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II SÉRIE - B — NÚMERO 5

Felgueiras, recentemente elevada à categoria de cidade, sede de um concelho com cerca de 55 000 habitantes, um dos mais importantes pólos industrials do País das áreas do calçado e das confecções, continua a não possuir o seu hospital. A óbvia gravidade de tal situação — para a qual já havíamos alertado as populações aquando da realização das últimas eleições autárquicas e que já foi objecto de iniciativas diversas por parte do Grupo Parlamentar do PCP nesta Assembleia — continua a defrontar-se com o silêncio do Ministério da tutela, apesar dos reiterados esforços das entidades autárquicas, já de há um ano a esta parte, no sentido da concessão de uma audiência clarificadora por parte do Sr. Ministro.

Este silêncio — comprometedor e insensível e logo num momento em que a reestruturação dos serviços do Ministério da Saúde ou dele dependentes se desenvolve ao arrepio dos mais elementares direitos constitucionais — conduziu naturalmente a que a Assembleia Municipal de Felgueiras tenha decidido a convocação de um plenário da população do concelho, na Praça da República, em defesa dos seus legítimos direitos e como igualmente legítima forma de pressão sobre o Governo no sentido do desbloqueamento desta insustentável situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde informação sobre que medidas concretas tenciona tomar ou já tomou, particularmente no domínio do Orçamento do Estado para 1993, no sentido de dar existência e garantir a entrada em funcionamento do hospital da cidade de Felgueiras.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 430/VI (1.*) - AC, dos Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a situação da fábrica de extracção de óleos de bagaço e azeitona pertencente à QUIMIGAL em Mirandela.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex* do seguinte:

1° As instalações da QUIMIGAL, ex-CUF, foram criadas, em Mirandela, há mais de 60 anos e constam de um lagar de azeite com grande capacidade de produção e uma fábrica de extracção de óleo de bagaço de azeitona;

2." O lagar de azeite está inactivo há já muitos anos. A fábrica de extracção de óleos, que também esteve paralisada retomou a sua actividade nos últimos três anos em regime de aluguer a uma sociedade criada para o efeito em Mirandela No entanto, e segundo informa a Secção de Hidráulica de Mirandela, a actividade da fábrica de extracção de óleos cessou devido às más condições da unidade e por a QUIMIGAL não pretender continuar com o aluguer das instalações.

Pelo exposto pode concluir-se que a fábrica de extracção de óleos de bagaço de azeitona não está actualmente em

laboração, podendo, no entanto, laborar de modo ilegal, durante certos períodos, e fá-lo-á, sem licença da Direcção--Geral dos Recursos Naturais.

29 de Outubro de 1992.— O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 461/VI (1.*) - AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da SOPONATA.

O Estado não impôs à SOPONATA qualquer carga fiscal específica. A carga fiscal nem sequer é exclusiva do sector dos transportes marítimos.

Até Abril de 1992, três navios da SOPONATA foram registados no RINM-MAR e apenas um foi registado sob bandeira de conveniência.

O RINM-MAR não é permissivo em matéria de segurança e de certificação de pessoal qualificado.

Trata-se de um registo de qualidade, como, aliás, se pode observar através da leitura dos artigos 19.° e 21.° do Decreto-Lei n.° 96/89, de 28 de Março.

A compra e venda de navios e o registo são livres e estão, como tal, consagrados na lei. O facto de se mudar de registo não significa mudança de propriedade, nem redução de frota nacional.

As condições de segurança e de trabalho a bordo dos navios, incluindo os que arvoram as denominadas «bandeiras de conveniência», estão hoje sujeitas a forte controlo, quer por parte das administrações marítimas, no âmbito do controlo de segurança dos navios pelo Estado do porto, quer quanto às relações e condições de trabalho a bordo, pelas autoridades nacionais e, ao nível internacional, pela própria Federação Internacional dos Trabalhadores dos Transportes (1TF).

21 de Outubro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 514/VI (1.*)-AC, dos Deputados Paulo Pereira Coelho e Joaquim de Sousa (PSD), sobre a marginal oceânica da Figueira da Foz.

1 — A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos não tem prevista qualquer intervenção na zona de Buarcos, nomeadamente na designada «marginal oceânica da Figueira da Foz».

2 — O projecto municipal do prolongamento da marginal oceânica foi considerado pela DGPNTM em condições de ser aprovada na generalidade, após apresentação pela Câmara de nova versão do projecto, com uma redução do perfil transversal entre 2 m e 5 m e uma