O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 1992

30-(13)

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alinea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A transferencia para as autarquias de novas competencias na área da educação constitui matéria que se encontra em fase de negociação com a Associação Nacional dos Municípios e demais entidades interessadas.

Ultimadas estas negociações, serão, obviamente, calculados os encargos decorrentes da transferencia acordada e devidamente afectadas aos municípios as verbas correspondentes.

O Chefe de Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1339/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre o movimento de passageiros no Aeroporto Internacional de Faro.

Em referência ao ofício n.° 4412, de 6 de Outubro próximo passado, desse Gabinete, enviado a S. Ex.* o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e posteriormente a este Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de enviar a V. Ex.' o mapa referente ao movimento de passageiros no Aeroporto Internacional de Faro nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 1990, 1991 e 1992 (a).

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

(ti) O mapa referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Centro Regional de Segurança Social

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1349/VI (l.')-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), solicitando esclare-

cimentos sobre a supressão da pensão rural da cidadã Albina Marques de Oliveira.

Em referência ao ofício n.° 4422, de 6 de Outubro de 1992, dirigido ao S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social e referente à beneficiária n.° 126 742937, Albina Marques Oliveira informa-se V. Ex." que em 1990, e porque não era permitido acumular a pensão do regime rural transitória com outras pensões, foi a mesma suspensa quando a beneficiária se habilitou a pensão de sobrevivência.

A partir de 1 de Julho de 1991 a legislação foi alterada pelo Decreto-Lei n.° 141/91 e as duas pensões podem acumular até ao limite de 22 800$, valor da pensão mínima para o regime geral.

Face ao exposto, e tendo em consideração a carta da beneficiária em epígrafe, vai proceder-se ao processamento da acumulação, oportunamente, em virtude de aguardamos tratamento informático para estas situações.

O Vice-Presidente, João A. Almeida Garrett.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES

Departamento de Espaços Verdes

Assunto: Resposta ao requerimento n.°49/VI (l.')-AL, do Deputado João Salgado (PSD), sobre a poda de árvores no Bairro de Alvalade, em Lisboa.

As árvores de alinhamento existentes nos passeios do Bairro acima citado têm sido tratadas pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.

Em relação aos canteiros, estes não são propriedade municipal, nem são de uso público, como tal, não pode a Câmara Municipal de Lisboa ocupar-se deles, uma vez que os meios disponíveis são insuficientes para dar resposta à totalidade das atribuições específicas dos serviços, pelo que a sua extensão a espaços de outras instituições só contribuiria para agravar as dificuldades actuais.

Lisboa, 2 de Novembro de 1992. — O Director do Departamento, António Ferreira Salgueiro.