar pior localização do que esta para o armazenamento daquela substância letal. As pessoas estão justamente alarmadas, esperando que sejam tomadas medidas a breve prazo.

As declarações tranquilizadoras dos responsáveis da fábrica não sossegam ninguém e não garantem que uma catástrofe se não possa dar.

Nestas circunstâncias, requer-se aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) Em que circunstância e por que é que foi licenciada uma fábrica que manipula produtos químicos perigosos em pleno tecido urbano do Porto?

2) Quais as medidas que vão ser tomadas para eliminar os perigos latentes e obrigar a empresa a transferir a sua parte fabril para localização que reduza os graves riscos derivados da sua actual implantação?

Requerimento n.2 77/VI (2.S)-AC de 6 de Novembro de 1992

Assunto: Bacharéis que desempenham funções docentes em

situação de transitoriedade. Apresentado por: Deputados Carlos Lage e Maria Julieta

Sampaio (PS).

Há milhares de bacharéis a desempenharem funções docentes em todo o País, para as quais têm habilitações suficientes, a esmagadora maioria deles na situação de transitoriedade.

Estes professores, tantas vezes os únicos que se encontram prontos a ministrar Matemática, Física e outras disciplinas de índole técnica em qualquer ponto do País em circunstâncias penosas, recebem por um trabalho igual salário desigual.

De facto, há professores com o mesmo tempo de serviço, exercendo as mesmas tarefas pedagógicas, mas que possuem uma licenciatura, que ganham muito mais e progridem constantemente, enquanto esses milhares de professores provisórios são subalternizados.

Apenas um exemplo: um professor, José Augusto Moreira Guedes, que em 6 de Outubro de 1989 concorreu às vagas em concurso, foi admitido na Escola C+S de Paços de Brandão como professor provisório do 12.° grupo B, área de Electrotecnia entrando para a letra G, com o índice 105. No ano de 1990-1991, foi colocado na Escola Infante D. Henrique, com o índice 116. Todavia, o Tribunal de Contas só autorizou o índice 80. No ano corrente, está na Escola C+S de Pedrouços, tendo um vencimento baixíssimo de 92 100$.

Há muitos outros professores como este por todo o País, com uma biografia profissional idêntica, que se resignam a esta situação sem esperanças, à espera de encontrar uma outra saída profissional.

O Estado, enquanto precisa deles, continua a pagar-lhes mal e injustamente, segregando-os.

Solicitamos, pois, ao Ministério da Educação esclarecimentos sobre a situação destes professores e, ao mesmo tempo, informações sobre se estão a ser procuradas soluções justas para os mesmos.

Requerimento n.9 78/VI (2.«)-AC de 5 de Novembro de 1992

Assunto: Publicidade televisiva ao sistema de propinas. Apresentado por: Deputados António Filipe e José Calçada (PCP).

Têm vindo a ser difundidos «anúncios» televisivos de origem não identificada alusivos ao novo sistema de propinas para o ensino superior público constante da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, aprovado pela Assembleia da República sob proposta do Governo, referindo os montantes de propinas que resultariam, previsivelmente, da sua aplicação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação que esclareça qual o custo financeiro para os contribuintes da campanha televisiva em curso sobre o novo sistema de propinas para o ensino superior público.

Requerimento n.9 79/VI (2.8)-AC

de 5 de Novembro de 1992

Assunto: Instalação da PSP em São Mamede de Infesta. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

A reestruturação das «polícias» desencadeada pelo Governo através do Ministério da Administração Interna tem vindo a suportar-se em critérios fundamentalmente economicistas e tecnocráticos, à revelia da audição e do sentir das populações interessadas e dos agentes envolvidos — umas e outros colocados perante um avolumar de «factos consumados» viciadores da própria legitimidade democrática do acto de governar.

Num tema necessariamente tão sensível como é o da segurança dos cidadãos, todos temos o direito de esperar maior sensatez — e é pedir o mínimo — da parte de qualquer governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna informação sobre:

1) Qual o ponto da situação relativamente à eventual instalação ou não de uma esquadra da PSP na vila de São Mamede de Infesta, instalação já repetidamente solicitada pela população da freguesia através dos seus órgãos autárquicos;

2) Quais os critérios que estão subjacentes à decisão do Ministério nesta situação concreta.

Requerimento n.9 80/VI (2.*)-AC

de 6 de Novembro de 1992

Assunto: Hospital da cidade de Felgueiras. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).