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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 312/Vl (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a ECO/92.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Ambiente e Recurso Naturais de informar V. Ex." de que o grupo de trabalho criado pelo Despacho n.° 33/SEAMARN/92 preparou um documento que se encontra neste momento em discussão, a nível do Governo, contendo as propostas de aplicação a Portuga! das decisões tomadas na Conferência das Nações Úmidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, sendo, brevemente, submetido a discussão pública

O Chefe do Gabioiece, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: ResposJa ao requerimento n.° 315/VI (2")-AC, do De-pulado Lino de Carvalho (PCP), sobre privilégios concedidos à Confederação ris Agricultores de Portugal (CAP).

1 —O Deparado Lino de Carvalho (PCP) requereu ao Governo, mos Ceemos regimentais e constitucionais aplicáveis, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, esclarecimentos relativos a disposições do despacho de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de 21 de Dezembro de 1992, publicado vo Diário da República, 2." série, de 12 de Janeiro de 1993, que criou «uma linha de apoio financeiro até ao mediante de 150 OCO contos, a que terão acesso as organizações associativas ris raiz socio-profissional de agricultores por fornia a apoiar a acção e desenvolvimento das infra-estmturas de fo^nação agrícola de que são responsáveis».

2 — As questões postas pelo Deputado Lino de Carvalho são as seguintes:

a) «Que critérios levou o Ministério do Emprego e da Segurança Sccial, e através dele o Governo, a designar a CAP como exclusiva estrutura de recepção dos processos de candidatura à linha de apoio criada?»

b) «Que garantias de transparência o Governo pode dar à comeessão dos apoios cujos processos são organizados em tais circunstâncias?»

c) «Tem o Governo ou o Ministro do Emprego intenção de revogar este insólito despacho e substi-tuí-Eo pox outro conforme ao pluralismo das organizações irespresentativas da lavoura existentes?»

3—Em respesía à piimeira questão importa referir o seguinte:

3.1 —Consagra a Constituição da República Portuguesa na parte relativa aos direitos, liberdades e garantias, o princípio da liberdade de associação (artigo 46.°). Assim, as associações apenas câm legitimidade para representar quem, voluntariamente e de acordo com os respectivos estatutos, entenda fazer pane das mesmas.

3.2 — Sendo & Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) uma organização de cariz associativo, não se pode de modo algum entender que se tenha pretendido designar aquela Confederação como representante, para efeitos de estrutura de recepção dos processo de candidatura na linha de apoio criada, de associações que nela se não encontrem filiadas.

3.3 — Que assim é, demonstra-o a circunstância de se ter ceieforado proleecto que, aliás, serviu de principio orientador base

ao despacho r«steriormente publicado— entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social e a Confederação dos Agricultores de Portugal, assinado na mesma data em que se precedeu à assinatura do despacho referido, no qual, para além de se prever a criação de uma linha de apoio financeiro destinada a apoiar as mfra-estruturas de formação de gestão cometida às organizações representativas sócio-profissionais dos agricultares, se prevê expressamente que a CAP se comprometete a «dinamizar junto das suas associadas a elarxração de projectos nos campos de formação profissional agrícola», bem como «apoiar os respectivos associados nos pedidos de financiamento, nomeadamente ao nível da elaboração, análise e encaminhamento».

3.4 — Adoptou-se assim, no sentido de privilegiar candidaturas institucionais de parceiros sociais na criação de linhas de apoio financeiro, critério idêntico ao consagrado para a UGT (União Geral de Trabalhadores) e para a CCP (Confederação do Comércio Português) e de que, com o mesmo espírito, também foi beneficiária a CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) conforme despacho assinado em 30 de Dezembro de 1992.

4—Neste sentido, encontra-se prejudicada a resposta a dar às alíneas b) e c) do requerimento do Deputado Uno de Carvalho.

24 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

ANEXO

Protocolo entra o Ministério do Emprego e da Segurança Social e a Confederação doa Agricultora* de Portugal

Nb âmbito do processo de reestmturação e moderru^ação da agricultura portuguesa, por forma a integrar-se plenamente no todo das suas congéneres comunitárias, é de fundamental importância o papel que assume a valorização dos recursos humanos através da formação profissional e empresarial no sector agrícola

CoTisiderando ainda o interesse fundamental, no quadro da plena integração nas comunidades, da existência de uma política de desconcentração de actividades e competências da Administração Pública, com tfansferência de funções para as organizações associativas dos agricultores, nomeadamente de cariz sóck>fjrofissional, designadamente no contexto da transferência de estruturas de fermação.

O Governo, através do Ministro do Emprego e da Segurança Social, e a Confederação dos Agricultores de Portugal, através do seu presidente e do seu secretário-geral, celebram o seguinte protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1."

O Governo criará, através do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional (TEFP), uma linha de apoio financeiro que se destina a apoiar as infraestruturas de formação de gestão cometida às orgaiúzações associativas sõcioprofissionais dos agricultores, nas despesas de aquisição de equipamentos informáticos, lécnkxvpedagogicos, mobiliário e outros, adstritos às acções de formação que nessas estruturas venham a ser desenvolvida

Cláusula 2.'

A Confederação dos Agricultores de Portugal compromete-se a

a) Dinamizar junto das suas associadas a elaboração de projectos nos campos da formação profissional agrícola;

b) Apoiar os respectivos associados nos pedidos de financiamento, nomeadamente ao nível da elaboração, análise e encaminhamento;