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23 DE OUTUBRO DE 1993

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Em que casos dispensou o Ministério da Justiça «por relevantes motivos de interesse público» o pagamento referido, consoante autoriza o n.° 14." da Portaria n.° 599/93?

Requerimento n.° 16/VI (3.°)-AC de 18 de Outubro de 1993

Assunto: Segurança nas centrais nucleares espanholas. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Sendo as questões da segurança nuclear de maior importância para a vida dos cidadãos;

Sendo obviamente questões que não conhecem fronteiras e que obrigam a uma atenção extrema por parte de todos os países, particularmente daqueles que pela sua localização geográfica mais expostos aos seus efeitos nocivos estão;

Sendo crescente a consciência dos riscos que as instalações nucleares estrangeiras representam para Portugal;

Tendo sido por múltiplas ocasiões denunciado, bem como recentemente num debate em Lisboa o foi, que as centrais nucleares espanholas não se encontram em condições de segurança aceitáveis:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o seguinte:

Informação actualizada que o Estado Português detenha sobre a situação das centrais nucleares espanholas, nomeadamente quanto a projectos.

Último relatório elaborado pelo Conselho de Segurança Nuclear Espanhol.

Informação detalhada se existe ou vai ser requerida sobre a inspecção feita em todos os reactores de água a pressão, particularmente nas centrais de Almaraz i e Asco t, atendendo à detecção de fissuras com riscos de fuga radioactiva.

Requerimento n.8 17/VI (3.a)-AC de 21 de Outubro de 1993

Assunto: Delegação de Vila Real do Instituto da Juventude. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).

O Instituto da Juventude foi criado pelo Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.° 46/88, de 26 de Dezembro. Do articulado destes normativos constam as principais vertentes de actuação do Instituto e respectivas atribuições.

O mesmo decreto-lei cria os serviços regionais e os conselhos consultivos regionais.

Do Instituto e das respectivas delegações seria de esperar um funcionamento que se pautasse pela objectividade, iniparcialidade e isenção, no estrito cumprimento das suas atribuições e competências, conforme a letra e o espírito da lei, tendo em vista constituir-se «como um dos instrumentos privilegiados para a execução de uma política integrada de juventude».

Ora, ao que parece, nem sempre foi assim nos anos de existência do Instituto ou de algumas das suas delegações até à sua extinção pelo Decreto-Lei n.° 333/93, de 29 de Setembro, que cria o Instituto Português da Juventude.

Diversos jovens e dirigentes associativos do distrito de Vila Real têm-me feito chegar as suas preocupações, as quais põem em causa os princípios acima referidos. Concretamente afirmam que:

0 Conselho Consultivo Regional de Vila Real nunca funcionou, muito embora seja do conhecimento geral que as organizações de juventude do distrito procederam, em devido tempo, à eleição dos seus membros;

A Casa da Cultura da Juventude de Vila Real manteve-se em funcionamento apesar de ter sido criado em Vila Real o Centro de Juventude (artigo 28.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro);

O pessoal que trabalhava na delegação, cerca de 30 pessoas, foi na generalidade admitido sem concurso. Alguns dos técnicos que ali trabalham não estão a ser rentabilizados;

Numa época de dificuldades económicas para o País, e em que se pede à Administração rigor e contenção nas despesas, foi adquirido para a delegação regional de Vila Real um automóvel de marca Volvo, onde foi instalado um telemóvel, substituindo este automóvel duas carrinhas diesel, uma das quais adstrita especificamente ao apoio às actividades da delegação e das associações;

Outros gastos sumptuosos ou, pelo menos, pouco cuidados têm sido feitos com a produção de espectáculos de música rock em alguns concelhos do distrito, nomeadamente no de Alijó. E estas despesas provocaram dificuldades de tesouraria tais que o pessoal que trabalha na delegação teve salários em atraso;

O índice de frequência do Centro de Juventude é muito baixo, muito inferior ao do tempo do ex-FAOJ. Ultimamente só é utilizado pelos frequentadores do Centro de Informática.

Será isto verdade?

Assim, para o total esclarecimento, requeiro ao Governo, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, as seguintes informações relativas à Delegação Regional de Vila Real do ex-Instituto da Juventude:

1) Qual o número de vezes que, desde a sua constir tuição, reuniu o Conselho Consultivo Regional. Pareceres do mesmo «sobre as actividades a desenvolver pelo Instituto no âmbito do respectivo distrito» [alínea a) do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro];

2) Montante de subsídios atribuídos directamente pela Delegação às associações e através da Casa da Cultura da Juventude de Vila Real às mesmas associações do distrito, desde 1989 até à extinção do Instituto. Relação das associações contempladas num e noutro caso;

3) Relação de pessoal do quadro e do pessoal contratado, e justificação da respectiva contratação;

4) Montante de gastos com espectáculos de música rock e indicação das localidades onde foram realizados, nos anos de 1991, 1992 e 1993;

5) Média de frequência mensal do Centro de Juventude;

6) Média de frequência mensal do Centro de Acolhimento.