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16 DE JULHO DE 1993

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4) O que se pretende é saber se, com a mudança de todo o espólio para a nova biblioteca construída na freguesia do Seixal, vai ou não o pólo da freguesia da Amora reabrir.

Por que não informa a Câmara Municipal, desde já, os utentes do concelho da data da sua reabertura?

5) Quanto ao centralismo dos serviços na freguesia do Seixal, os factos são mais que evidentes e indesmentíveis!

Não foi minha intenção nem nunca pus em causa as boas e lícitas razões nesta operação, no entanto, fico preocupado com a falta de postura ética e democrática perante os simples esclarecimentos que solicitei, levando-me a crer que as intenções eram precisamente, mais uma vez, a centralização destes serviços numa única freguesia. Na do Seixal.

Requerimento n.ºs 5/VI (2.*)-AR

de 15 de Julho de 1993

Assunto: Adaptação dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos na Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado José Reis Leite (PSD).

Está o Governo a preparar a racionalização e modernização dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no sentido louvável de os adaptar à reforma fiscal, iniciada em 1986, e de os dotar de melhoria de qualidade e eficiência e maior aproximação ao contribuinte.

Acontece que nessa adaptação dos serviços se prevê uma profunda remodelação naqueles existentes na Região Autónoma dos Açores, como desaparecimento das actuais direcções distritais de finanças (3) sediadas nas antigas capitais dos distritos insulares e a sua substituição por uma direcção distrital de finanças (nome infeliz no que se refere aos Açores) com sede na cidade de Ponta Delgada.

Ora, atendendo às especificidades regionais, nomeadamente à dispersão territorial e à tradição da administração tripartida da Região Autónoma, que se mantém no actual Estatuto Político-Administrativo, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores as seguintes informações:

1." Como pensa organizar os serviços regionais no

sentido de manter a efectiva eficiência e maior

aproximação ao contribuinte; 2.° Quais as alterações aos actuais quadros de pessoal

das direcções de finanças extintas; 3.° Quais as medidas preconizadas para garantir aos

actuais funcionários dessas direcções os seus

direitos adquiridos.