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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

que não disponibilizou as instalações do mesmo, como inicialmente previsto.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Saúde nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Razões que levaram o conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves a indisponibilizar as instalações do mesmo Hospital para o funcionamento da Escola de Enfermagem de Chaves, instalações essas que estiveram disponíveis, até certo momento, para esse efeito;

2) Posição do Ministério em relação ao exposto no n.° D;

3) Diligências levadas a cabo pelo Ministério com vista a encontrarem-se instalações adequadas ao fim em vista, quer no 'próprio Hospital, quer outras.

Requerimento n.9 5/VI (3.B)-AC de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Projecto da COPRÓLEO. Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

0 estuário do Tejo é uma zona monumental em termos paisagísticos e em termos ambientais. Trata-se de um património natural inestimável em termos mundiais. Deste modo, colocam-se duas tarefas fundamentais: preservar o que ainda não está degradado e tentar recuperar zonas afectadas, como sejam algumas zonas portuárias do lado de Lisboa, devolvendo o Tejo aos Lisboetas. Esta ideia é totalmente incompatível com a consolidação de um pólo portuário-in-dustrial na Trafaria, zona nobre do estuário, muito aberta, onde qualquer edificação elevada causará um enorme impacte na paisagem, como acontece, aliás, com os silos da EPAC (hoje SILOPOR) aí existentes. Por outro lado, construir um pólo industrial agarrado a uma zona de lazer, que serve toda a área metropolitana, constitui uma utilização do espaço totalmente incompatível do ponto de vista paisagístico, ambiental e de ordenamento do território.

1 — Recentemente o Governo avançou com um projecto de fecho da Golada para a implantação no local de instalações portuárias destinadas sobretudo a grandes navios porta-contentores. Em virtude da grande reacção que o projecto suscitou, o Governo resolveu adiar a concretização do projecto.

2 — Por despacho do Conselho de Ministros, o Governo vendeu à COPRÓLEO os terrenos pertencentes ao porto de Lisboa a 20$/m2 (autêntica pechincha), dando assim abertura aó projecto da COPRÓLEO, que consiste na construção na Trafaria de uma fábrica de óleos alimentares acoplada às instalações da SOLIPOR aí existentes.

A COPRÓLEO pretende ser uma unidade de produção de óleos alimentares a partir da soja, colza e girassol, sendo 50 % do óleo produzido destinado à exportação e onde são investidos mais de 8 milhões de contos. Trata-se de uma unidade com vários edifícios, chaminés e seis novos silos de 30 m de altura. Produzirá alguns ruídos nos moinhos e emitirá uma quantidade razoável de solvente hexano para a atmosfera, produto cujos vapores em determinadas condições se tornam altamente explosivos. Facto relevante em virtude de se tratar de uma zona de lazer; por excelência.

Acresce que o Governo reprovou o PDM de Almada porque este não previa um terminal ferroviário para a Trafaria.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos:

Em que razões fundamentou até agora o Governo a sua decisão de conceder as vantagens atrás anunciadas à COPRÓLEO. apesar de todas as dúvidas e oposições que o referido projecto tem suscitado?

Não será a verdadeira intenção criar uma situação de facto que venha amanhã a criar as condições para instalar no local um pólo portuário industrial, objectivo de fundo do Governo?

Requerimento n.s 6/VI (3.a)-AC

de 7 de Outubro de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores da DRARO de Vila

Franca de Xira. Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

Tomei conhecimento por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores do texto do abaixo-assinado enviado ao Ministério da Agricultura pelos trabalhadores da DRARO em Vila Franca de Xira.

Por me parecer de facto uma questão relevante, solicito ao Ministério da Agricultura que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me forneça os elementos necessários para o esclarecimento dos problemas aí levantados pelos trabalhadores.

Requerimento n.a 7/VI (3.fl)-AC

de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Reconversão da INDEP Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

O Decreto-Lei n.°. 362/91, de 3 de Outubro, transformou a empresa pública INDEP em sociedade anónima de capitais exclusivamente púbicos.

Os objectivos da sua transformação estão delineados no preâmbulo do atrás citado decreto-lei, que determina, nomeadamente, que:

Esta medida tem como objectivo fundamental conferir à empresa um perfil jurídico que lhe proporcione a flexibilidade operacional necessária à tomada de decisões estratégicas em vários domínios, com vista à adequação da sua capacidade de resposta às solicitações do mercado e à consagração de novas formas organizativas que passam pela adopção de modelos empresariais de adequada dimensão e maior autonomia.

Além do mais, esta medida constituirá também um elemento essencial para a elevação do nível da competitividade e eficiência da actividade da INDEP, designadamente no quadro da indústria nacional de armamento.

A laboração da INDEP integra-se fundamentalmente na área da metalomecânica ligeira, com exigências de rigor e grau de tolerância, em que alguns aspectos a aproximam da mecânica de precisão. Admite-se assim que, sem prejuízo da fabricação de armamento e munições, considerados essenciais para as nossas Forças Armadas e forças de segurança, a empresa venha a evoluir, paralelamente, no sentido de constituir novas