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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

prosseguir a sua acção com vista aos objectivos de elevação dc formação dos recursos humanos e de desenvolvimento da região. No entanto, para que estes objectivos sejam alcançados é necessário que sejam cumpridas as sucessivas promessas de instalação de uma nova Escola Superior de Tecnologia e Gestão, autónoma, com áreas tecnológicas adaptadas à realidade da região.

Segundo as informações que o Grupo Parlamentar do PCP possui, os problemas referidos no requerimento de 8 de Junho dc 1993 mantêm-se. Por isso, é necessário:

1) Abertura de vagas para o Instituto Politécnico da Guarda assegurando a sua manutenção e alar-gamenio:

2) Abertura de concurso para um quadro docente próprio do Pólo de Seia;

3) Criação de cursos em horário pós-laboral;

4) Adaptação das instalações do antigo colégio com vista à sua utilização como residência de estudantes.

É necessário que o trabalho que o Instituto Politécnico da Guarda tem vindo a desenvolver não sofra retrocessos, pelo que as medidas a tomar são urgentes e indispensáveis.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação que informe, com urgência, das medidas tendentes a dar resposta eficaz às questões referidas.

Requerimento n.9 190/VI (3.a)-AC

de 19 de Janeiro de 1994

Assunto: Crédito bonificado no âmbito dos programas de combate à seca concedidos na área da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Guiães, Vila Real.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

No âmbito dos programas de combate à seca a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Guiães, Vila Real, terá tido critérios diferenciados na bonificação dos créditos concedidos aos agricultores.

As bonificações não terão sido consideradas no cálculo das taxas de juro de empréstimos concedidos, o que constitui uma violação do programa e defrauda as legítimas expectativas dos agricultores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que me informe:

Sobre os créditos concedidos por agricultor e respectiva bonificação da taxa de juro no âmbito dos programas de combate à seca pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Guiães, Vila Real;

Caso se confirme o não cumprimento dos dispositivos \ega\s quanto à bonificação prevista, solicito ainda que me informe quais os mecanismos que vão ser accionados para entregar aos agricultores as bonificações a que têm direito.

Requerimento n.8 191/VI (3.9)-AC

de 19 de Janeiro de 1994

Assunto: Subsídios à reconversão tecnológica de órgãos de

imprensa regional. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em cerimónia pública recentemente realizada, o Governo procedeu à entrega de subsídio para a1 .reconversão tecnológica de órgãos de imprensa regional. ""

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° I, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, que me envie os seguintes elementos:

Listagem dos subsídios concedidos para a reconversão tecnológica dos órgãos de imprensa regional;

Listagem das candidaturas apresentadas para os

referidos subsídios; Cópia dos discursos proferidos pelos membros do

Governo na referida cerimónia.....

Requerimento n.8 192/VI (3.B)-AC de 19 de Janeiro de 1994

Assunto: Cumprimento do Decreto-Lei n.° 400/88, de 9 de

Novembro, sobre o Dia Nacional do Estudante. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Lei n.° 19/87, de 1 de Junho, veio consagrar legalmente o dia 24 de Março como o Dia Nacional do Estudante e atribuir ao Governo a competência para regulamentar a atribuição de apoios no âmbito das comemorações daquela data. Tal competência foi exercida através do Decreto-Lei n.° 400/88, de 9 de Novembro.

Este diploma legal prevê a nomeação, até 31 de Outubro de cada ano, por despacho conjunto do Ministro Adjunto e do Ministro da Educação, de uma comissão para as comemorações do Dia do Estudante, à qual são atribuídas diversas competências relacionadas com essas comemorações.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e do Ministro Adjunto, que me sejam enviados os seguintes elementos:

Composição actual da comissão para as comemorações do Dia do Estudante e respectivo programa de actividades;

Relatório de actividades apresentado pela Comissão para as Comemorações do Dia do Estudante em cumprimento do disposto no n." 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 400/88, de 9 de Novembro, relativo ao ano lectivo de 1992-1993.