O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

190.(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Requerimento n.ºs 1306/VI (2.a)-AC

de 10 de Setembro de 1993

Assunto: Orquestra Sinfónica Portuguesa.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

" Contrariando expectativas e anseios legítimos dos músicos que integram a Orquestra Sinfónica Portuguesa, a Fundação de São Carlos renovou o vínculo laboral existente entre esses músicos e essa orquestra através de um contrato de prestação de serviços por mais um ano. De uma forma artificiosa, procura-se fugir à formulação de um contrato de trabalho subordinado e a termo certo e excluir os trabalhadores do enquadramento no regime geral de segurança social, submetendo-os, no entanto, a cláusulas que nessa figura jurídica caberiam no que diz respeito ao cumprimento de horários e à subordinação à autoridade e poder disciplinar da referida Fundação enquanto entidade patronal.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura me seja esclarecido o seguinte:

1) Este contrato efectuado entre os músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa e a Fundação de São Carlos, que os coloca, para além do mais, numa situação distinta em relação a outros corpos artísticos e a outros trabalhadores do Teatro do mesmo nome, deve-se à precariedade das bases funcionais e financeiras dessa Orquestra?

2) Na linha da questão anterior, qual é o projecto existente para essa Orquestra e os seus músicos que vá além da temporada de 1993-1994, para que foram contratados?

5) Que medidas pensa o Governo tomar para resolver esta situação de precariedade contratual e a insegurança que gera junto dos músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa, e qual é o seu projecto para o Teatro de São Carlos e o futuro da arte lírica em Portugal globalmente considerados?

Requerimento n.9 1307/VI (2.e)-AC de 21 de Setembro de 1993

Assunto: Decreto Regulamentar n.° 2/88.

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Através do Decreto Regulamentar n.° 2/88 e em tabela anexa, são classificadas todas as albufeiras de águas públicas de serviço público e indicados para cada uma os índices de utilização para cada actividade secundária.

Na referida tabela, a albufeira de Castelo do Bode, classificada como protegida, permanece por esclarecer qual o índice de utilização para a actividade secundária —navegação a motor —, dado que na respectiva coluna está inscrito um (a), sem que no diploma em causa haja qualquer explicação para o significado de (a).

Dado tratar-se de uma albufeira protegida e porque os barcos a motor parecem proliferar sem qualquer controlo, porque não há condicionamento legal efectivo, justifica-se um esclarecimento urgente da situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre a situação actual no que se refere à actuação da Administração e como irá ser ultrapassada, tendo em conta a cres-

cente poluição das águas que são consumidas por cerca de dois milhões de portugueses.

Requerimento n.º 1308/VI (2.8)-AC

de 16 de Setembro de 1993

Assunto: Publicidade comercial de candidaturas às próximas

eleições autárquicas. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

É público e notório o facto de empresas públicas de transportes colectivos terem vindo a fazer publicidade comercial de candidaturas às próximas eleições autárquicas de 12 de Dezembro.

É conhecido, por outro lado, o facto de ser proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente por meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição (artigo 60.° da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais — Decreto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro).

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre:

a) Que contratos foram estabelecidos entre candidaturas às eleições autárquicas e empresas públicas de transportes, em que condições e com que critérios?

b) Qual a duração dos contratos? Existem contratos que, em violação das normas legais, abranjam o período posterior ao decreto de marcação das eleições?

c) Que medidas tenciona o Governo tomar para que as empresas públicas que tutela não colaborem nem participem na violação das normas legais em vigor?

Requerimento n.9 1309/VI (2.B)-AC de 21 de Setembro de 1993

Assunto: Situação financeira do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro.

Apresentado por: Deputado Fernando Alberto Pereira Marques (PS).

Aquando da visita ao Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, efectuada em 19 de Julho último pelo signatário e por outros colegas de bancada, foi possível constatar a persistência de problemas estruturais e funcionais que foram explicados, em grande medida, com razões de carácter orçamental. Problemas que, pelos vistos, a reestruturação realizada há cerca de um ano não ajudou a resolver.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis e considerando a necessidade de preparar a discussão do próximo Orçamento do Estado, requeiro que pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura me sejam fornecidos elementos sobre:

1) Situação do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro do ponto de vista orçamental, em particular no que diz respeito aos seguintes aspectos:

a) Encargos com pessoal;