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22 DE JANEIRO DE 1994

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Requerimento n.8 175/VI (3.fl)-AC de 13 de Janeiro de 1994

Assunto: Críticas de um cidadão ao comportamento de um

cônsul de Portugal em Newark. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues

(PCP).

Em Junho de 1993, o cidadão português Carlos Alberto Lameiras Fernandes enviou uma exposição ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros na qual formulava graves acusações contra o então cônsul de Portugal em Newark, E. U. A.

Cópia dessa exposição foi encaminhada ao Grupo Parlamentar do PCP. Não tendo havido até agora resposta a esse documento, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me informe do que se fez para apurar a verdade dos factos constantes da acusação àquele funcionário consular.

Requerimento n.9 176/VI (3.B)-AC

de 13 de Janeiro de 1994

Assunto: Colocação de professores no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Entre os motivos de descontentamento dos professores de Português (e dos sindicatos) no estrangeiro inclui-se a apreensão de muitos por terem sido colocados no actual ano lectivo em circunstâncias pouco claras. É inexplicável que não tenham sido divulgadas as listas das vagas a preencher e dos professores colocados após o concurso.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea l), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que responda às seguintes questões:

Que razões impedem a publicação das listas de vagas e dos nomes dos professores colocados?

Requeiro igualmente que me seja enviada cópia de ambas as listas.

Requerimento n.8 177/VI (3.B)-AC

de 13 de Janeiro de 1994

Assunto: Falta de resposta a dois requerimentos formulados

em Maio de 1993. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues

(PCP).

Em 5 de Maio de 1993 encaminhei ao Governo, por intermédio de V. Ex.°, dois requerimentos que até hoje não obtiveram resposta. Um deles referia-se ao ensino do português no estrangeiro, o outro à Lei de Bases do Sistema Educativo.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do

artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, que informe das razões do seu silêncio sobre os referidos requerimentos.

Requerimento n.« 178/VI (3.e)-AC

de 13 de Janeiro de 1994

Assunto: Cursos de língua portuguesa no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

A publicação do Despacho n.° 15-A/SERE/SEEBS/93 foi contestada em diferentes países pelos sindicatos de professores e comissões de pais.

Transcorridos alguns meses do início do ano escolar, o Governo não deu qualquer resposta a essas manifestações de inconformismo.

Desta forma, ao abrigo do disposto a alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que esclareça quais as consequências da aplicação do referido despacho.

Requerimento n.fi 179/VI (3.B)-AC de 12 de Janeiro de 1994

Assunto: Passagem de vistos a cidadãos estrangeiros na

Embaixada de Portugal na República de Angola. Apresentado por: Deputado Marques da Costa (PS).

O canal de televisão SIC, na sua emissão do passado dia 6 de Janeiro, transmitiu, às 22 horas e 20 minutos, um programa intitulado Casos de Polícia, apresentado pelo Sr. Carlos Narciso.

No referido programa foi apresentada uma reportagem sobre a existência de factos de alegada corrupção na passagem de vistos a cidadãos estrangeiros na Embaixada de Portugal na República de Angola.

A reportagem recolhia depoimentos acusatórios. Nesses depoimentos era ainda produzida a descrição física do funcionário da embaixada portuguesa alegadamente responsável por esses actos, para além de serem referidos os quantitativos envolvidos na «aquisição» de vistos formalmente legais.

As acusações correspondem a rumores há muito em circulação na cidade de Luanda. Esses rumores, por si só, revestem-se da maior gravidade. Quer pòr minarem a credibilidade externa do Governo Português, quer por provocarem uma distorção incontrolável nos critérios definidos para a entrada de angolanos no País, com todas as consequências daí decorrentes.

A existência, agora, de depoimentos que produzem elementos de identificação do funcionário responsável por tais actos introduz novos dados no problema, reforça a presumível veracidade dos rumores existentes. A difusão dessa notícia, de consequências gravíssimas para a credibilidade do Estado Português, não pode deixar de