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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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generosamente pelo accionista, pela administração, pelo consultor e pela Comunidade Europeia.

Vã ilusão: o plano prevê a dispensa de mais de 1500 trabalhadores, a redução da produção principalmente nos sectores «nobres» da produção e com mais valor acrescentado, o médio e ligeiro.

Aliás, já foram cancelados contratos de adjudicação com várias empresas, afectando 700 trabalhadores.

À Siderurgia Nacional vai ver reduzida a sua capacidade de produção por pressão dos produtores europeus e da Comissão Europeia.

Mas a produção da Siderurgia Nacional cobre apenas 50 % do mercado nacional — logo, não chega para as encomendas — e representa a quota irrisória de 0,6 % da produção europeia.

Não se compreende, portanto, que para salvar «da catástrofe» a siderurgia europeia se tenha de reduzir a limitada produção da SN, que, no entanto, tem grande importância nacional, tem posições sólidas no mercado e tem condições para resistir galhardamente à crise. A não ser, como alvitra a comissão de trabalhadores com pertinácia e razoabilidade, para satisfazer a voracidade monopolista de multinacionais, nomeadamente a LUSOSIDER (franco-espanhola).

Numa economia de mercado e como tal exaltada, a Siderurgia Nacional é reestruturada... para ceder mercado, tendo, todavia, condições de competitividade e agressividade quer na resposta ao mercado nacional quer ao internacional.

É estranho que o Governo Português só tenha garra para contestar as orientações comunitárias na questão dos porcos.

Mais estranho ainda que não tenha em conta as dramáticas consequências sociais e na produção nacional a montante e a jusante da redução de mais postos de trabalho e da produção do distrito de Setúbal de novo em retracção.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Indústria e Energia resposta às seguintes questões:

1) Numa situação de crise profunda, com o desemprego a assumir formas dramáticas, não apenas do ponto de vista social e humano, mas também pelas suas incidências no sistema de segurança social, tendo a Siderurgia Nacional uma importante presença no mercado nacional e com reais possibilidades em mercados exteriores, numa economia de mercado a crise que afecta a siderurgia europeia não deveria incentivar, ao contrário do que está a acontecer, o apoio à Siderurgia Nacional?

Ou as referências ao mercado não passam, afinal, de um sofisma para cobrir a concentração monopolista europeia?

2) Como pode entender-se a cedência às pressões da Comissão, fruto, por sua vez, das pressões dos grupos monopolistas europeus para redução da produção nacional, quando esta tem apenas um peso específico de 0,6 % da produção europeia? Faz parte do preço pago pelo País pela duplicação dos fundos estruturais?

3) Por que razão continua o Governo a apostar mais no desemprego, que é já considerado o maior flagelo da crise profunda que atinge a Europa e o País, e não intervém de forma a salvaguardar os postos de trabalho e a indústria nacional, ou seja, a especificidade do caso português?

4) Como pensa o Governo garantir a defesa, em caso de reestruturação, dos direitos fundamentais consignados no acordo de empresa?

Requerimentos n.M 67/VI (3.»)-AC e 68/VI (3.fl)-AC de 16 de Novembro de 1993

Assunto: Situação na Companhia Portuguesa do Cobre (CPCyPorto e ou no grupo de empresas CPC-SGPS, S. A.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

1 — A Companhia Portuguesa do Cobre assume-se, no

contexto produtivo nacional, como uma empresa singular. Singular porque única, uma vez que nenhuma outra existe no País no sector da transformação do cobre e latão para indústrias a jusante; singular ainda porque, por essa mesma razão, e para além da importância sócio-económica no quadro da região em que se insere, a CPC ganha uma outra dimensão, de âmbito nacional, com uma vertente estratégica a que o Governo não pode ser indiferente.

2 — Em finais de 1991, a CPC, no sentido de autonomizar juridicamente sectores diversos da sua área produtiva, dá origem a um grupo de empresas — a CPC-Latão, S. A., a CPC-Cobre, S. A., a CPC-Serviços, S. A., e a CPC-Imo-biliária, S. A. — subordinadas a uma sociedade gestora — CPC-SGPS, S. A. —, a qual, por força do disposto no respectivo código, não pode nunca deixar de responder sempre e integralmente pelas obrigações decorrentes do vínculo jus-laboral existente entre a original CPC e os seus trabalhadores.

3 — Em finais de Dezembro de 1992, as empresas do grupo em referência — CPC-SGPS, S. A. — apresentaram--se em tribunal ao abrigo da «177/86», requerendo a protecção de credores, mediante processo especial de recuperação das empresas cujo passivo se situava à volta de 7 milhões de contos (processo n.° 9903, no 6.° Juízo, 2." Secção, do Tribunal Cível da Comarca do Porto).

4 — Desde então, seriamente preocupados com o evoluir da situação, e particularmente com a (in)segurança dos seus postos de trabalho, as estruturas representativas dos trabalhadores nas empresas têm vindo a acompanhá-la cuidadosamente, mal-grado a deficientíssima informação que a direcção da empresa lhes fornece, ao arrepio, aliás, das disposições legais sobre o assunto. A verdade é que as dificuldades financeiras da(s) empresa(s) têm vindo a agravar-se, como reflexos directos nos direitos dos trabalhadores — que, neste momento, já perderam um prémio de antiguidades por bom e efectivo serviço, e igualmente se têm visto confrontados com a «opção» por frágeis rescisões por mútuo acordo ...

5 — A(s) empresa(s) têm neste momento 520 trabalhadores, mas tenhamos em conta que perderam cerca de 400 postos de trabalho de há quatro anos a esta parte, e isto dentro de um quadro extremamente grave de desindustrialização, que, só no sector metalúrgico transformador, já viu desaparecer, em 15 empresas significativas, um total de 5500 postos de trabalho. Todos os agentes implicados na(s) empresa(s) acentuam a sua viabilidade financeira, tecnológica e comercial. Os trabalhadores e as suas estruturas representativas, revelando um elevado sentido de responsabilidade — que gostariam de ver concretamente partilhado pelos outros intervenientes no processo, e particularmente pelas entidades governamentais de tutela —, têm vindo a pautar a sua acção mais pela urgente necessidade de garantir os seus postos de trabalho do que pela insistência em questões de natureza «reivindicativa». O passivo de 7 milhões de contos de dívidas à banca, no essencial à CGD,