O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66-(52)

II SÉRIE-B — NÚMERO 17

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°232/VI (2.">AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre a atuação da SAAL (Sociedade Abastecedora de Aeronaves, L.**)

1 — Através do ofício n.° 95, de 12 de Janeiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epigrafe, solicitando-se informação tida por pertinente sobre o assunto vertente.

Alude a Sr.* Deputada à situação de crise em que se encontra a SAAL, que pode pôr em causa os seus 370 postos de trabalho, cuja origem teria estado no facto de a TAP— Air Portugal ter rescindido o contrato que rriantinha com a SAAL visando o abastecimento dos seus aviões (excepção para o Funchal) a partir de 29 de Fevereiro de 1992.

Depois de referir que a crise se traduziu «num avolumar de salários em atraso, levando, inclusive, à redução do horário de trabalho e ao encerramento de sectores da empresa», a Sr.1 Deputada finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério esclarecimento sobre a questão vertente.

2 — Louvando-nos em elementos recolhidos pelos serviços deste Ministério, cumpre-nos sublinhar o seguinte:

A) Os serviços competentes da Direcção-Geral das Relações de Trabalho têm vindo, desde Janeiro de 1992, a acompanhar, atenta e empenhadamente, a situação na SAAL, encetando todas as diligências tendentes à sua clarificação, sendo de relevar nesse sentido as várias reuniões promovidas pelos serviços com os representantes dos trabalhadores, a solicitação destes;

B) Não obstante a administração da SAAL ter sido por diversas vezes convocada pelos serviços para reunião conjunta com as estruturas representativas dos trabalhadores, tal nunca se veio a verificar, pela ausência reiterada por parte da administração ou dos seus representantes;

Q Em face desta situação, caracterizada pela inexistência de qualquer tipo de diálogo eventualmente potenciador de uma plataforma de acordo, o enquadramento legal daí adveniente configurou a verificação de uma situação de salários em atraso, regulada pela Lei n.° 17/86, de 14 de Junho;

D) Assim sendo, e na sequência do auto de averiguações levantado à empresa pela Inspecção-Geral do Trabalho, a SAAL foi considerada, por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 24 de Agosto de 1992, como enquadrada na previsão do n.° 1 do artigo 17.° da citada Lei n.° 17/86;

E) Por último, e no seguimento da informação recentemente obtida, é de referir que dos 370 trabalhadores que no início de 1992 se encontravam ao serviço da SAAL, 50 passaram a trabalhar em unidade congénere, 40 mantêm-se ao serviço, enquanto os restantes se encontram a receber o subsídio previsto no artigo 7.° da Lei n.° 17/86, ou em atuação de baixa.

É quanto se nos oferece esclarecer.

23 de Fevereiro de 1993.—O Chefe do Gabinete, Vítor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/VI (2.a)-AC, do Deputado Uno de Carvalho (PCP), sobre acesso a apoios ao mvestimenta.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 160 de 14 de Janeiro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro da Agricultura, ouvida a Direc-çâo-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar de informar o seguinte:

1 —Não deu entrada nessa Direcção-Geral qualquer pedido de ajuda, apresentado pela referida empresa, para um investimento de «remodelação de estação de calibragem e embalagem» (de fruta);

2 — Igualmente não deu entrada nessa Direcção-Geral qualquer pedido de esclarecimento relativamente ao enquadramento daquele investimento no âmbito do Regulamento CEE n.° 866/90.

3 — Por outro lado, as informações constantes da exposição da empresa THTLL, L.*1, não permitem concluir objectivamente sobre a elegibilidade ou não elegibilidade do investimento em causa, quer face aos critérios constantes no Plano Sectorial Frutos e Hortícolas Frescos e Flores, quer face aos critérios utilizados pela Comissão, nomeadamente no que se refere à auto produção, que não deve ultrapassar 50 % das quantidades de produto agrícola a movimentar.

25 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 256/VT (2.')-AC, da Deputada Edite Estrela (PS), sobre o programa de Actividades do Teatro Nacional de São Carlos.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 177, de 15 de Janeiro de 1993, erraininhando para este Gabinete o requerimento n.° 256-VI (2.*)-AC, da Sr.1 Deputada Edite Estrela sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.1 o Secretário de Estado da Cultura de informar, relativamente à primeira questão, que a reabertura do Teatro Nacional de São Carlos está prevista para o dia 12 de Março, com a estreia da ópera Eugénio Oneguin.

Em relação à segunda questão, junta-se em anexo a programação para a temporada do bicentenário do Teatro Nacional de São Carlos, para a qual se prevê, como estimativa de custos, o montante de 600 000 contos.

Mais me encarrega de informar, quanto à terceira questão, que as actividades previstas serão financiadas pela Fundação de São Carlos, logo que a mesma inicie o seu funcionamento, sendo até lá financiadas pelo Fundo de Fomento Cultural, de acordo com o n.° 5 do Despacho n.° 14, publicado no Diário da República, 2.' série, de 22 de lulho de 1992, conjugado com o Despacho n.° 91/92, de 30 de Dezembro de 1992.

16 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

Nota. — O anexo referido foi entregue ao Deputado.