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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Lousã, Góis e Arganil, a norte, por estradas nacionais desde

o Plano Rodoviário de 1985, passará a estar também ligada, por estradas nacionais, ao Fundão e à Covilhã, a nordeste, e a Castelo Branco, a sudeste, se for aprovada a proposta referida no número anterior.

4 — Quanto ao denominado IP 10, a ser lançado entre Castelo Branco, Coimbra e proximidades da Figueira da Foz, não consta daquela proposta, porquanto, encontrando-se já em fase de conclusão o troço fundamental do IC 8 (entre Pombal e o IP 2, nas proximidades de Fratel) e competindo àquele IC a função da ligação da região litoral entre Figueira da Foz e Leiria com vasta região sul da Beira Interior e da Estremadura espanhola, através da fronteira de Monfortinho, foi considerada precoce a inclusão, no Plano, de um itinerário principal que, implantado em paralelo com o IC 8, ligasse Castelo Branco a Coimbra, hipótese que se prevê só venha a ser equacionada a partir do fim da década.

14 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1097/VI (2.°)-AC, do Deputado Adão Silva (PSD), sobre prejuízos causados pela trovoada de 27 de Junho de 1993 nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vinhais.

Na sequência do despacho de S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de 9 de Agosto de 1993 e do vosso ofício n.° 8950, em resposta ao requerimento n.° 1097/VI/2.0, do Sr. Deputado Adão José F. Silva (PSD), recebemos as seguintes informações, veiculadas através dos respectivos Gabinetes de Apoio Técnico (Terra Fria e Terra Quente Transmontana):

No que respeita aos municípios de Bragança e Vinhais, os responsáveis pela gestão autárquica revelaram não terem sido afectadas as redes de água e esgotos, tendo somente sido necessário proceder a uma limpeza de bermas nalgumas estradas e arruamentos.

Quanto às.Câmaras Municipais de Macedo de Cavaleiros e Mirandela, fomos informados que a tempestade de granizo ocorrida na noite de 27 para 28 de Junho provocou alguns estragos em coberturas de diversos edifícios que as Câmaras já repararam.

O maior prejuízo ocorreu nos pavilhões de exposições da Associação Comercial e Industrial de Macedo de Cavaleiros, com as coberturas totalmente danificadas, apenas sujeitas a reparação provisória por falta de capacidade financeira da instituição e porque decorria a feira de São Pedro. Estas coberturas necessitam de ser totalmente substituídas, estimando-se um custo total de 6150 contos, sendo 3750 contos para a nave principal (1250 m2x 3000$) e 2400 contos para os pavilhões exteriores (1200 m2 x 2000$).

11 de Outubro de 1993. — O Presidente da Comissão, Luís Braga da Cruz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1154A/I (2.°)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre o ensino da língua portuguesa no estrangeiro.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — No que respeita ao ensino do Português no estrangeiro de nível não superior, têm sido concretizadas todas as acções previstas na lei tendentes à manutenção de uma rede de cursos de LCP, oficial e particular, no estrangeiro, destacando-se:

A realização do concurso de professores para o biénio de 1993-1995;

A integração do Português, com os estatutos de língua estrangeira e língua materna, nos planos escolares dos diferentes países, através de reuniões bilaterais e projectos que já se encontram em fase de execução:— Luxemburgo e Espanha.

2 — 0 artigo 26." do Decreto-Lei n.° 135/92, de 15 de Julho, responde à questão relativa ao órgão responsável pelo ensino e divulgação do ensino português no estrangeiro.

De acordo com o artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 133/93, de 26 de Abril, à Direcção-Geral de Extensão Educativa mencionada no diploma anteriormente citado sucede o Departamento da Educação Básica.

3 — As medidas tomadas têm em conta a especificidade dos países e dos acordos existentes. A título de exemplo, referem-se as medidas tomadas em relação ao ensino de LCP no Luxemburgo, enunciadas no nosso ofício n.° 7232, de 30 de Julho de 1993, através do qual se respondeu ao requerimento n.° 828A/I/2.', do Sr. Deputado.

13 de Outubro de 1993.—O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

HOSPITAL DE SANTA MARIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a demissão do director da Urgência do Hospital de Santa Maria, Dr. Maximiano Pereira Henriques.

Tendo em consideração o assunto supra-referenciado, cumpre informar que a substituição do Dr. Maximiano Pereira Henriques do cargo de director do serviço de urgência do Hospital de Santa Maria representou um acto de simples gestão administrativa integrado num projecto amplo de reorganização e modernização hospitalar.

10 de Setembro de 1993. — O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1240/VI (2.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a qualidade da água nas praias.