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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

2) Como se justifica que o delegado escolar «desconheça» o comportamento profissional da professora Maria do Céu?

3) Como justifica esse Ministério a falta de «sensibilidade» evidenciada pelo DREN na resolução deste caso (d)?

São estes, e muitos outros, que fazem o País real, que nada têm a ver com a política educativa que o Ministério da Educação, e o Sr. Ministro em particular, quer vender aos Portugueses.

Enquanto O Governo não tiver a coragem de fazer um

diagnóstico para avaliar o estado do sistema educativo, vamos continuar a tapar remendos, que resolvem casos pontuais, mas comprometem todas as metas do futuro.

(a) O dossier referido foi enviado ao respectivo Ministério.

Requerimento n.B 138/Vl (2.B)-AC

de 18 de Novembro de 1992

Assunto: Construção de três escolas no concelho de Vila

Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Luís Nobre (PSD).

O Deputado signatário, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vem requerer junto do Ministério da Educação as seguintes informações relativas a equipamento escolar do concelho de Vila Franca de Xira mais concretamente a possibilidade de virem a ser construídas a Escola Secundária da Póvoa de Santa Iria e de duas escolas C+S na povoação de Castanheira e Bom Sucesso.

Igualmente é anseio dos munícipes deste concelho que no equipamento escolar já edificado se venham a construir pavilhões de modo que os alunos que a frequentam possam, na sua própria escola praticar desporto.

Requerimento n.a 139/VI (2.*)-AC de 17 de Novembro de 1992

Assunto: Melhoria dos serviços públicos de transportes no

concelho de Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Luís Nobre (PSD).

O Deputado signatário, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vem requerer junto do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações sobre questões que afectam os habitantes do concelho de Vila Franca de Xira no âmbito do referido Ministério.

São preocupações fundadas para os munícipes de Vila Franca de Xira a melhoria dos serviços públicos de transportes prestados pelos Caminhos de Ferro e pela Rodoviária Nacional.

Consequentemente, desejam as populações deste município que o actual esquema de passes sociais seja alargado por forma a habilitar os munícipes do concelho ao seu acaso com as inerentes vantagens de índole económica que tal alargamento possibilitam.

Igualmente gostaria de ser informado se os actuais planos de desenvolvimento da CP se encontram previstos

à concretização dos semiterminais ferroviários de Vila Franca de Xira e Alverca, importando estes uma real melhoria das acessibilidades a este concelho.

Requerimento n.» 140/VI (2.»)-AC de 23 de Novembro de 1992

ASSUMO: POsiÇãO dO Governo perante os problemas criados pela promulgação da Lei Torricelli pelo Presidente dos EUA.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

A assinatura pelo Presidente dos EUA, no dia 23 de Outubro próximo passado, da chamada «Acta para a Democracia em Cuba», conhecida como Lei Torricelli, iniciativa que reforça o bloqueio àquele país, veio colocar à comunidade mundial problemas de direito internacional, molivando protestos de dezenas de governos.

A referida Lei:

1) Proíbe a enfada em portos norte-americanos de navios de qualquer pavilhão que tenham escalado portos cubanos nos 180 dias anteriores;

2) Proíbe as filiais no estrangeiro de empresas norte--americanas de exportar os seus produtos para Cuba;

3) Suspende ou reduz a ajuda económica dos EUA a países que adquiram açúcar cubano;

4) Aplica sanções a empresas estrangeiras que nos seus produtos utilizem níquel cubano;

5) Autoriza o Presidente a aplicar sanções a países que prestem a Cuba qualquer tipo de assistência.

Essas medidas — entre outras constantes do texto da Lei — violam princípios de direito internacional mundialmente aceites. Reagindo contra o desrespeito pelos EUA do princípio da não extraterritorialidade das leis nacionais, o Conselho de Ministros da CEE e a Comissão Europeia já alertaram o Governo Norte-Americano para as perigosas consequências da Lei Torricelli.

Ao pretenderem estender a terceiros países os efeitos de leis norte-americanas, arrogando-se a faculdade de impor sanções a Cuba se esta não promover as mudanças políticas e económicas por eles exigidas, os EUA violam o preâmbulo da Carta das Nações Unidas e os seus artigos 1, 2, 33 e 41, bem como o Acordo do GATT e convénios sobre direito maríümo internacional de que são signatários.

Perante a gravidade das medidas com efeitos extraterritoriais previstas pela Lei Torricelli, e preocupados com o precedente que ela introduz nas relações internacionais, já tomaram posição pública — acompanhando a Comunidade Europeia — numerosos governos, entre os quais os do Reino Unido, França, Canadá, Irlanda, Suécia, México, Brasil, Venezuela e Chile. Contra a referida Lei manifestaram-se igualmente prestigiadas instituições internacionais, entre as quais Ordens de Advogados e Associações de Juristas da Europa e da América.

Nesta conformidade, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a