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II SÉRIE- B — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/VI (l.*)-AC, do Deputado Luis Fazenda (indep.), sobre o naufrágio do

navio Bolama.

Milhara de contos

FEIS 1000

CP 12 350

TT 250

INDEP 375

17075

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro de enviar a V. Ex.', a fim de ser presente a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe, informando que as questões referidas nas alínea a), b) e c) do requerimento se inserem nas competências do Ministério da Defesa Nacional.

A Chefe de Gabinete, Marina Ferreira.

Naufrágio do navio Bolama

A Direcção-Geral das Pescas autorizou a prova de mar dos equipamentos de pesca do navio Bolama, conforme solicitado pela CRUSTACIL, sócia nacional da sociedade conjunta luso-guineense, tendo tal autorização sido comunicada, como é usual, à Direcção-Geral de Marinha e autoridade marítima, com indicação do dia, horas previstas para a partida e regresso e local de realização do ensaio; este processo destina-se apenas a permitir que embarcações nacionais ou estrangeiras, em reparação em estaleiros portugueses, possam efectuar as indispensáveis provas do equipamento de pesca, mesmo não dispondo de licença de pesca em águas nacionais.

Não foi feito nenhum pedido à Direcção-Geral das Pescas, pelo armador ou seu representante, relativamente à licença de embarque de pescadores nacionais em embarcações estrangeiras.

O Bolama, como navio estrangeiro, não estava sujeito a qualquer autorização de modificação ou modernização por parte das autoridades pesqueiras nacionais.

A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60S7VI (l.*)-AC, do Deputado Casimiro de Almeida (PS), sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo em Oliveira de Azeméis.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.' que seja transmitido a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A necessidade de construção de um pavilhão gimnodesportivo na Escola Secundária de Ferreira de Castro decorre do facto de a referida Escola ter sido construída na zona de Lafões e, por conseguinte, em local afastado dos equipamentos desportivos já existentes.

Tendo em atenção que a construção de pavilhões gimno-desportivos compete, nos termos da Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas (RIID) —Despacho n.°85/ MPAT/ME/88, de 10 de Maio—, às autarquias, em estreita colaboração com a Direcção-Geral dos Desportos, aguarda esta Direcção-Geral que a Câmara Municipal manifeste disponibilidade para assinar o correspondente contrato--programa.

O Chefe de Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°436/VT (l.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a distribuição de verbas no âmbito do processo de privatizações.

Em referência ao ofício n.° 1305/92, de 28 de Fevereiro de 1992, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.* de que, no ano de 1992, foram as seguintes as verbas atribuídas nos termos do artigo 3.° do Decreto--Lei n.° 453/88:

Milhares de contos

T. N. S. Carlos.............................................. 200

SrLOPOR 600

CARRIS 1000

ML................................. 1 300

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°980/VI (l.')-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre o Cartão Jovem.

Relativamente ao assunto acima mencionado, e na sequência da nota apresentada a este Gabinete pelo Cartão Jovem — Movijovem e que se junta em anexo, encarrega--me S. Ex.* o Secretário de Estado da Juventude de comunicar a V. Ex.' o seguinte:

1 — Desde o início da existência do Cartão Jovem foram obtidas receitas correspondentes a 1 104 586 300$.

Esta verba corresponde à receita das vendas do Cartão e apoios recebidos por parte de empresas privadas e ou públicas, receitas de publicidade e outras provenientes de espectáculos e outras actividade diversas, sendo o período abrangido de Junho de 1986 a Dezembro de 1991. Neste