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D SÉRIE-B — NÚMERO 5

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1311/VI (2.')-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o traçado da A 4 no lanço Penaíiel-Amarante e suas repercussões na freguesia de Tortosa (Marco de Canaveses).

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 4481, de 28 de Setembro p. p., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex.' um dossier elaborado na Junta Autónoma de Estradas o qual esclarece as questões levantadas no citado requerimento, justificando a sua posição e a sua conduta face. ao traçado do sublanço Penafiel-Amarante da A 4.

8 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO MAR

- GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento ri.° 5/VI (3.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre o projecto da COPRÓLEO.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex.a, a fim de ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

A resolução do Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 1989, que declarou a utilidade pública do uso privativo

de uma parcela dominial afecta à jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, a ser concedida à COPRÓLEO — Companhia Portuguesa de Óleos, L.03, para instalação de uma fábrica de óleos alimentares, não procedeu a qualquer desafectação. Consequentemente, não se registou qualquer venda, do que resulta não ter sido estipulado preço para o efeito.

A resolução referida, publicada na 2." série do Diário da República, n.° 213, de 15 de Setembro de 1989, não substitui as necessárias autorizações das autoridades competentes nos domínios territorial e urbanístico, ambiental e industrial, para efeitos de implantação da unidade industrial.

Não foram assim concedidas à COPRÓLEO as vantagens designadas em sede de requerimento.

O Governo não tem como vector estratégico de desenvolvimento do Porto de Lisboa a instalação no troço Trafaria--Bugio de um pólo portuário industrial.

29 de Outubro de 1993 — Pelo Chefe do Gabinete, (As-sinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DIRECÇÃO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PATRIMÓNIO Departamento de Património

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 84/VI (2.*)-AL, do Deputado José Paulo Casaca (PS), sobre a poüüca habitacional e património municipal em Lisboa.

I — O município de Lisboa adquiriu o prédio urbano sito na Rua do Conselheiro Lopo Vaz, 35, por contrato de compra e venda que ficou titulado por escritura pública de 10 de Fevereiro de 1984.

O prédio foi adquirido para rectificação do esquema viário da zona.