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12 DE FEVEREIRO DE 1994

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próprio a mais-valia, prestando o serviço em causa, tudo mal.

69 — Seja qual for o preconceito moral sobre essa acumulação, ele não pode fundar um juízo negativo (neste caso uma decisão de corte de despesa elegível) por notória falta de consistência jurídica. Vários professores de Direito vieram, no âmbito destes processos da UGT, dizer o óbvio: as actividades da UGT, do ISEFOC e da SINPAR são tão separadas quanto diversas são as respectivas personalidades jurídicas.

70 — Nem se argumente que os fundos comunitários não pagam lucros. É evidente que elas se destinam, primacialmente, a estimular actividades que ainda vão nascer ou estão em dificuldades. Mas daí não se pode inferir que elas não possam contribuir para os lucros dos mais variados agentes económicos. O que é determinante é a actividade apoiada e não o eventual proveito que possa gerar.

71 —Ainda não justifiquei a afirmação de que a UGT foi apanhada entre dois mundos, sem disso se aperceber. Este é um dos aspectos melindrosos da apreciação política da sua acção, porque comporta um juízo sobre coincidências e indícios a que só os tribunais podem atribuir um significado definitivo, com base em provas.

72 — Não se dispõe de verbas comparativas, mas é lícito supor que a UGT surge em 1988 e 1989 como um dos maiores intermediários de formação, organizando ela própria diversas acções por todo o País, integradas em dossiers individuais, e prestando-se em 1989 a figurar como titular de um grande dossier agrupado, que congregou um número avultado e díspar de empresas e acções.

73 — Simultaneamente, grandes intermediários de formação ou destacadas empresas de consultadoria, que tinham conseguido, directa ou indirectamente, acesso privilegiado às verbas do FSE em 1986 e 1987, parecem retirar-se do mercado. A apreciação dos dossiers de saldo em que estiveram envolvidas começou a originar problemas, muitos dos quais ainda pendentes de instâncias judiciais.

74 — Para a sua nova estratégia de 1988 e 1989 a UGT vai utilizar como «braço armado» da formação profissional o ISEFOC, dirigido pelo Dr. Pinto Coelho, o qual, em 1986 e 1987, enquanto dirigente do DAFSE, foi indiciado como interlocutor preferencial desses mesmos intermediários e consultores.

75 — Durante a fiscalização pela IGF das acções da UGT de 1988 e 1989, os nomes desses consultores e intermediários são recorrentes, bem como nomes de empresas que a essas entidades tinham prestado no passado serviços duvidosos (designadamente facturas falsas).

76 — Admite-se que este encadeamento de factos corresponda a coincidências, ou que, a haver logro, ela possa não ser imputável à UGT, e aos seus dirigentes, que à data não saberiam o que hoje se vai sabendo. De qualquer modo, estes factos não são só especulação jornalística, e permitem fundadas dúvidas.

77 — Não terminam aqui as repetições de factos passados. Já acima se afirmou que o Dr. Pinto Coelho foi no DAFSE um reputado conceptor e parece ter sido um medíocre organizador administrativo. Isso mesmo se reproduz nos dossiers de 1988 e 1989 da UGT.

78 — Quando foi iniciada a acção de fiscalização pela IGF, os justificativos de despesa que surgem são basicamente facturas globais (por grandes grupos de despesa) do ISEFOC à UGT. É essa opacidade absoluta das acções (que, não o esqueçamos, por vezes excedem ou quase alcançam o valor de um milhão de contos) que obrigou a

IGF, num gesto de boa vontade, à certificação de despesas'através de um laborioso relacionamento com os centros de custos do próprio ISEFOC. ' 79 — É nessa operação de relacionamento que a IGF conclui que as alegadas despesas com a formação profissional correspondem afinal a custos da UGT com diferentes finalidades, não enquadráveis como formação. Diga-se em abono da verdade que não é ainda claro, a partir das alegações dos responsáveis da UGT, se a apreciação da IGF (e os cortes de certificação dela decorrentes) foram ou não demasiadamente rigorosos. Mas o certo é que foi a organização administrativa do ISEFOC que levou a IGF a enveredar por esse caminho tortuoso.

80 — Vistos retrospectivamente estes factos encadeados, é lícito supor que os dirigentes da UGT terão pensado que o controlo das acções seria em 1988 e 1989 tão intenso quanto o que ocorrera em 1986 e 1987.

Dizer que a UGT/ISEFOC foram apanhados entre dois mundos é depreender que o clima de facilitação em que se organizaram e com que hipoteticamente contaram foi drasticamente contrariado pela equipa que geriu o DAFSE a partir de 1988.

81—Embora tenha havido descrições contraditórias sobre a qualidade da formação profissional ministrada sob a égide da UGT, nada permite concluir que essa qualidade não tenha sido a qualidade média da época, e que os seus efeitos não tenham sido globalmente positivos.

82 — Também a existência de uma cadeia sucessiva de subcontratações levou a inspecção da IGF à descoberta de situações de que a UGT (ou o ISEFOC) provavelmente nem suspeitavam. A este propósito convirá definir algumas posições de princípio.

83 — A primeira, que parece ser consensual, é a de que as subcontratações são genericamente admissíveis, permitem melhor aproveitamento de especialidades, e até por vezes conduzem à redução de custos.

84 — A partir da afirmação de princípios que antecede, nem todas as posições da IGF (e do DAFSE, que num primeiro momento se limitou a retomá-las quase ipsis ver-bis), certamente tomadas de boa-fé, me parecem justificadas.

85 — Já considerei moralmente discutível e juridicamente inaceitável que a IGF tenha recusado ao ISEFOC (a quem a UGT subcontratou toda a formação profissional que promoveu) a capacidade para originar — e debitar— proveitos da sua actividade, elegíveis aos fundos como qualquer outra despesa de um agente activo de formação. O DAFSE tem hoje o mesmo entendimento, baseado nos já mencionados pareceres de professores universitários.

86 — Não me convence a alegação da IGF de que o ISEFOC não fez nada. Se é certo que a UGT não fez nada (mas também nada debitou para alem do que pagou), é excessivo negar que ao ISEFOC tenha competido pelo menos a concepção e coordenação geral de uma multitude de acções sectorial e geograficamente dispersas.

87 — Além disso o ISEFOC demonstrou em que áreas tinha subcontratado e quais aquelas da sua responsabilidade. E a não ser assim, o que fazem afinal no ISEFOC o Dr. Pinto coelho e os seus colaboradores directos?

88 — Questão mais complexa é a introdução pela IGF do critério da razoabilidade na apreciação dos proveitos nos vários estádios da subcontratação. O tecto de 50 % admitido pela IGF (de margem bruta entre os custos suportados e as facturas debitadas, e que por conseguinte não são verdadeiros lucros) terá a sua razão de ser?