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24 DE SETEMBRO DE 1993

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trechamento da Frota Nacional, existente desde 1987, destinam-se unicamente à aquisição de navios a registar em registo tradicional. O referido programa estipula que estes navios não podem ser inscritos durante cinco anos em registo diferente do tradicional, sob pena de os armadores serem obrigados à devolução do subsídio.

As situações de despedimento verificadas na PORTLINE ocorreram em navios registados em bandeiras de conveniência, pelo que a jurisdição aplicável é a Convenção das Nações Unidas sobre o Alto Mar, ratificada por Portugal, nos termos da qual a jurisdição sobre o navio e o controlo da contratação dos respectivos tripulantes não competem ao ordenamento jurídico português. Os navios nestas circunstâncias não beneficiam de subsídios do Governo Português.

7 de Setembro de 1993. —■ A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

a diminuição dos quantitativos importados, que se traduz numa maior capacidade de oferta por parte dos apicultores nacionais e em particular pelos da região sul, reflexo da re-modulação nos últimos anos das estruturas produtivas do sector.

3 — No que respeita a preços, apresentam-se no quadro n os preços médios unitários correspondentes às importações em 1992 e 1993. Atente-se que aos preços de importação referidos nas estatísticas oficiais recai a taxa aduaneira de 27 %, sendo então estes últimos valores comparáveis com os preços praticados para o produto nacionaJ. Em média, o preço é mais elevado para o produto importado.

Segundo dados recolhidos por este Instituto junto de apicultores, os preços praticados na comercialização do mel a granel respeitantes à última campanha de produção (1992) foram da ordem dos 180$/kg (incluindo tara e transporte) junto de grandes indústrias alimentares e entre 220$/kg a 260$/kg a nível de embaladores e distribuidores.

4 — As dificuldades de escoamento de 151 de mel por parte dos produtores do concelho de Terras de Bouro deve--se essencialmente ao factor preço.

De facto, explorações sedentárias de pequena dimensão inseridas em estações de baixa produtividade dificilmente conseguem praticar os preços referidos a nível de industriais e embaladores.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1101 AT (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos trabalhadores da Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, S. A.

Relativamente ao ofício n.° 3680, de 7 de Julho de 1993, cumpre-me informar V. Ex." que, após a realização das diligências adequadas, foi confirmada a situação da falta de pagamento pontual das retribuições devidas aos trabalhadores da empresa em epígrafe, referente ao período de Abril e Maio de 1993.

A actuação da Inspecção-Geral do Trabalho foi requerida por vários sindicatos representativos dos trabalhadores da empresa, atento o disposto nos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, tendo sido levantado o auto por ilícito contra-ordenacional em 30 de Julho de 1993 e elaborado auto de averiguações em 13 de Agosto de 1993.

Lisboa, 9 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1120/VI (2.°)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a importação de mel.

Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 3698, de 7 de Julho de 1993 subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto Florestal, de informar o seguinte:

1 — Relativamente ao ano de 1993, os dados disponíveis dizem respeito ao período compreendido entre Janeiro a Maio (v. quadro t), desconhecendo-se as importações intra-CEE, pelo que se junta o quadro i-A para o ano de 1992, cujo produto estará ainda a ser comercializado.

2 — A situação do comércio externo de mel (v. gráfico i) durante a década de 1981-1991 mostra uma tendência para

14 de Setembro de 1993. beiro de Azevedo.

■ O Chefe do Gabinete, Ri-

QUADRO I Importação de mel —1993 (*)

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