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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

III — Conclusões

O despacho conjunto de 17 de Junho de 1992, já atrás referido, para além de determinar o inicio do pagamento aos credores, obrigava à retenção de 25 % do produto de cada um dos bens liquidados, para fazer face aos pagamentos provenientes de eventuais decisões condenatórias em processos judiciais que ainda correm termos e assegurar os encargos com as tarefas da liquidação.