O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MARÇO DE 1993

66-(39)

Em resposta ao ofício n.° 21 314, de 17 de Novembro de 1992, informamos o seguinte:

Às 18 horas do dia 22 de Agosto de 1992, veio ao SAP, por obstipação. Resolveu-se a situação facilmente.

Às IS horas e 20 minutos do dia 26 de Agosto de 1992 volta ao SAP, com cólica abdominal, pelo que ficou internada no SO para tratamento e envio a endoscopia.

No dia 27 de Agosto envio para o Hospital Distrital de Faro por agravamento do quadro.

25 de Janeiro de 1993.—O Director do Centro de Saúde, A. Brito de Carvalho.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE PORTALEGRE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 55/VI (2.')-AC, do Deputado Luís Peixoto fPCP), sobre o funcionamento do Centro de Saúde de Alter do Chão.

As alterações determinadas no funcionamento do Centro de Saúde de Alter do Chão tiveram em vista adequar a sua prestação de serviços à capacidade e recursos existentes, com um mínimo de consequências para a população servida.

Assim, quanto ao internamento, ele vinha funcionando precariamente, sem o mínimo de garantia de qualidade e adequada assistência.

Durante o período nocturno não havia medico de serviço e durante o fim-de-semana encerrava.

Isto é, acolhia apenas pessoas às segundas-feiras para as reenviar a seus domicílios nas sextas-feiras.

O seu internamento não era, pois, ditado por situação exclusivamente de saúde.

A não assistência médica durante os períodos nocturnos, por outro lado, não lhe garantia a necessária qualidade, e era motivada pela indisponibilidade de os médicos colocados no Centro de Saúde efectuarem mais horas extraordinárias do que aquelas a que estão obrigados por lei. Estas apenas permitiam um alargamento do horário médico até às 20 horas.

Face à pouca racionalidade do sistema que vigorava e aos custos que comportava, sem qualquer contrapartida de qualidade, optou-se por eliminar o recurso a horas extraordinárias, encerrar o internamento e, em alternativa, implementar um programa de visitação domiciliário que de outro modo não era possível.

Pela Comissão Instaladora, José Luís Nunes da Silva Bacharel

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 86/VI (2.*)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre medidas relativas aos despachantes oficiais.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, em resposta ao requerimento referido em epígrafe, transmitir a informação recebida do Ministério das

Finanças, segundo a qual foram instituídas medidas especiais de apoio ao sector dos despachantes oficiais, por força do decreto-lei de que se anexa fotocópia.

Além disso, o Governo também aprovou, pela Portaria n.° 923/92, de 24 de Setembro, o regime de auxílios a pequenos investimentos na zona de Fronteira, no âmbito do Programa INTERREG.

Deverá finalmente observar-se que no Orçamento do Estado para 1993 se encontra prevista uma norma que autoriza o Governo a considerar como provisões do exercício de 1992 o valo- das imlemnizaçOes a pagar (no montante não comparticipado pelo Estado), bem como a autorizar a amortização integral do valor líquido de alguns bens do imobilizado.

4 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

Nota — A cópia referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 119/VI (2.*)-AC, do Deputado Elói Ribeiro e outros (PSD), sobre o Tribunal Judicial de Vila Real — criação do 3.° Juízo.

Em referência ao ofício de V. Ex.' acima indicado, tenho a honra de informar que, face aos critérios de dimensionamento dos quadros dos tribunais judiciais, não se prevê a criação do 3.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real.

22 de Fevereiro de 1993.—Maria do Rosário Correia de Oliveira.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE VILA REAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 121/VI (2.*)-AC, dos Deputados Eurico Figueiredo e Antônio Martinho (PS), sobre o Centro de Saúde de Montalegre.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 5878, de 21 de Dezembro de 1992, e recebido nesta Administração Regional de Saúde em 7 de Janeiro de 1993, solicitamos a V. Ex.* as máximas desculpas por algum atraso na resposta, condicionada pelo facto de o ofício ter sido enviado à Administração Regional de Saúde de Bragança, que posteriormente o remeteu para Vila Real.

Era do nosso conhecimento a existência de um requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados acima mencionados, visto terem dado conhecimento público a alguns órgãos de comunicação social, que levaram esta Administração Regional de Saúde a tomar uma posição aquando de contactos persistentes por parte de uma rádio local com alguma implantação na população.

Como é do conhecimento de V. Ex.*, o distrito de VUa Real sofre ainda os efeitos de uma certa interioridade, colmatados, sempre que possível, pela dedicação dos seus