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6 DE MARÇO DE 1993

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trabalhar (condições estas já oferecidas pelos bombeiros voluntários desta povoação) e poder, com um serviço ambulatório (também com viatura já cedida pelos bombeiros voluntários), percorrer toda a freguesia dando assistência a quem necessitar.

Neste momento, todo o concelho de Silves dispõe somente de uma assistente social, comparecendo esta unicamente um dia por semana na cidade de Silves.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que a Câmara Municipal de Silves me informe das possibilidades de a curto prazo ser nomeada uma assistente social para a freguesia de São Bartolomeu de Messines, tendo em atenção as condições favoráveis atrás expostas.

Requerimento n.° 31/VI (2.*)-AL da 11 de Março de 1999

Assunto: Solicita o envio da decisão final do inquérito instaurado a um ex-presidente da Junta de Freguesia de Ramalde.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Governo Civil do Distrito do Porto o envio da decisão final do inquérito ao Sr. António dos Santos Reis no ano de 1979 por irregularidades no exercício da função de presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, que lhe foi mandado instaurar pelo então governador civil do distrito do Porto, Dr. Mário Cal Brandão.

Sendo este documento da maior importância solicitava a V. Ex." a maior urgência no seu envio.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 292/VI (l.')-AC, dos Deputados Lourdes Hespanhol, Jerónimo de Sousa e Agostinho Lopes (PCP), sobre problemas que se relacionam com as dificuldades que se colocam aos insuficientes renais.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, relativamente ao requerimento acima referido, do seguinte:

1 — A reutilização de filtros é praticada com carácter de generalidade pelos centros de diálise com os quais o Serviço Nacional de Saúde mantém relações contratuais.

Porém, a Comissão Nacional de Diálise e Transplantação produziu oportunamente algumas regras genéricas a observar aquando daquela reutilização, resrcnsabilizardo, no essencial, o director clínico dos centros pelo cumprimento dos correspondentes protocolos, orientação que presentemente se mantém.

2 — Com a finalidade de dar cumprimento ao artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 74-C/84, de 2 de Março, a Direcçào-Geral dos Cuidados de Saúde Primários elaborou um projecto de normas de licenciamento dos centros de diálise que consagrarão, caso venham a ser aprovadas, a lei do País

aplicável aos referidos centros, independentemente de deterem ou não uma relação contratual com o Serviço Nacional de Saúde.

Adianta-se, a este respeito, que no referido projecto se prevê o uso múltiplo de dialisadores e se fixam, em consequência regras muito rigorosas, designadamente sobre o âmbito pessoal de aplicação, áreas de processamento, tipo de dialisadores, armazenamento, rejeição obrigatória de um dialisador, suspensão da sua prática num doente e numa unidade e protocolos obrigatórios de actuação.

Este projecto de normas, na sequência de despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foi submetido, em 11 de Julho de 1989, à apreciação de algumas entidades (Ordem dos Médicos, Comissão de Diálise e Transplantação, Anadial e National Medicai Care), com vista à formulação das considerações julgadas convenientes.

Os trabalhos para a elaboração de um novo projecto, que consubstanciará as opiniões manifestadas pelas entidades referidas, só agora foram retomados, uma vez que se aguardava o parecer oportunamente solicitado à Ordem dos Médicos.

3 — No que respeita à questão dos medicamentos, confirma-se que, pelo despacho n.° 3/91 do Sr. Ministro da Saúde, o seu fornecimento ficou restringido às farmácias dos hospitais, admitir»do-se, porém, a possibilidade de virem a ser dadas a estes estabelecimentos te terminadas orientações que permitam um melhor acesso por parte dos doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais aos medicamentos que lhes são indispensáveis.

15 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 336/VI (l.')-AC, do Deputado Luís de Sá (PCP), sobre a instalação da Repartição de Finanças em Gondomar.

Em referência ao ofício n.° 1071/92, de 13 de Fevereiro de 1992, informo V. Ex.* de que o assunto está actualmente em estudo e em breve serão tomadas decisões quanto às instalações dos serviços da Repartição de Finanças de Gondomar.

22 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 369/VI (l.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre trocas comerciais entre países da Comunidade Europeia e a Indonésia

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 1106792, de 13 de Fevereiro de 1992, comunico, como resposta ao solicitado, que, no que diz respeito estritamente a este Ministério, não existem quaisquer normas especiais para a intervenção das alfândegas nas operações sobre mercadorias com a Indonésia