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6 DE MARÇO DE 1993

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Assim, as retenções perfazem actualmente os valores de 1030 000 contos na CTM e 785 000 contos na CNN, os quais serão, em princípio, suficientes para cobrir os fins a que se destinam, admitindo a hipótese de se perderem as acções judiciais em curso, o que não é crível se atendermos aos resultados obtidos até à presente data (estão concluídas cerca de 600 acções judiciais e ainda se não perdeu nenhuma na totalidade e em 95 % dos casos as ex-empresas foram absolvidas).

Oeste modo e caso as decisões judiciais continuem a

omiei a mesma orientação, ter-se-á de proceder no final a

um 2° rateio das verbas existentes, as quais serão, em princípio, completamente absorvidas pela 3/ preferência do 4.° escalão em que o credor é o Estado.

Em conclusão, pode afirmar-se que só a existência dos processos judiciais, cujo curso as comissões liquidatárias não podem influenciar, impede que se proceda à elaboração da conta final da liquidação das duas empresas, já que as demais questões em aberto serão de fácil e rápida resolução.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1992. — A Comissão Liquidatária da CTM e da CNN: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VI (2.")-AC, do Deputado Macário Correia e outros (PSD), sobre o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo.

A fim de esse Gabinete estar devidamente habilitado a satisfazer a questão levantada no item 1 do requerimento mencionado em epígrafe recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 5517, de 18 de Dezembro do ano transacto, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.' o seguinte:

A empreitada da estrada nacional n.° 268 (Sagres-Vila do Bispo) foi adjudicada por um prazo de dois anos, prevendo--se a sua conclusão em Fevereiro de 1994.

A empreitada da estrada nacional n.° 125 (Vila do Bispo--Sagres) foi adjudicada por um prazo de 720 dias, que expirou em 11 de Outubro de 1992. Porém, as alterações introduzidas ao projecto implicam a execução de trabalhos a mais que fazem prever a conclusão da empreitada no Verão de 1994.

18 de Fevereiro de 1993.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 184/VI (2.">AC, dos Deputados António Martinho, Armando Vara e Eurico de Figueiredo (PS), sobre o encerramento dos emissores locais da Radiodifusão Portuguesa (RDP) de Peso da Régua (Rádio Alto Douro) e de Bragança (Rádio Nordeste).

mfonnação obtida pela Radiodifusão Portuguesa, E. P. 1 — Na sequência da criação da Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), pelo Decreto-Lei n.°674-C/75, de 2 de

Dezembro, como resultado da fusão da Emissora Nacional de Radiodifusão com entidades privadas que exerciam a actividade de raawdifusão e que foram nacionalizadas por aquele mesmo diploma, passou a nova empresa a dispor de estações emissoras de âmbito local, como as de Bragança e Elvas, a Rádio Alto Douro e a Rádio Ribatejo.

2 — Mais tarde, o Governo atribui, em 3 de Outubro de 1985, à RDP a exploração de uma das três redes de frequências de cobertura geral na faixa de 100-108 MHz de modulação de frequência (FM) consignadas a Portugal pela

Conferência AaWústranva Regional de Raafomuucações (Genebra, Outubro de 1984, CARR-2/FM).

Esta rede de 19 frequências de alta potência, especificamente destinadas à cobertura geral do território, foi de imediato utilizada pela RDP para, provisoriamente, possibilitar às suas estações locais existentes e a outras entretanto criadas, bem como à Rádio Comercial Norte, uma melhor cobertura das suas áreas de serviço, embora utilizando, regra geral, potências de emissão significativamente inferiores à consignação internacional de cada estação.

3 — Hoje, passados sete anos, e tendo em conta a abertura do sector da radiodifusão sonora de âmbito local e regional a cerca de 300 operadores do sector privado, deixou de fazer sentido que as estações locais da RDP se consumam como mais um factor de concorrência aos seus canais nacionais. Não faz igualmente sentido que a intervenção destas estações locais se processe com horários díspares e não uniformes no conjunto do território coberto.

4 — A tendência incontrolada de alargamento dos períodos de emissão de cada uma destas estações acentua o seu peso financeiro no orçamento da RDP, numa época de racionalização orçamental, e tem efeitos contraproducentes na qualidade de um tão grande números de horas de emissão, produzidas por um tão escasso número de funcionários. Trata-se de uma perversidade do sistema que, finalmente, contraria a vocação eminentemente nacional da RDP.

Consequentemente, a partir do dia 21 de Março, os programas emitidos pelos centros regionais da RDP do Porto, de Coimbra e de Faro, transmitirão, simultaneamente, programação própria por um período de seis horas diárias, enquanto as estações locais transmitirão, simultaneamente, durante um período de três horas. Nos restantes períodos do dia, retransmitirão a programação da RDP 1 e, eventualmente, da RDP 2.

Esta uniformização de critérios e homogenização dos períodos de emissão decorre da necessidade de coordenar a sua ligação à programação da RDP 1 e RDP 2 de forma coerente e tecnicamente consequente.

5 — Sublinhe-se que a RDP assegurará a participação na programação nacional da RDP 1 e RDP 2 por forma a minorar os problemas da interioridade e a dar expressão nacional aos problemas locais sócio

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/VI (2.')-AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre a contagem do tempo de serviço militar obrigatório para efeitos de progressão nas carreiras da função pública.