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23 DE OUTUBRO DE 1993

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unidades industriais para a fabricação de produtos para aplicações civis, nos domínios da mecânica de precisão, industria automóvel, industria aeroespacial e outros afins.

Acrescenta ainda:

Em face da evolução prevista c também por razões

de reestruturação e racionalização, prevê-se a possibilidade de separação de sectores da INDEP pela formação de novas sociedades.

Esta possibilidade está, aliás, perfeitamente enquadrada nos artigos 9.° e 10° do referido decreto-lei.

Os trabalhadores e os seus órgãos representativos, no entanto, têm vindo a manifestar uma opinião contrária a qualquer cisão da empresa.

Neste momento.decorrem a nível governamental estudos para a formação de novas empresas mediante cisões a partir da INDEP, S. A.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa que me sejam dadas informações detalhadas dos estudos, nomeadamente sobre:

O «Plano geral» das cisões previstas efectuar na INDEP, S. A., e as respectivas fundamentações previstas no artigo 10.°, n.os 1, alíneas a) a h), 2 e 3, do Decreto-Lei n.° 362/91, de 3 de Outubro.

Qual a localização dessas novas sociedades?

Nas cisões a efectuar, como será dignificada e aproveitada toda a capacidade humana dos mais de 40 trabalhadores da INDEP com vínculo laboral do CIT e da CGA?

Como se pensa enfrentar'as dívidas actuais da INDEP, nomeadamente ao Tesouro, a fornecedores, à CGA, à Caixa Nacional de Pensões, à EDP, EPAL e TLP, etc?

Requerimento n.fi 8/VI (3.fl)-AC

de 7 de Outubro de 1993

Assunto: Construção da auto-estrada-sublanço Penafiel-

- Amarante. Apresentado por: Mário Tomé (Indep.).

A Junta de Freguesia de Toutosa (Livração-Marco de Canaveses) na exposição que me enviou descreve de forma clara, ainda que sucinta, os inconvenientes para as populações provenientes do traçado projectado para a referida auto-estrada.

Aliás, parece-me de realçar o facto de ser sugerido, no concreto, outro trajecto.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me forneça as informações necessárias para o esclarecimento do caso em questão.

Requerimento n.° 9/VI (3.a)-AC

de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Ex-curso de Melhoramentos Rurais da Escola Superior Agrária de Bragança. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

O curso de Melhoramentos Rurais a funcionar na Escola Superior Agrária de Bragança foi criado pela Portaria n.° 317--1/86, de 24 de Junho.

É um curso que se insere na área da engenharia rural, formando técnicos com capacidade de intervenção em três áreas:

construções, máquinas agrícolas, rega e hidráulica agrícola

Este curso foi alterado pela Portaria n.° 669/93, de 15 de Julho, alterando a sua designação para bacharelato em Engenharia Rural.

Este curso representa claramente o preenchimento de lacunas no nosso mercado de trabalho relativamente à conservação do ambiente no meio rural.

No entanto, pairam algumas dúvidas sobre se os diplomados com estes cursos podem ou não concorrer a lugares na Administração Pública e na administração local, para áreas funcionais enquadradas no currículo do curso e para a carreira de técnicos.

Assim, solicito a V. Ex." que o Ministério da Educação, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, me informe do seguinte:

Podem ou não os diplomados com o ex-curso de Melhoramentos Rurais e actualmente Engenharia Rural da Escola Superior Agrária de Bragança concorrer a lugares de carreira técnica com conteúdos funcionais afins tanto na Administração Pública como na administração local?

Requerimento n.9 107VI (3.a)-AC de 20 de Outubro de 1993

Assunto: A execução das prioridades de desenvolvimento do

sistema DIGESTO. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo informação urgente sobre a execução das prioridades de desenvolvimento do sistema DIGESTO, aprovadas na reunião do Conselho Coordenador de 18 de Fevereiro de 1993.

Requerimento n.9 11 A/l (3.9)-AC

de 20 de Outubro de 1993

Assunto: Solicitando as actas do Conselho Coordenador do INFOCID.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS)

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.° 18/91, de 31 de Maio, o INFOCID (sistema interdepartamental de informação ao cidadão com recurso a novas tecnologias) tem um conselho coordenador, com competências bem delimitadas.

As actas do conselho podem constituir um elemento de grande utilidade para a percepção das dificuldades que o serviço tem vindo a enfrentar e das soluções que têm sido encaradas. Não constituindo as mesmas segredo de Estado oponível aos Deputados, nos termos constitucionais, decidiu o signatário requerê-las oficialmente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Secretariado para a