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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Requerimento n 9 171/VI (2.«)-AC de 3 de Dezembro de 1992

Assunto: Concursos televisivos através de chamada telefónica.

Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

Os operadores de telecomunicações colocaram recentemente em funcionamento um novo serviço de ligações telefónicas especiais, com tarifas mais elevadas,

em que os destinatários das mesmas, em função dos serviços prestados, auferem uma percentagem do custo global de cada chamada. Trata-se dos números com o prefixo 506, para os utentes da área dos TLP, e 0670, para os assinantes do resto do País. O tarifário destas chamadas é de 158S91 por minuto, ou seja, 9$80 por impulso de 3,7 segundos.

Para se avaliar a diferença substancial em relação às tarifas ordinárias, refere-se que o custo de cada impulso de uma chamada feita de um posto privado é de 9$ 10, sendo, na área dos TLP, o intervalo entre cada um dos impulsos de seis minutos. Nas chamadas interurbanas, o período limite entre impulsos é de oito segundos, idêntico ao de uma chamada para a Europa, 2.* zona, ou seja, para a França ou Alemanha.

As tais chamadas especiais, constituindo, aparentemente, fonte apreciável de rendimento para os destinatários das mesmas, são hoje expressivamente sugeridas através da chamativa publicidade que inunda a generalidade dos jornais nacionais.

Trata-se de anúncios promovendo telefonemas eróticos e rocambolescas emoções, do tipo «FBI contra a Máfia», «A fuga do manicômio», ou então «TAROT — Tudo sobre o futuro», «Invasores do espaço» e «Linha de conselhos médicos». Enfim, trata-se de artificiosos expedientes para uns tantos angariarem substanciais proventos, à custa de outros tantos que, voluntariamente, buscam estímulos fortes através do intimismo de uma chamada telefónica. Acrescerá referir que tais anúncios referem com precisão o custo do serviço que prestam. Assim, neste caso não haverá lugar a incautos. Ou seja, telefona quem quer e quem gosta, sem quaisquer tipo de dependências subliminares, porque tanto o objectivo da chamada como o seu custo são explicitamente publicitados.

Até ao momento, tais actividades ainda não usaram o sugestivo meio da televisão para alargar mercado e âmbito de difusão desses serviços. Aliás, em Inglaterra houve já um movimento no sentido de proibir tais iniciativas, em face das queixas de pais cujos filhos, solicitados pelos concursos televisivos, empolavam as respectivas contas telefónicas a níveis incomportáveis.

Também aqui, na sua acesa disputa de audiências, tanto a RTP como a SIC já enveredaram por aí. Ou seja, nos seus contínuos apelos aos telespectadores para que lhes telefonem com vista a candidatarem-se a concursos em que estão em jogo, em regra, desde relógios a viagens ao Brasil, a televisores portáteis ou automóveis, os operadores de televisão resolveram não perder tudo e, por isso, nos seus convites, recomendam que os Srs. Telespectadores do Porto e Lisboa telefonem para o 506 100604 ou para o 506 100003 e os do resto do País para o 0670 100604 ou para o 0670 100003. Quer dizer, para os tais números que acumulam os proventos dos seus destinatários e acrescentam a conta telefónica dos utentes.

Pior será o facto de nem sempre a informação sobre o custo de tais chamadas ser mencionada com explícita exactidão.

Por exemplo, na noite das eleições presidenciais norte-americanas, a RTP incitou os telespectadores a

participarem numa sondagem, à qual responderiam alguns milhares, tendo, nos sucessivos apelos, somente referido que tais chamadas com os prefixos 506 e 0670 custariam apenas 9$80 por impulso. A RTP, noutras circunstâncias, já vem mencionando que o citado custo é de «9$80 por cada impulso de 3,7 segundos», o que não acontece no

caso do genérico onde é anunciado um novo serviço que

abre aos assinantes o acesso dos dados da programação dos dois canais públicos.

Por outro lado, em circunstâncias semelhantes, a SIC publicita um custo de 9$80 por impulso, sem referir a sua duração.

Neste momento, perante a aparente pouca percepção por parte dos telespectadores sobre os custos em que incorrem ao responderem aos apelos televisivos, poderão ocorrer situações idênticas às que já se verificaram no Reino Unido.

Por outro lado, não se entenderá muito bem por que os candidatos aos concursos televisivos não poderão utilizar um sistema telefónico normal, com base em tarifário corrente, e, pelo contrário, terão de ser origem de proventos para a entidade promotora dos concursos televisivos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, ao Governo informação sobre se terão sido já indiciadas quaisquer infracções relacionadas com os casos referidos ou então sobre se estarão em curso algumas medidas tendentes a minimizar eventuais efeitos negativos determinados pelos mesmos.

Requerimento n.º 172/VI (2.*)-AC

de 3 de Dezembro de 1992

Assunto: Entrada em funcionamento da piscina do Centro de Formação Profissional Integrado de Vila Nova de Gaia.

Apresentado por: Deputado Fernando de Sousa (PS).

Há vários anos que no centro da cidade de Vila Nova de Gaia, a 200 m da Avenida da República, se encontra concluída a piscina do Centro de Formação Profissional Integrado de Gaia, a qual até ao momento nunca funcionou.

Presentemente, é natural que tenham de ser efectuadas algumas obras de recuperação e adaptação da referida piscina para que a mesma se torne efectivamente operacional.

Num concelho tão carenciado em equipamentos desta natureza, não compreendemos como é possível adiar por mais tempo o funcionamento desta piscina.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Quais as razões que estão na origem do não funcionamento da piscina do Centro de Formação Profissional Integrado de Vila Nova de Gaia?

2) Para quando se prevê o início do funcionamento da referida piscina?