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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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Sobre o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex* o Ministro da Educação de informar V. Ex.* de que foi atribuído, pelo Ministro da Educação, em 1992, um subsídio de 7500 contos para apoiar a Cooperativa de Reeducação e Apoio à Criança Excepcional de Portimão.

No ano em curso, e não obstante a restrição orçamental, foi possível atribuir um subsídio de 500 contos.

2 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 868/VI (2.*)-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre confrontos entre polícias e estudantes.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento em epígrafe, o seguinte:

1 —Em 4 de Maio de 1993, aquando da manifestação de estudantes universitários junto ao Ministério da Educação, sito na Avenida de 5 de Outubro, tiveram lugar três tentativas de invasão do edifício por parte dos manifestantes, cerca das 16 horas, que se não concretizaram.

2 — Durante a manifestação foram arremessados objectos contundentes contra os agentes policiais, terceiros não integrados na manifestação e o edifício do Ministério da Educação, de que resultaram ferimentos em cinco agentes da Polícia de Segurança Pública e estragos no local em questão.

3 — A força utilizada aquando das tentativas de assalto do edifício do Ministério da Educação foi proporcionada e adequada à defesa da integridade física dos agentes envolvidos e dos terceiros no local e do património do Estado, como o demonstra o facto de não terem entrado nos Hospitais de Santa Maria, São José e São Francisco Xavier quaisquer indivíduos feridos nos incidentes, à excepção dos cinco agentes policiais referidos.

5 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°913/VI (2.°)-AC, do Deputado Juvenal Costa (CDS-PP), sobre classificação da CEFF municipal de Sever do Vouga.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento em epígrafe, o seguinte:

1 e 2 — A atribuição de uma classificação às comissões especializadas de fogos florestais (CEFF) tem em conta a sensibilidade da área florestal ao fogo, a área florestada e também a demonstração em anos anteriores da eficácia da CEFF em levar a cabo as acções programadas, projectadas e as propostas para financiamento.

A classificação atribuída à CEFF de Sever do Vouga no âmbito da Comissão Nacional Especializada de Fogos Flo-

restais teve em consideração o tipo de projectos apresentados, não sendo possível a sua reclassificação durante o ano de 1993.

No ano de 1993 foram financiadas 169 CEFF, que foram classificadas da seguinte forma:

27 Al—correspondente a um subsídio a cada uma

de 10 000 contos; 30 A2 — correspondente a uma subsídio a cada uma

de 5000 contos; 56 B — correspondente a um subsídio a cada uma de

3000 contos;

55 C — correspondente a um subsídio a cada uma de 1000 contos.

Verifica-se, assim, que Sever do Vouga integra o primeiro terço das mais financiadas.

Em 1993, no distrito de Aveiro teve lugar a seguinte classificação:

Águeda — A2;

Albergaria — B;

Anadia — C;

Arouca — B;

Castelo de Paiva — A2;

Estarreja — C;

Oliveira de Azeméis — C;

Sever do Vouga — A2;

Vale de Cambra — Al.

3 — As verbas entregues às CEFF de Aveiro, nos três últimos anos (em contos), foram as seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°937/VI (2.*)-AC, do Deputado João Proença (PS), sobre projecto de decreto--Iei que concretiza a autorização legislativa constante do n.° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 30-C/90, de 20 de Dezembro, referente à alteração do estatuto de aposentação no que respeita à fórmula de cálculo das pensões.

Em referência ao ofício n.° 2952, de 2 de Junho de 1993, comunico a V. Ex." que o diploma foi publicado em 20 de Agosto de 1993 (Decreto-Lei n.° 286/93), não tendo sido aprovada a parte questionada pelo Sr. Deputado João Proença, uma vez que o novo regime só é aplicável aos subscritores posteriores a 1 de Setembro.

Lisboa, 5 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.