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6 DE MARÇO DE 1993

66-(53)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VI (2.")-AC do Deputado José Magalhães (PS), sobre a segurança dos serviços informáticos.

Em referência ao ofício n.° 217, de 19 de Janeiro de 1993, e em aditamento ao oficio n.° 263, de 9 de Fevereiro, deste Gabinete, informo V. Ex.* de que, no âmbito dos serviços da Secretaria de Estado das Finanças, o controlo ao sistema informático é feito através da identificação do utilizador em conjunção com a senha password individual. Para além deste controlo, existe, a nível do sistema, uma definição do perfil de cada utilizador que delimita as áreas, ficheiros e dados a que cada um pode ter acesso e qual o tipo de actualização permitida individualmente. O sistema impede a execução de acções não contempladas no perfil individual do utilizador.

A inclusão ou retirada de um utilizador, bem como a determinação do que cada um é autorizado a fazer, é definida pelos responsáveis hierárquicos.

O acesso ao sistema operativo está restrito ao director de Serviços de Informática e ao adirimistrador de sistema.

O administrador de sistema verifica periódica e aleatoriamente os acessos dos utilizadores, além de proceder à análise diária do registo de acessos do sistema log, reportando qualquer anomalia ou incongruência detectadas.

24 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VI (2.')-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a segurança dos serviços informáticos.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de, em resposta ao ofício supra-indicado de V. Ex.*, habilitar o vosso Gabinete com os seguintes esclarecimentos referentes ao sistema informático do Ministério da Defesa Nacional:

1 — De entre os sistemas informáticos disponíveis salientam-se, a nível central, o IBM — ES9000 Mod. 190, a nível regional o D3M — As 400 ou S 36 e, a nível local, os sistemas UNDC e computadores pessoais, ligados, ou não, em redes locais.

2 — Todos os dados com tratamento informático são classificados consoante a sua natureza e como tal são tratados. Os dados são veiculados prioritariamente em meios de comunicação provativos (dos ramos das Forças Armadas) ou, com a segurança física devida, através de discos enviados por portador. Se a classificação dos dados o exigir, mesmo nos meios privativos, são utilizados equipamentos de cifra protectores da transmissão. Um reforço da segurança, quer do sistema quer do acesso aos dados nele tratados, é obtido pela natureza das atribuições cometidas ao oficial de segurança, ao administrador e ao administrador da base de dados.

Há restrições físicas ao acesso aos computadores e terminais e ainda restrições de outra ordem resultantes da utilização de password nos sistemas operativos. A aplicação do SEG NAC 4 (Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/90) é prioritária nesta área.

3 — A aplicação destas regras tem-se revelado suficiente. As aplicações registam quem fez alterações na base de

dados, registo que fica disponível para uma inspecção.

4 — O valor do investimento, correspondendo a uma necessidade inerente ao sistema e coexistindo com o mesmo, encontra-se diluído em outros investimentos, pelo que é de difícil quantificação.

5 — Crê-se não existirem riscos potenciais para a segurança, incluindo a dos cidadãos, dado o isolamento físico dos sistemas, o grau de segurança que oferecem os sistemas operativos, os cuidados postos no desenvolvimento do software, a utilização de meios privativos para a eventual interligação dos sistemas, o recurso a equipamentos de cifra e a existência de administradores dos sistemas.

25 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queirós.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 296/VI (2.*)-AC, do Deputado Freitas do Amaral (Indep.), sobre a Carta Europeia de Autonomia Local.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." de que Portugal ratificou, sem reservas, a Carta Europeia de Autonomia Local, considerando-se, assim, vinculado a todas as disposições da referida Carta, por haver entendido que as mesmas eram globalmente passíveis de aceitação, por se revelarem conforme à ordem jurídica vigente.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

23 de Fevereiro de 1993.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30S7VI (2.*)-AC, da Deputada Edite Estrela (PS), sobre a Companhia Nacional de Bailado.

Em referência ao requerimento em epígrafe, encaminhado para este Gabinete pelo vosso ofício n.° 307, de 21 de Janeiro de 1993, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura de esclarecer que a Companhia Nacional de Bailado (CNB) se encontra em «regime de instalação», visto se pretender reestruturá-la , enquadrando-a em ordenamento legal ainda em estudo.

Com efeito, a manutenção da CNB resulta claramente da alínea e) do artigo 2.° e do artigo 11.° do Deereto-Lei n.° 195-A/92, de 8 de Setembro.

Em consequência, a noticia mencionada no requerimento não merece crédito.

25 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.