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10 DE SETEMBRO DE 1993

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Contudo, os elementos policiais à paisana não dispõem de quaisquer meios de captação de imagem ou de som, limitando-se, na sua actuação, à prevenção e, eventualmente, à repressão dos ilícitos criminais de que sejam testemunhas.

4 — Relativamente à notícia publicada no semanário Expresso, o indivíduo referenciado na fotografia e no artigo é, efectivamente, um dos agentes policiais que se encontravam à paisana na manifestação. Trata-se de um guarda que presta serviço na esquadra de Comando da 3." Divisão, sub--unidade responsável pela área onde ocorreu a manifestação.

5 — É, no entanto, falsa a afirmação, de que teriam sido tiradas fotografias a manifestantes pelo guarda ou por qualquer outro elemento da Polícia de Segurança Pública. Os elementos policiais empenhados na manifestação não tinham qualquer máquina fotográfica, nem essa tarefa lhes tinha sido atribuída, não dispondo a Polícia de Segurança Pública de quaisquer fotografias dos manifestantes ou de quaisquer outros elementos identificativos, à excepção dos que foram difundidos pelos meios de comunicação social.

6 — Deve, aliás, ser referido que na manifestação de 4 de Maio de 1993 foram agredidos alguns agentes da Polícia de Segurança Pública, nomeadamente pelo arremesso de objectos contundentes por indivíduos que se encontravam intencionalmente «camuflados» no meio dos outros manifestantes, praticando, assim, ilícitos criminais e actuando em clara inobservância ao disposto no Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto.

25 de Agosto de 1993. — O Chefe de Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1008/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a inspecção à Câmara Municipal de Castelo Branco.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.° o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar o seguinte:

Não se alteraram os pressupostos e o entendimento perfilhado no nosso ofício n.° 5400, de 27 de Maio de 1992, que se anexa

Acresce informar que a Inspecção-Geral de Finanças terminou recentemente uma visita de inspecção ao município em causa «Infra-estruturas de transportes terrestres — Centro Coordenador de Transportes».

Logo que a Inspecção-Geral da Administração do Território tenha conhecimento da sentença que vier a ser proferida no Tribunal Judicial, a que se refere o requerente na sua exposição, proporá as medidas adequadas, no âmbito da sua competência específica.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1018/VI (2.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a possibi-

lidade de embarcações locais e tradicionais integradas em programas culturais continuarem a ser tripuladas por patrões de vela sem quebra das regras normais de segurança.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de informar o seguinte: A legislação, que se encontra em fase de conclusão relativamente às embarcações de recreio, virá estabelecer um quadro legislativo mais explícito relativamente às situações em apreço, as quais, todavia, não se encontram condicionadas, já que no actual quadro legal não está definido o comprimento máximo que uma embarcação de recreio de tráfego local, actuando apenas em navegação local, deve possuir para poder ser conduzida por um patrão de vela. Este entendimento foi comunicado à Capitania de Lisboa, não se mantendo as dúvidas em devido tempo formuladas.

3 de Setembro de 1993.— A Chefe de Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1026/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro.

Referenciando o ofício n.° 3320, de 17 de Junho de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

O beneficiário Joaquim Teixeira Olivença, ajudante de despachante oficial, encontrava-se a receber subsídio de desemprego desde 6 de Janeiro de 1993, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 79-A/89, de 13 de Março.

Entretanto, requereu o pagamento das restantes prestações, ao abrigo da Portaria n.° 365/86, para criação do próprio emprego, tendo já sido efectuado o respectivo processamento pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Relativamente ao pedido da indemnização, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 25/93, formulado pelo beneficiário naquele Centro Regional, em 23 de Maio de 1993, encontra-se o mesmo a aguardar o resultado das diligências que estão a ser efectuadas na Inspecção-Geral do Trabalho, para concretização do respectivo processo.

A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1039/VI (2.*)-AC, do Deputado Adão Silva (PSD), sobre a inclusão de uma verba no PIDDAC/94 para recuperação e restauro da igreja matriz de Talhas, concelho de Macedo de Cavaleiros.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar que as candidaturas já apresentadas pela Comissão Fabriqueua de Talhas não