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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

utilizados. Dada a conveniência do seu uso no interesse da justiça e dados os valores certamente apreciáveis investidos na sua aquisição, requeiro me seja informado:

1) A aquisição dos referidos equipamentos foi global para todo o País, foi por distritos judiciais ou por comarcas?

2) Em qualquer dos casos,, qual 0 piüCeSSO qiie COü-. duziu ao(s) contrato(s) de aquisição — concurso

público, propostas de empresas convidadas, ajuste directo?

3) Qual o montante global despendido?

4) Quantos equipamentos foram adquiridos (entenden-do-se por equipamentos, neste caso, o conjunto de aparelhos necessários para cada sala de audiência e nela instalado) e respectiva data?

5) Qual a marca e quais as características técnicas dos equipamentos em causa?

6) Qual a taxa de utilização dos equipamentos (por cada 100 julgamentos)?

7) Nos quadros dos funcionários judiciais de cada tribunal há pessoal com formação técnica adequada ao manejo apropriado dos ditos equipamentos?

Requerimento n.fi 64/VI (3.")-AC de 11 de Novembro de 1993

Assunto: Recepção em más condições dos Canais 1 e 2 da RTP em Chacim, Olmos e Malta, no concelho de Macedo de Cavaleiros.

Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

Nas aldeias de Chacim, Olmos e Malta, do concelho de Macedo de Cavaleiros, habitam cerca de 1000 pessoas.

São cidadãos portugueses de corpo inteiro, com igualdade de direitos, de oportunidades e de deveres como qualquer outro cidadão.

No entanto, o serviço da Radiotelevisão Portuguesa não propicia esse direito inalienável de todos os cidadãos. Bem pelo contrário.

Sendo a região servida pelos retransmissores de Bornes, devido à orografía do terreno, é precária a captação do sinal do Canal 1 da RTP e não existe recepção do Canal 2 da RTP.

Ora tal situação redunda em flagrante injustiça quando, a escassa meia dezena de quilómetros, esses dois canais televisivos são captados com normalidade.

Por outro lado, a instalação de televisores é fortemente onerada nessas aldeias, atendendo às exigências técnicas que se impõem para que possa existir uma razoável captação do sinal.

A população tem vindo a protestar contra esta situação, aventando-se a hipótese da instalação de um pequeno retransmissor dirigido para aquelas aldeias.

Assim, e na tentativa de resolver tão premente problema dos habitantes de Chacim, Olmos e Malta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicita--se ao Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto a informação seguinte:

Qual a possibilidade de, a curto prazo, ser resolvido o problema da recepção do 1.° e do 2." canal em óptimas condições nas aldeias de Chacim, Olmos e Malta, no concelho de Macedo de Cavaleiros?

Requerimento n.fi 657VI (3.')-AC

de 15 de Novembro de 1993

Assunto: Carreira do pessoal docente das escolas superiores

de enfermagem. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, aplica o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico às escolas superiores de enfermagem, com algumas especificidades. Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Educação e da Saúde informação detalhada referente às seguintes questões:

1) A transição para as categorias de professor-adjun-to e de professor-coordenador prevista no artigo 8.° poderá ser realizada por avaliação curricular nos termos do artigo 10.°:

1.1) Quando foram designados os júris previstos neste artigo?

1.2) Qual a sua composição?

1.3) Quais foram os critérios fixados para a avaliação curricular?

2) O artigo 9.° prevê que a titularidade dos graus de mestre e doutor pode ser substituída por outras habilitações nacionais ou estrangeiras, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde. Quais as habilitações que foram consideradas adequadas para este efeito?

3) Quais os vencimentos que auferem os docentes das escolas de enfermagem que transitaram para a carreira docente do ensino superior politécnico por possuírem as habilitações necessárias e quais os vencimentos a que teriam direito caso não tivessem as referidas habilitações e fossem integrados na actual carreira de enfermagem em função da categoria que detinham na anterior carreira de enfermagem?

Requerimento n.« 66/VI (3.»)-AC de 15 de Novembro de 1993

Assunto: Plano estratégico de reestruturação global da Siderurgia Nacional. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

O plano em epígrafe pretende supostamente responder à crise que atinge a Siderurgia.

De acordo com o presidente do conselho de administração da Siderurgia Nacional, em artigo no boletim Informação da SN, este plano estratégico foi «preparado em estreita colaboração com reputado consultor credenciado no sector».

Constata-se, aliás, que para o PERG/SN foram ouvidos o accionista (que deu apoio empenhado), um consultor credenciado e a Comissão das Comunidades (a quem foi apresentado), que o consideram «realista e equilibrado, mas impõe esforços e sacrifícios».

Como os trabalhadores não foram consultados nem são devidamente informados, poderíamos pensar que os esforços e sacrifícios não passam por eles e seriam assumidos