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21 DE NOVEMBRO DE 1992

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possível urgência dada a importância do assunto, as seguintes informações:

Tomou o Governo já alguma iniciativa similar às de outros governos da Comunidade e ao protesto da Comissão Europeia para expressar a sua posição perante o espírito e as consequências da Lei Torricelli?

Em caso negativo, vai ou não o Governo acompanhar o protesto comunitário contra o desafio ao direito internacional que a Lei Torricelli configura?

Requerimento n.s 141/VI (2.*)-AC

de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Retenção, pela Câmara Municipal do Funchal, de

130 000 contos do IRS dos seus funcionários. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Segundo notícias veiculadas recentemente pela comunicação social da Região Autónoma da Madeira, a Câmara Municipal do Funchal teria retido em seu poder 130 000 contos resultantes do IRS deduzido nos vencimentos dos funcionários do município.

Face a tais notícias, que não vimos contestadas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, o Deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

A ser verdade o noticiado, qual o montante das verbas de IRS e a que período se referem?

Para além da Câmara Municipal do Funchal existem situações análogas noutros municípios da Região Autónoma da Madeira? Quais?

Requerimento n.B 142/VI (2.«)-AC

de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Operação Integrada de Desenvolvimento para a

Região do Vale do Ave. Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

Constatada a existência de factores indicadores de crise na região do vale do Ave, elaborou-se um estudo prévio sobre a situação com o objectivo de vir a desenvolver uma intervenção directa de transformação, que culminou com a implantação de uma operação integrada de desenvolvimento.

Trata-se de facto de uma das regiões mais carenciadas mas que, apesar de tudo, atento o seu potencial económico e social, permitiu com o seu contributo num passado próximo o estabelecimento de determinados equilíbrios no País.

Ultrapassado que está o diagnóstico da situação e a primeira fase de implantação da OID, entende-se oportuno fazer uma avaliação de resultados de modo a habilitar a análise concreta e real das perspectivas futuras e, porventura, a desencadear novas medidas que possibilitem a regeneração do tecido económico, social e cultural da região.

Impõe-se, assim, ter a noção da conta, peso e medida dos projectos financiados pela OID por forma a poder avaliar os seus efeitos reais, bem como o impacte na transformação pretendida.

Nesta conformidade, é nossa preocupação um acompanhamento constante, permanente e atento das condições originadas pela implantação da OID, numa perspectiva de futuro desenvolvimento da região e do País, de modo a ver realmente ultrapassados os seus bloqueios e limitações e a serem aproveitadas as suas potencialidades.

Dirijo, pois, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes questões:

1) Qual o volume de investimento feito na região do vale do Ave, através da Operação Integrada de Desenvolvimento?

2) Em que se traduziram esses investimentos?

3) Quais os efeitos reais dos projectos financiados pela OID? Qual o seu impacte na regeneração do tecido económico, social e cultural da região e quais os benefícios para o País?

4) Quais as alterações significativas do tecido industrial da região, caracterizado pela excessiva dependência da indústria têxtil? Que cenários se avizinham para o futuro, designadamente no que se refere à diversificação industrial?

5) Que medidas têm sido implantadas por forma a atrair à região projectos de grande envergadura, a exemplo do que se fez na península de Setúbal com a fábrica da FORD/VW?

6) Qual o grau de execução dos projectos diagnosticados pela OID como de intervenção directa e imediata?

7) Os resultados actuais da implantação da OID correspondem aos projectados? Em que medida e por que forma poderão ser desencadeados novos meios de intervenção a fim de obstar aos bloqueios e estrangulamentos que permanecem?

Requerimento n.s 143/VI (2.«)-AC

de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Retenção, pelo Governo Regional da Madeira, de

descontos para a Caixa Geral de Aposentações. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Face a noticias e testemunhos que pude recolher na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, o Deputado abaixo assinado requer à Caixa Geral de Aposentações os seguintes esclarecimentos:

É verdade que o Govemo Regional da Madeira tem retido indevidamente verbas descontadas nos vencimentos dos beneficiárias e destinados à Caixa Geral de Aposentações?

Sendo verdade, qual o montante das verbas retidas?

Desde quando se verifica tal situação e como têm sido solucionadas as situações que tem sido assim criadas aos beneficiários da Região Autónoma da Madeira vítimas dessa retenção de descontos?