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10 DE SETEMBRO DE 1993

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Este estudo aponta para uma organização do sector eléctrico que tem por base o quadro organizativo definido no Decreto-Lei n.° 99/91. que é completamente distinta da estrutura organizativa do sector adoptada em Inglaterra e no País de Gales.

Quanto à eventual «criação de novas empresas privadas em que a EDP será dividida», cabe esclarecer que o actual processo de reestruturação da EDP é um processo de reorganização interna da estrutura existente, que não visa de imediato a privatização de qualquer das empresas que resultar da cisão.

Quanto à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.° 7/91 dispõe, no artigo 14.°:

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1 — Sem prejuízo dos direitos assegurados aos trabalhadores pela lei geral, compete ao conselho de administração da EDP determinar quais os trabalhadores que passam a prestar serviço cm sociedades constituídas ao abrigo do disposto no n.° I do artigo 8.°

2 — Os direitos e regalias dos trabalhadores, decorrentes da lei, instrumentos de regulamentação colectiva ou contratos individuais de trabalho, não são prejudicados pela transferência para novas sociedades, contando-se, para lodos os efeitos, o tempo de serviço prestado na EDP, quer antes, quer depois da sua transformação em sociedade anónima [...]

É, portanto, clara a intenção do Governo de salvaguardar os direitos e regalias dos trabalhadores, estando em curso, na EDP, estudos nas áreas de pessoal, nomeadamente para avaliação das responsabilidades da empresa para com os trabalhadores existentes (através da dotação do Fundo de Pensões), tendo em vista a prossecução desse objectivo.

Quanto às razões a favor do desencadear do processo de reestruturação, o presente processo de reorganização da empresa parte do pressuposto de que a EDP, na sua estrutura actual, deu cumprimento aos objectivos que presidiram à sua formação:

Integração dos serviços de distribuição de energia e

melhoria das respectivas redes; Electrificação extensiva do território nacional; e Estabelecimento de um tarifário uniforme em todo o

território nacional;

e que se pretende criar condições para potenciar ainda mais o actual objectivo da EDP, que é a introdução de uma maior racionalidade económica e eficiência operacional no sector. Para isso, considerou-se:

i) Que a obtenção de uma maior eficiência operacional passa pela introdução de uma maior flexibilidade organizativa e de gestão (tornando autónomas as grandes áreas de negócio da actual EDP) por forma a permitir:

Maior proximidade e identificação das empresas com os respectivos mercados; e

Maior facilidade de adaptação e de resposta à evolução dos mercados e da envolvente interna e externa (evolução das ncccssi: dades. dos custos, dos comportamentos, das tecnologias, das mudanças de regu-■ lação interna ou externa, etc);

i i)' Que considerou como objectivo (que conjuntamente com o Decreto-Lei n.° 99/91

moldou o sistema adoptado) a preparação do sector para as alterações de organização que se esperam com a criação do mercado interno de energia, antecipando os movimentos de mudança que se avizinham, permitindo salvaguardar princípios básicos como sejam a segurança de abastecimento, o planeamento centralizado e a estabilidade e uniformidade tarifária; iii) Que considerou também, como objectivo do processo, a criação de condições para um melhor relacionamento com o mercado — particularmente difícil quando estão em causa monopólios — estabelecendo-se, nomeadamente, mecanismos transparentes na fixação de tarifas e de critérios de qualidade técnica e comercial.

Quanto à participação no processo de reorganização, deve referir-se que o desenvolvimento do projecto de reestruturação da EDP é um projecto extremamente participado, envolvendo directamente mais de 150 quadros e indirectamente um número muito superior de trabalhadores. As linhas mestras do projecto encontram-se amplamente divulgadas na empresa, estando também acessíveis às estruturas representativas dos trabalhadores.

Estando em curso estudos especializados sobre as diferentes áreas do projecto de reestruturação, a participação formal das estruturas representativas dos trabalhadores dar-se-á quando a completa inventariação e avaliação das questões o permitir.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I099/VI (2.a)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre reformas dos trabalhadores não portuários das empresas de estiva do porto de Lisboa.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de enviar, em anexo, fotocópia do ofício n.° 835, de 23 de Julho de 1993, da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, no qual foi exarado o seu despacho de 24 de Agosto de 1993, cujo teor se transcreve:

Concordo.

À consideração de S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social.

24 dc Agosto de 1993. —José Luís Campos Vieira de Castro.

Pela Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a relativamente ao assunto enunciado em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 —Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n." 19/87, de 13 de Abril, que definiu os princí-