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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Tudo isto com um diminuto quadro de pessoal técnico e atendimento externo circunscrito a Faro, Olhão e Tavira.

NeSte Contexto, assume particular importância a abertura

de novas instalações do CAT/Algarve, com internamento na cidade de Olhão. O Sotavento do Algarve poderá assim criar uma rede de atendimento público de toxicodependentes, com a abertura de extensões noutras localidades. Quanto ao Barlavento Algarvio, a análise do orçamento e PjDDAC do Ministério da Saúde para 1993 demonstra que, neste domínio, esta sub-região continua votada ao esquecimento.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando a abertura de um centro de atendimento a toxicodependentes no Barlavento Algarvio?

2) Quando se prevê a efectiva abertura ao público das novas instalações do CAT de Olhão?

3) Qual a estratégia de abertura da região, orçamentação prevista e calendarização provisória?

Requerimento n.a 125/VI (2.*)-AC de 19 de Novembro de 1992

Assunto: Quadros de pessoal auxiliar nas escolas do Algarve.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação o envio dos seguintes elementos de informação:

1) Quadros de pessoal auxiliar das escolas preparatórias e secundárias do Algarve (escola por escola);

2) Indicação sobre o grau de preenchimento destes quadros.

Requerimento n.8 126/VI (2.«)-AC de 17 de Novembro de 1992

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, a seguinte publicação:

Novo Modelo de Administração, Direcção e Gestão das Escolas (edição de Agosto de 1992).

Requerimento n.B 127/VI (2.«)-AC

de 19 de Novembro de 1992

Assunto: Novas instalações das Conservatórias do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial de Vila Real.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

As Conservatórias do Registo Civil e Predial assim

como o Cartório Notarial de Vila Real têm vindo a funcionar em instalações vio Palácio Ca Justiça, já bá muito exíguas e sem o mínimo de condições para o bom funcionamento daqueles serviços. Reconhece-se a urgência de encontrar novas instalações que possibilitem uma melhor prestação de serviço aos cidadãos.

No entanto, o Ministério da Justiça adquiriu um armazém com condições muito deficientes, quer de salubridade, quer urbanísticas. Sendo uma cave, este espaço tem ainda deficientes condições de arejamento, acesso por uma rampa e situa-se numa zona da cidade já neste momento extremamente congestionada em termos de trânsito e de estacionamento.

Por tais razões, a Câmara Municipal manifestou-se contrária à instalação destes serviços naquele espaço.

De acordo com afirmações da comunicação social, este armazém, com uma área útil de 784,50 m2, custou ao Ministério da Justiça 68 000 contos, não englobando este preço o custo com as obras de acabamento, orçadas, ao que parece, em 81 000 contos. Outras soluções, bem mais baratas, não foram procuradas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Que relatório técnico de peritos levou à escolha desta fracção para a instalação dos serviços acima referidos e à aceitação do respectivo preço?

2) Verificada, nos termos da legislação em vigor, a inadequação desta fracção ao fim em vista, que alternativas tem esse Ministério em curso?

Requerimento n.9 12S7VI (2.«)-AC

de 18 de Novembro de 1992

Assunto: Construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Sendo certo que a população de São Mamede de Infesta tem vindo a manifestar vigorosamente a sua oposição ao local onde se prevê a construção da gare de redistribuição de mercadorias;

Sendo certo que o tem vindo a fazer no mais estrito quadro legal e constitucional, privilegiando a intermediação autárquica da sua Assembleia de Freguesia na qual natural, afectiva e politicamente se revê;

Sendo certo que o eventual impacte negativo resultante da criação de grandes infra-estruturas no modo de vida de populações localizadas deve ser sempre cuidadosa e sensatamente ponderado, tendo em conta não alienar o que recentemente se tem vindo a designar por «qualidade de vida», mas igualmente — e por vezes com bastante mais força — a legitimidade de tradições sócio-culturais e psicossociológicas que são o cimento das próprias comunidades;

Sendo certo que a ruptura destes equilíbrios continuamente em construção não pode ser consequência de decisões tecnocráticas e economicistas tomadas à revelia e mesmo contra a sensibilidade profunda das populações, as quais dessa ruptura só muito lenta e traumáticamente se refarão;