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24 DE SETEMBRO DE 1993

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Os beneficiários participam na gestão e acompanham o funcionamento do Fundo através de um conselho consultivo (artigo 47.° do Regulamento).

No que se reporta à questão colocada quanto à obrigação de o Governo salvaguardar os direitos adquiridos pelos beneficiários do Fundo no caso de uma ruptura financeira deste, há que referir que as prestações suportadas pelo Fundo não são, nem nunca foram, garantidas por lei como direitos judicialmente exigíveis, uma vez que as mesmas dependem de financiamentos provenientes das gratificações atribuídas, facultativamente, pelos clientes das salas de jogo e que são, obviamente, aleatórios.

Aliás, tais prestações não integram o sistema de segurança social e, como tal, não gozam da garantia estatal que a Constituição reconhece relativamente às prestações por aquele atribuídas.

Daí que tenha sido necessário, na última revisão do Regulamento do Fundo, reformular as normas que regem a atribuição e o cálculo das prestações por forma a manter a solvibiíidade do Fundo sem comprometer, irremediavelmente, os interesses dos seus beneficiários.

9 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°943/VI (2.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a privatização das PEC.

Relativamente ao oficio de V. Ex.* n.°2920, de 2 de Junho de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, de informar que esta instituição (IROMA) suportou as despesas de publicidade de divulgação do projecto PEC, no montante de 23 812 280$, e que as despesas de publicidade com a privatização foram suportadas pelo PEC — Produtos Pecuários e Alimentação, S. A.

14 de Setembro de 1993.—O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 978/VI (2.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o risco de acidentes nas zonas urbanas da estrada nacional n.° 118.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A Junta Autónoma de Estradas não tem autorizado a aplicação de bandas sonoras em estradas nacionais, mas somente a marcação de bandas cromáticas.

2 — Na estrada nacional n.° 118, nas entradas das localidades de Samora Correia, Benavente, Salvaterra de Magos, Muge, Benfica do Ribatejo, Almeirim e Alpiarça, estão co-

locadas bandas cromáticas de forma a alertar os condutores para a diminuição de velocidade, necessária no atravessamento das zonas urbanas.

3 — Nas localidades mencionadas no n.°2, assim como em Vale de Cavalos e Chamusca, estão colocados sinais de início e fim de povoação, bem como de proibição de exceder a velocidade máxima de 50 km/h.

4 — Em todas as localidades referidas no n.°3, todas as passagens de peões se apresentam devidamente sinalizadas, quer vertical quer horizontalmente.

5 — Nas localidades de Samora Correia, Benavente, Salvaterra de Magos, Muge e Benfica do Ribatejo existe sinalização semafórica de pré-aviso de passagem de peões.

6 — Nas localidades de Samora Correia, Salvaterra de Magos, Almeirim, Alpiarça e Chamusca existe sinalização semafórica nos principais cruzamentos.

7 — Na generalidade, a colocação de sinalização semafórica dentro de localidades é da responsabilidade da autarquia, carecendo de prévia autorização da Junta Autónoma de Estradas.

8 — Mais se informa que, de acordo com o Despacho Normativo n.° 43/93, de 20 de Março, do Ministério da Administração Interna, poderão as autarquias locais candidatar-se ao financiamento de acções no domínio de segurança rodoviária, as quais constam no regulamento do concurso para comparticipação às autarquias locais de acções no âmbito da segurança rodoviária.

9 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1009/VI (2.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a penalização dos municípios algarvios por falta dos PDM aprovados.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Os municípios da região do Algarve estão todos a desenvolver os planos directores municipais, que se encontram, genericamente, em fase adiantada de elaboração.

Em termos sintéticos, a situação dos planos directores municipais do Algarve traduz-se em:

Um PDM ratificado;

Um PDM em aprovação de assembleia municipal;

UM PDM em inquérito público;

Dois PDM em parecer final de comissão técnica;

Três PDM em consulta às entidades exteriores à comissão técnica;

Seis PDM em acertos finais;

Um em fase de projecto de plano em apreciação;

Um em fase de proposta de ordenamento em elaboração.

2 — Os condicionalismos a aplicar aos municípios que não disponham de plano director municipal eficaz resultam da legislação em vigor:

Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, que aprovou o regime de celebração de contratos-programa