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6 DE MARÇO DE 1993

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2 — A autorização de instalação concedida pela Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos em 10 de Maio de 1991 foi revogada em 8 de Junho de 1992.

3 — Por despacho do director-geral de Assuntos Farmacêuticos de 8 de Junho de 1992, foi revogado o despacho de 10 de Maio de 1991 e indeferido o pedido de instalação.

Esta decisão final foi comunicada ao interessado/requerente da instalação do posto.

Para completo esclarecimento da situação, junto se anexa cópia do parecer emitido sobre a questão.

15 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS

Parecer

Assunto: Instalação de um posto de medicamentos na Bufarda

Em 9 de Julho de 1990 o director técnico da Farmácia Central de Peniche requereu autorização para instalar um posto de medicamentos na Bufarda, freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, distrito de Leiria

Sobre as condições de instalação de postos de medicamentos, dispõe o n.° 1 do artigo 42° do Decreto-Lei n.°48 547, de 27 de Agosto de 1968, que, «nos locais situados a mais de 5 km de qualquer farmácia, pode ser autorizada pela Direcção-Geral de Saúde a instalação de um posto de medicamentos pertencente a farmácia já instalada em uma das povoações vizinhas, de harmonia com as condições que foram aprovadas em portaria do Ministro da Saúde e Assistência».

A Administração Regional de Saúde de Leiria, através do ofíào n.° 1831, de 29 de Janeiro de 1991, informou esta Direcção-Geral de que a distância do lugar da Bufarda às farmácias mais próximas é de 6 km e 12 km.

Em 10 de Maio de 1991, com base nesta informação e sob o parecer dos serviços, foi autorizada a instalação do posto.

Posteriormente, a Câmara Municipal de Peniche, através dos ofícios n.08 5972, de 28 de Outubro de 1991, e 7701, de 17 de Dezembro de 1991, informou a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos de que, entre a farmácia de Atouguia da Baleia e o perímetro urbano da Bufarda distam 4900 m, medidos através de automóvel. Em ofício dirigido à Comissão Promotora para a Criação da Freguesia da Bufarda, com o n.° 6692, de 17 de Dezembro de 1991, a Câmara Municipal de Peniche informa que, pela via normal de utilização, estrada municipal-estrada nacional n.° 247-estrada municipal, a distância entre a farmácia de Atouguia da Baleia e o ponto da localidade da Bufarda que coincide com a localização do posto é de 5300 m, medidos através de automóvel. Irüõrma ainda que, pelo caminho vicinal que une as povoações da Bufarda e de Atouguia da Baleia, a distância entre a farmácia de Atouguia da Baleia e o posto de medicamentos da Bufarda é de 4500 m, medidos também através de automóvel, considerando-se caminho vicinal aquele pimordialmente destinado ao trânsito agrícola e tendo

ele 3 m de faixa de rodagem e duas bermas com 0,5 m de largura cada uma.

Perante as novas distâncias certificadas pela Câmara, verificamos que a menos de 5 km do local onde se pretende instalar o posto existe uma farmácia, pelo que a autorização concedida em 10 de Maio de 1991 com base na informação da Administração Regional de Saúde de Leiria que indicava, erradamente, uma distância de 6 km deve ser revogada, por contrariar o disposto no n.° 1 do artigo 42.° do Decreto-Lei n.°48 547. de 27 de Agosto de 1968.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1019/VI (l.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), acerca do loteamento industrial de Vilar Formoso.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* de que o estudo de loteamento industrial de Vilar Formoso mereceu despacho favorável pela Comissão de Coordenação da Região Centro em 22 de Julho de 1992.

0 estudo do Plano Geral de Urbanização foi concluído em Dezembro de 1992, encontrando-se agora em fase de aprovação.

É o que solicito a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

1 de Março de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1093/VI (l.*)-AC, do Deputado António Barradas (PSD), sobre a instalação de um posto de medicamentos na povoação da Bufarda.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de, relativamente ao requerimento acima referido, informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A povoação da Bufarda possui condições para a instalação de um posto de medicamentos desde que este se situe a mais de 5 km da farmácia mais próxima.

2 — Em 10 de Maio de 1991 foi autorizada a instalação de um posto, no pressuposto, errado, de que este se instalaria a mais de 5 km da farmácia mais próxima

3 — O posto não foi encerrado porquanto não estava em funcionamento por não dispor de autorização para tal.

O posto apenas tinha autorização de instalação, a qual foi revogada em 8 de Junho de 1992 por não se encontrar à distância regulamentar, ou seja, a mais de 5 km da farmácia mais próxima

4 — Não foi informada a Assembleia Municipal de Peniche porquanto esta nunca formulou qualquer pretensão