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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

De facto, os serviços do Ministério das Finanças não transmitiram às estâncias aduaneiras quaisquer instruções no sentido de proibirem ou dificultarem tais transacções, uma vez que não bouve decisão oficial com esse objectivo.

A referida situação decorre da aplicação das normas da políüca comercial comum que, conforme tem sido alegado, impediriam as autoridades portuguesas de tomar unilateralmente medidas de embargo em relação àquele pais, por razões de unidade e solidariedade comunitária.

22 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 372/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação social do Sr. Francisco de Sousa, pensionista.

Encarrega-me S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado da Saúde de, após informação do Hospital Geral de Santo António, informar V. Ex.* do seguinte:

Trata-se de um caso que parece sob completo controlo, em que é o próprio doente que deseja ser operado no nosso serviço, não se percebendo bem qual a finalidade da carta que este doente enviou ao Sr. Deputado.

Temos realmente problemas de lista de espera de doentes neurocirúrgicos que se prendem com a falta de tempos operatórios e de pessoal de enfermagem para manter a funcionar os blocos até às 20 horas e, por isso, são estes casos de evolução arrastada e benignos que mais terão de esperar, mas em constante vigilância e seguimento.

O Chefe do Gabinete, João Lourenço Monge.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE AVEIRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 472/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição provocada pela empresa CINCA em Lourosa.

Não foi dada resposta ao pedido de informação anexo em virtude de se terem efectuado posteriormente vistorias conjuntas com o Ministério da Indústria e Energia e os serviços regionais do Ministério da Agricultura mas cujo resultado ainda não nos foi entregue.

Aguarda-se o resultado das mesmas, para informar o que se tiver por conveniente.

A Autoridade de Saúde Distrital, José Cândido Vaz.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/VI (l.')-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o calendário dos feriados nacionais.

Quanto ao assunto do requerimento do Sr. Deputado Luís Peixoto (PCP) — calendário dos feriados nacionais —, e com vista ao esclarecimento daquele parlamentar, permito-me levar ao conhecimento de V. Ex.* o seguinte:

1 — O projecto de decreto-lei do Governo relativo aos feriados foi publicado em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, separata n ° 6, de 24 de Julho de 1992.

2—O referido projecto manteve-se, nos termos da lei, sujeito a discussão pública por um período de 30 dias a contar da data da sua pubhcação.

3 — Junta-se cópia do despacho de S. Ex.º o Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Crê este Gabinete ter respondido às questões formuladas pelo Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

ANEXO Despacho

O projecto de decreto-lei relativo a feriados versa sobre matéria de natureza jurídico-laboral, devendo, por isso, ser submetido a apreciação pública, nos termos da Lei n.° 16/ 79, de 26 de Maio.

Por razões que se prendem com a urgência na concretização dos objectivos nela enunciados, torna-se necessário proceder à redução do prazo previsto na lei, sendo que sobre o mesmo já foram ouvidas as associações sindicais interessadas.

Assim, determino:

1.° Que se publique em separata do Boletim do Trabalho e Emprego o projecto de decreto-lei relativo a feriados;

2.° Que se mantenha sujeito a discussão pública por um período de 30 dias a contar da data da sua publicação, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio;

3.° Que se proceda à publicação na mesma separata do modelo de impresso a que se refere o artigo 6.° da referida lei.

Lisboa, 17 de Julho de 1992. — O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 973/VI (l.*)-AC, dos Deputados Rui Cunha e Rui Vieira (PS), sobre a instalação de um posto de medicamentos na Bufarda

Encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, relativamente ao requerimento acima referido, do seguinte:

1 —Face às normas vigentes, pode ser instalado um posto de medicamentos na Bufarda, desde que o mesmo fique a mais de 5 km da farmácia mais próxima