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10 DE SETEMBRO DE 1993

l88-(5)

Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Defesa Nacional um esclarecimento sobre a forma como o Ministério tenciona solucionar os graves problemas ambientais causados pela base aérea existente nas Lajes, da ilha Terceira.

Requerimento n.e 1294/V1 (2.a)-AC

de 9 de Setembro de 1993

Assunto: Surto de poluição proveniente de destacamento

militar estrangeiro na Praia da Vitória. Apresentado por: Deputados José Paulo Casaca e Ana

Maria Bettencourt (PS).

A presença de um destacamento militar norte-americano na Base das Lajes da ilha Terceira tem sido um elemento fundamental nas relações luso-americanas e tem estado relacionada com um extenso e volumoso programa de modernização das Forças Armadas.

No que respeita à Região Autónoma dos Açores, essa presença tem-se também traduzido num importante impacte económico e social, embora esse impacte tenha sempre estado muito longe daquilo que seria possível e desejável.

O fim das contrapartidas financeiras dadas pelos Estados Unidos ao Governo Português e remetidas por este à Região Autónoma dos Açores, situação para a qual o Governo Português, apesar das promessas do PSD, continua a não dar qualquer alternativa, veio criar, no entanto, uma situação delicada ao arquipélago.

Essa situação tornou ainda mais premente a resolução do problema criado pelo facto de a presença americana não se traduzir em impostos municipais sobre a circulação ou sobre a propriedade, criando problemas à autarquia da Praia da Vitória.

Independentemente da resolução dos aspectos financeiros deste problema, coloca-se com extrema acuidade, no entanto, o cumprimento dos aspectos formais e de respeito mútuo que devem estar presentes na relação entre quaisquer povos, aspectos esses de que o Governo Português e, especificamente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, deve ser o garante.

Servem estas considerações para situar aquilo que reputamos de factos graves, noticiados^ pelo Diário Insular, de 28 de Agosto.

O canal televisivo das FEUSAÇORES, forças americanas estacionadas nas Lajes, difundindo em inglês e restrito à área da base, não sendo captado pela generalidade da população da ilha, difundiu durante o mês de Agosto o aviso de que os banhistas se deviam abster de frequentar a baía da Praia, dado que a estação elevatória dos esgotos das forças americanas estava avariada e que os esgotos estavam a ser despejados directamente na baía.

Segundo o Diário Insular, a Câmara Municipal da Praia da Vitória não foi directamente informada do sucedido, só tendo conhecimento do facto por via indirecta.

Como é fácil de depreender, este caso revela que as regras normais de convivência entre o destacamento militar americano e as autoridades locais não estão a ser respeitadas.

Nesta situação, nos (ermos legais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

I) Existe algum dispositivo legal no acordo luso--americano em vigor ou no texto do acordo em

preparação destinado a prever o relacionamento entre a FEUSAÇORES e as autoridades locais e regionais em circunstâncias como as que aqui estão descritas?

2) Caso esses dispositivos existam, tenciona o Ministério dos Negócios Estrangeiros tomar alguma medida quanto ao assunto em epígrafe ou, caso estes dispositivos não existam, tenciona o Ministério dos Negócios Estrangeiros tomar alguma medida para que estes passem a existir?

3) Considera o Ministério dos Negócios Estrangeiros que este tipo de situação é aceitável, e que conduz a um bom relacionamento entre as forças americanas e as autoridades locais?

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 250/VI (2.°)-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), sobre a falta de aprovação do Plano Director Municipal de Aveiro.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar o seguinte:

1 — A proposta do Plano Director Municipal de Aveiro deu entrada nos serviços da Comissão de Coordenação da Região do Centro em 1 de Abril de 1993, e nos termos dos n.M 1 e 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, foi remetido o parecer das entidades, em 8 de Abril de 1993.

Nos termos dos n.™ 3 e 5 do citado decreto-lei, os prazos limite para a obtenção dos pareceres solicitados terminou em 28 de Maio de 1993 e o relativo à emissão do parecer final da comissão técnica em 13 de Julho de 1993.

2 — Após esta data e até ao envio do processo à Direcção-Geral do Ordenamento do Território, para ratificação ministerial, a condução do processo de aprovação pela Assembleia Municipal é de exclusiva competência da autarquia.

3 — No âmbito do processo de elaboração do parecer final realizou-se em 19 de Maio de 1993 reunião com as diversas entidades consultadas, a Câmara Municipal e a comissão técnica de acompanhamento, detectando-se apenas duas questões problemáticas que carecem de clarificação:

Inclusão da Base Aérea de São Jacinto em Reserva

Ecológica Nacional. A delimitação correcta da área incluída no Parque

Natural das Dunas de São Jacinto.

4— A carta da RAN e da REN estão elaboradas. A primeira está já publicada e a segunda foi enviada à CNREN em 24 de Maio de 1993, com parecer favorável da Comissão de Coordenação.

5 — As consequências que derivam do facto de o PDM ainda não ter sido ratificado são as que decorrem dos Decretos-Leis n.™ 384/87, de 24 de Dezembro, 363/88, de 14 de Outubro, e 69/90, de 2 de Março, que vêm subordinar a celebração dos contratos-programas com as câmaras municipais, a concessão de auxílios financeiros e a

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