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6 DE MARÇO DE 1993

666-(55)

c) Acompanhar a execução dos projectos pelas associações proponentes das acções de formação, a quem tenham sido atribuídos alguns desses equipamentos;

d) Prestar, quando solicitadas pelas unidades competentes, as irdormações pertinentes.

Cláusula 3."

Este protocolo entra imediatamente em vigor e é aplicável até 31 de Dezembro de 1994, podendo ser revisto sob proposta ftmdamentada por iniciativa de qualquer das partes.

MINISTÉRIO DA OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 333/VI (2.")-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a EXPO 98.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 434, de 29 de Janeiro próximo passado, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir à Sr.* Deputada Leonor Coutinho que já foram aprovados em reunião de Conselho de Ministros os diplomas sugeridos no seu requerimento.

24 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 337/VI (2.>AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre aquisição de material de fabrico indonésio pela administração central.

1 — Pelo ofício n.° 667, de 8 do corrente mês, a Ex.""1 Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro da Justiça, remete a esta Direcção-Geral fotocópia do ofício n.° 430 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e documento que o acompanhava [requerimento n.° 337/ VI (2.')-AC, de 21 de Janeiro de 1993, do grupo parlamentar, Partido Ecologista «Os Verdes»], solicitando informação sobre o que se tiver por conveniente, relativamente ao assunto referido no citado requerimento.

2 — Analisado o requerimento n.° 337/VI (2.*)-AC, da Sr.* Deputada Isabel Castro (Os Verdes), constata-se que o mesmo se reporta ao pedido de informação urgente sobre as medidas que o Governo já tomou, no sentido de se apurar a responsabilidade da aquisição do equipamento — máquinas de escrever electrónicas — de fabrico indonésio, por parte da administração central — Ministério da Justiça.

3 — Relativamente ao assunto versado, cumpre informar V. Ex* do seguinte:

3.1 — Através desta Dinxção-GeraL já foram prestados esclarecimentos, quer através da comunicação social, quer através do Boletim Informativo, a° 1/93, desta Direcção-Geral, este distribuído por todos os tribunais do Pais, do riocedimento seguido por estes Serviços relativamente à forma como se procedeu à aquisição de máquhtas de escrever electrónicas, da marca lrtiernational modelo 65-X, com destino aos tribunais.

3.2 — Subsistindo, ainda, algumas dúvidas, relativamente a essa matéria, esclarece-se do seguinte:

32.1 — Através da Central de Compras do Estado, estes Serviços adquiriram, nos últimos três anos, 337 máqtiinas de escre-

ver electrónicas japonesas da marca Internatkmal (v. g. nrsodsto 65-X), importadas, na sua totalidade, do Japão, à firma Naíejima 3.2.2—O fomecedcff-importador, a marca e o medeio destas máquinas constam do anexo l à Portaria o.° 119/92, de 26 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que honto-loga os acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado em matéria de máquinas de escrever, condições que são obrigatórias para os organismos públicos.

3.2.3 — As máquinas sucessivamente adquiridas são «Made in Japão», à excepção das 53 unidades que integram o ultimo lote, recebido no passado dia 3 de Dezembro, que, sem que nada o fizesse prever, provêm de uma fSteica que a Nakajima tem na Indonésia.

3.2.4 — Detectada esta situação, que muito se lamenta, de imediato estes Serviços protestaram junto da Ttmz fornecedora—ofício) a° 26 078, de 23 de Dezembro—, a quem se exigiu a substituição das máquinas era causa, tendo esta retirado dos diversos tribunais, até ao dia 15 de Janeiro último, todo o equipamento em que contasse a menção «Made in indonésia».

32.5—Através do ofício n.° 25 685, ds 16 de Dezembro, foi igualmente dado a conhecer ao Sr. Director-Geral do Património do Estado o sucedido, uma vez que tal equipamento foi adquirido através dos acordos de desconto daquela Direcção-Geral

32.6—Pela empresa Beltrão Coelho, L.*1, fornecedora do equipamento em questão, foram facultadas a esta Direcção-Geral fotocopias da factura —invoice n.° 9207-0039—, do título de depósitos de rrercadorias e da declaração JM4, donde consta que o equipamento foi adquirido à firma Nakajima ALL Co., Ltd., com sede em 25-7 Hakozald-cho Nibcrbaslii, ctao-xu, Trido, Japan, sendo proveniência mercadorias a HoJzrcfa, Roterdão.

4 — Consigna-se, desta forma, que o procedimento seguido por estes Serviços obedeceu às regras preconizadas pela Direcção-Geral do Património do Estado, senão certo que ao sucedido esta Direcção-Geral é alheia, lamentando, todavia, o ocorrido. Detectada essa situação, de imediato se providenciou pela sua total substituição.

5—Face ao exposto, sou de parecer que se oficie à Ex.™ Chefe de Gabinete de S. Ex* o Ministro da Justiça, dando conhecimento da presente informação, extraindo para o efeito, fotocópia da mesma

Porém, V. Ex.' superiormente decidirá.

16 de Fevereiro de 1993. — O Escrivão de Direito em Comissão de Serviço, Miranda Dias.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 370/VI (2.°)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PSD), sobre a jazida de pegadas de dinossauros de Carenque (Sintra).

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de enviar a V. Ex.' o ofício n° 185, de 29 de Janeiro de 1993, do Gabinete do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, sobre o assunto em epígrafe, sobre o qual exarou o seguinte despacha

Ao delegado do Governo junto da 3RSSA:

Considerando o interesse científico-cultural que o denominado trilho das pegadas de dinossauros existente na zona de Carenque, Belas, tem para a comunidade; considerando ainda que, por razões técnicas e económicas o atravessamento da zona urbana de Queluz e a jusante ria