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21 DE NOVEMBRO DE 1992

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Sendo finalmente certo que a legitimidade democrática do acto de governar se consolida quotidianamente em cada acto concreto de atenção às «pequenas vontades» legitimamente expressas pelas populações:

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre:

a) Quais os critérios objectivos que, na área da tutela desse Ministério, presidiram à escolha do local onde eventualmente se construirá a gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta;

b) Em que medida nessa decisão tiveram eventualmente cabimento as expressões da vontade das populações mais directamente afectadas.

Requerimento n.8 129/VI (2.*)-AC de 18 de Novembro de 1992

Assunto: Construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Sendo certo que a população de São Mamede de Infesta tem vindo a manifestar vigorosamente a sua oposição ao local onde se prevê a construção da gare de redistribuição de mercadorias;

Sendo certo que o tem vindo a fazer no mais estrito quadro legal e constitucional, privilegiando a intermediação autárquica da sua Assembleia de Freguesia, na qual natural, afectiva e politicamente se revê;

Sendo certo que o eventual impacte negativo resultante da criação de grandes infra-estruturas no modo de vida de populações localizadas deve ser sempre cuidadosa e sensatamente ponderado, tendo em conta não alienar o que recentemente se tem vindo a designar por «qualidade de vida», mas igualmente — e por vezes com bastante mais força — a legiümidade de tradições sócio-culturais e psicossociológicas que são o cimento das próprias comunidades;

Sendo certo que a ruptura destes equilíbrios continuamente em construção não pode ser consequência de decisões tecnocráticas e economicistas tomadas à revelia e mesmo contra a sensibilidade profunda das populações, as quais dessa ruptura só muito lenta e traumáticamente se refarão;

Sendo finalmente certo que a legitimidade democrática do acto de governar se consolida quotidianamente em cada acto concreto de atenção às «pequenas vontades» legitimamente expressas pelas populações:

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, informação sobre:

a) Quais os critérios objectivos que, na área da tutela desse Ministério, presidiram à escolha do local onde eventualmente se construirá a gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta;

b) Em que medida nessa decisão tiveram eventualmente cabimento as expressões da vontade das populações mais directamente afectadas.

Requerimento n.9 130/VI (2.«)-AC

de 18 de Novembro de 1992

Assunto: Construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Sendo certo que a população de São Mamede de Infesta tem vindo a manifestar vigorosamente a sua oposição ao local onde se prevê a construção da gare de redistribuição de mercadorias;

Sendo certo que o tem vindo a fazer no mais estrito quadro legal e constitucional, privilegiando a intermediação autárquica da sua Assembleia de Freguesia na qual natural, afectiva e politicamente se revê;

Sendo certo que o eventual impacte negativo resultante da criação de grandes infra-estruturas no modo de vida de populações localizadas deve ser sempre cuidadosa e sensatamente ponderado, tendo em conta não alienar o que recentemente se tem vindo a designar por «qualidade de vida», mas igualmente — e por vezes com bastante mais força — a legitimidade de tradições sócio-culturais e psicossociológicas que são o cimento das próprias comunidades;

Sendo certo que a ruptura destes equilíbrios continuamente em construção não pode ser consequência de decisões tecnocráticas e economicistas tomadas à revelia e mesmo contra a sensibilidade profunda das populações, as quais dessa ruptura só muito lenta e traumaticamente se refarão;

Sendo finalmente certo que a legiümidade democrática do acto de governar se consolida quotidianamente em cada acto concreto de atenção as «pequenas vontades» legitimamente expressas pelas populações:

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, informação sobre:

a) Quais os critérios objectivos que, na área da tutela desse Ministério, presidiram à escolha do local onde eventualmente se construirá a gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta;

b) Em que medida nessa decisão tiveram eventualmente cabimento as expressões da vontade das populações mais directamente afectadas.

Requerimento n.» 131/VI (2.º)-AC de 18 de Novembro de 1992

Assunto: Construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Sendo certo que a população de São Mamede de Infesta tem vindo a manifestar vigorosamente a sua oposição ao local onde se prevê a construção da gare de redistribuição de mercadorias;

Sendo certo que o tem vindo a fazer no mais estrito quadro legal e constitucional, privilegiando a intermediação autárquica da sua Assembleia de Freguesia na qual natural, afectiva e politicamente se revê;

Sendo certo que o eventual impacte negativo resultante da criação de grandes infra-estruturas no modo de vida de