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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

esgota-se exactamente nesse âmbito — a empresa não tem dívidas à segurança social, nem ao fisco, nem à EDP — e toma mais facilmente operacional qualquer justa solução que possa ser encontrada, e obriga o Estado, pelo Governo, a assumir inalienáveis responsabilidades.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro, com carácter de urgência, aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social informação sobre:

Que medidas o Governo implementou ou pensa implementar no sentido da viabilização do grupo de empresas CPC-SGPS, S. A., tendo em conta:

a) A sua importância nacional no âmbito do seu sector produtivo;

b) A manutenção dos postos de trabalho;

c) A defesa legal e constitucionalmente consagrada dos direitos dos trabalhadores.

Requerimento n.B 69/VI (3.*>AC de 12 de Novembro de 1993

Assunto: Atraso no pagamento de prestações sociais por parte

dos centros regionais de segurança social. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Num momento em que aumenta o número de desempregados, sendo afectadas gravemente as condições de subsistência de milhares de portugueses, verificam-se atrasos inadmissíveis no pagamento das prestações sociais por parte da segurança social, nomeadamente no que respeita ao subsídio de desemprego.

Com efeito, para um trabalhador privado do seu salário é inconcebível que o pagamento se efectue com atrasos de 30 e mais dias.

Esta situação tem motivado inúmeros protestos por parte dos directamente lesados.

Por sua vez, os centros regionais de segurança social têm assumido a posição, como é o caso do Centro Regional de Segurança Social de Beja, de justificarem os atrasos com o argumento de que os pagamentos são efectuados «dentro dos prazos que o sistema de trabalho existente nesta instituição permite».

Este argumento é tanto mais incompreensível se se tiver em conta que o Governo considerou como «disponíveis», no ano em curso, 1668 funcionários da segurança social.

Curiosamente, os beneficiários que reclamam para a Secretaria de Estadovda Segurança Social são remetidos para os centros regionais, furtando-se assim o Governo ao assumir directo de responsabilidades numa matéria que socialmente justificaria uma adequada sensibilização.

Assim, tendo em conta o atrás exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e no n.° 1, alínea i). 00 artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

\) Como se justifica a disponibilização de funcionários da segurança social com o reconhecimento

explícito da inexistência de meios para a prestação atempada das obrigações para com os contribuintes?

2) Que medidas estão a ser ou irão ser tomadas para

superar os atrasos actualmente existentes?

3) A ser. consumada a concentração dos centros regionais em apenas cinco serviços desconcentrados, que medidas estão a ser tomadas para que os atrasos não venham a atingir um volume ainda superior ao já existente?

Requerimento n.° 70/VI (3.*)-AC de 12 de Novembro de 1993

Assunto: Futuro dos trabalhadores da Tapada de Mafra. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

No passado dia 25 de Junho foi publicado o Decreto-Lei n.° 229/93, que institui a Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético — ENDAC e, ao mesmo tempo, determina a concessão da zona de caça nacional da Tapada de Mafra e todo o seu equipamento e instalações a esta mesma empresa.

O diploma em questão prevê a possibilidade de a ENDAC poder vir a subconcessionar a Tapada de Mafra a outras entidades.

Esta medida é tanto mais estranha quanto a Tapada de Mafra é um dos mais importantes exemplares do património florestal e cinegético nacional, constituindo um exemplar de particulares características do património histórico--cultural e ambiental do País.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.° 229/93 não consagra quaisquer garantias quanto à estabilidade de emprego dos actuais trabalhadores da Tapada de Mafra.

Assim, tendo em conta o atrás exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea f), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos: >

1) Quais as garantias que estão previstas para salvaguardar o não desvirtuamento do quadro ambiental, patrimonial e paisagístico da Tapada de Mafra, de forma que estes factores não sejam preteridos por interesses de ordem meramente mercantilista?

2) Quais as soluções que irão ser implementadas pelo Instituto Florestal para garantir a estabilidade de emprego e a manutenção dos actuais postos de trabalho dos trabalhadores da Tapada de Mafra?

Requerimento n.° B/VI (3.*>AL

de 11 de Novembro de 1993

Assunto: Património histórico-cultural do concelho de Vila

Nova de Famalicão. Apresentado por: Deputados Virgílio Carneiro e António

Abreu (PSD).