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12 DE FEVEREIRO DE 1994

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çam funções de representação social em qualquer dos órgãos estatutários da UGT; nos termos do artigo 24.° dos estatutos, em caso de dissolução, os bens móveis e imóveis e o património líquido do ISEFOC reverterão, sem ónus ou contrapartida, para a UGT a título de doação.

44 — Através de documento particular intitulado protocolo dc acordo, a ÜGTe ó acordaram éfft flUê este Instituto passasse a deter em exclusivo o direito de elaborar, desenvolver e realizar, anualmente, o programa dos cursos e das acções de formação profissional que a UGT definisse como mais adequadas.

45 — A SINPAR — Sociedade de Gestão de Investimentos c Participações, S. A., foi constituída por escritura lavrada cm 7 de Janeiro de 1986, detendo o ISEFOC 9325 contos dos J0 000 contos do capital social da Sociedade. São comuns à UGT e ao ISEFOC algumas das pessoas que ocupam cargos directivos.

46 — Nas acções relativas ao ano de 1988, a UGT apresentou no dossier de saldo uma verba superior aos custos que o ISEFOC apresentava no seu relatório de actividades de cada ano, e mesmo superior aos custos totais registados na contabilidade do ISEFOC.

47—Com efeito, relativamente ao ano de 1988, os custos registados pelo ISEFOC, declarados por este Instituto no modelo n.° 2 da contribuição industrial relativa ao exercício de 1988, foram de 399 581 616$, dizendo respeito a «custos dos órgãos directivos», «formação Instituto do Emprego e Formação Profissional», «formação FSE» (331 273 237$)«revista», «custos comuns», «dinamização sindical», «cooperação Palops», «delegações».

Contudo, a documentação em nome do ISEFOC que a UGT apresentou no dossier de saldo relativamente à formação do Fundo Social Europeu totalizava a quantia de 422 793 649$.

48 — A IGF procedeu à repartição proporcional pelas diversas rubricas dos custos comuns e dos custos dos órgãos directivos constantes dos custos registados na contabilidade do ISEFOC por forma a obter os custos comuns das actividades que não diziam respeito à formação do FSE.

49 —No dossier de saldo do ano de 1988 o ISEFOC apresentou os custos com a formação profissional que lhe haviam sido facturados alegadamente feita pela empresa CISACA contra a qual foi movida acção judicial pela UGT, por posteriormente ter havido indícios de que não realizara as acções.

50 — Contudo, esta empresa não foi subcontratada pelo ISEFOC, nem fez parte de um dossier agrupado.

Acresce que as irregularidades foram detectadas através de fortes indícios de falsificação de assinaturas de pessoas indicadas como formandos, mas que afirmam não ter feito formação.

51 — Relativamente às acções do ano de 1988, é de assinalar que se indiciaram outras situações de empresas que não realizaram as correspondentes acções, nem tinham das mesmas quaisquer registos contabilísticos.

52 — Relativamente ao dossier agrupado do ano de 1989, a empresa MTNICER, do engenheiro Themudo Barata, desistiu do dossier, e a realização do mesmo foi cometida à empresa Pavimenta, também do engenheiro Themudo Barata, assumindo esta a posição no agrupamento que competia à MINICER e contra a qual a UGT intentou acção judicial, por também haver fortes indícios de não ter realizado as acções de formação.

53 — Em 1988, os subsídios do FSE para formação profissional representavam 80 % dos proveitos da UGT,

segundo as contas de exercício de 1988 aprovadas pelo Secretariado Nacional da central sindical em 11 de Maio de 1989, e no ano de 1989 os subsídios representavam 85,9 % dos proveitos da UGT.

54 — A Comissão das Comunidades Europeias adiantou ao DAFSE as seguintes verbas relativas às acções da

UGT atrás referidas, nas datas seguintes:

Dossier n.° 880 075 PI — 64 445 115$ — 9 de Junho de 1988;

Dossier n.° 880 201 P3 — 3 102 281$ — 9 de Junho de 1988;

Dossier n.° 880 750 PI — 134 493 290$ — 9 de Junho de 1988;

Dossier n.° 890 679 — 462 870 677$ — I de Junho de 1989 (total do dossier agrupado);

Dossier n.° 890 674 P3 — 2 060 703$ — l de Junho de 1989.

55 — À UGT foi entregue o primeiro adiantamento e a contrapartida nacional nas datas seguintes:

Dossier n.° 880 075 PI:

FSE — 47 931 967$ — 6 de Setembro de 1988; OSS — 39 217 064$ — 6 de Setembro de 1988; OSS (saldo provisório) — 17 347 905$ — 3 de

Janeiro de 1990; Total — FSE: 47 931 967$; OSS: 56 564 969$;

Dossier n.° 880 201 P3:

FSE —3 102 251$ — 12 de Setembro de 1988; OSS — 2 538 205$ — 12 de Setembro de 1988; OSS (saldo provisório) — 126 502 905$ — 6 de

Outubro de 1989; Total —FSE: 3 102 251$; OSS: 2 664 707$;

Dossier n.° 880750PI:

FSE — 134 493 290$ — 16 de Setembro de 1988;

OSS — 110 039 965$ — 16 de Setembro de

1988 — 82 740 433$— 19 de Outubro de 1989;

Total —FSE: 134 493 290$; OSS: 192 780 398$;

Dossier n.° 890 679 PI (dossier agrupado):

FSE — 290 139 589$ — 27 de Junho de 1989 — 19 438 949$ —6 de Outubro de 1989 — 50 744 122$ — 13 de Fevereiro de 1991;

OSS — 237 386 936$ —27 de Junho'de

1989 —15 904 594$ — 6 de Outubro de 1989 — 138 393 062$ — 22 de Novembro de 1990;

Total —FSE: 360 322 660$; OSS: 391 684 592$;

Dossier n.° 890 674 P3:

FSE — 2 060 703$ — 9 de Outubro de 1989 — 387 816$— 13 de Fevereiro de 1991;

OSS — 1 686 029$ — 9 de Outubro de 1989 — 1 057 681$ —22 de Novembro de 1990;

Total—FSE: 2 448 519$; OSS: 2 743 710$.

56 — O ISEFOC contraiu alguns empréstimos, pelos quais suportou o pagamento de juros, para ocorrer ao pagamento de facturação emitida no âmbito da formação profissional.