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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

ros comunitários e não só — os países nórdicos e do centro-europeu deixam-nos a perder de vista.

13 — A ocasião é ideal num tempo extenso. É-o agora; já O era em 1983, quando o Fundo Social Europeu foi reformado com novas prioridades de conteúdo e geografia (e então foi criado o DAFSE para preparar a adesão portuguesa nesta área); espera-se que ainda o seja por alguns anos e se reorientem dinheiros que todos reconhecemos terem sido muito esbanjados.

14 — Um parênteses de enquadramento, sobre a situação noutros países comunitários citados frequentemente pela leveza do respectivo aparelho burocrático da Administração no encaminhamento e controlo das verbas do Fundo Social Europeu. Porquê os DAFSE desses países são minúsculos, a legislação específica quase inexistente e os problemas não vêm à praça pública?

15 — Há certamente uma questão de discrição. Mas sobretudo há hábitos antigos que permitem formas simples de organização. O Fundo Social Europeu é só uma achega em pequena percentagem das verbas gastas internamente em formação profissional. Os formadores são instituições antigas e rodadas, sejam públicas ou privadas.

16 — Nesses países, a selecção de beneficiários e o encaminhamento do dinheiro é fácil; a sua utilização tem um quadro conhecido; os mecanismos de controlo e de repressão são os que regulam genericamente a sociedade civil. Haverá, porventura desvios e fraudes, mas quaisquer comparações com o caso português devem ser cautelosas.

17 — Para entrar na matéria e compreende-la, alguns dados referentes a Portugal. Imediatamente antes da adesão os números oscilam (deficiência estatística), tendo sido citados nos inquéritos, enquanto verbas para a formação profissional, desde 250 000 contos até 3 milhões de contos anuais (nesta última se incluiria a formação/reciclagem nas empresas e a chamada «educação de adultos»).

18 — Pois bem, em meados de 1985 os responsáveis pensavam poder captar cerca de 8 milhões de contos do FSE durante o primeiro ano de adesão. Só durante os três primeiros anos (1986, 1987 e 1988) foram aprovadas acções em Portugal com compromissos de comparticipação comunitária de, respectivamente, cerca de 30, 50 e 60 milhões de contos!

19 — A palavra de ordem assumida pelo DAFSE, que pôde preparar com calma em 1985 os dossiers do primeiro ano (adiante se ajuizarão os efeitos negativos dessa preparação cuidada), foi a máxima captação de recursos comunitários, quaisquer que fossem os meios e os perigos, em nome da fixação de uma quota estável e avultada do FSE para Portugal.

20 — Mais importante que a postura do DAFSE é a aceitação e a assunção clara dessa estratégia da maximização pelo Governo do PSD saído das eleições de 1985, e sobretudo, pelo Ministro da tutela, Mira Amaral. A alegação de que era difícil uma alternativa no momento da posse desse governo é só o primeiro capítulo de uma história com imensas peripécias, que condicionam a aplicação do FSE em Portugal, porventura até hoje.

21 — Desde já se diga que a maximização da quota foi uma opção política destemida e compreensível, à luz dos interesses nacionais. As questões eram (e de certo modo ainda são) o melhor preenchimento dessa quota virtual e o controlo da aplicação dos fluxos financeiros introduzidos na economia portuguesa por essa via.

22 — Sem chover no molhado, será preciso relembrar que a fixação de quota por desvio de parte das verbas para o sistema educativo é uma opção hoje comunitariamente

consagrada (2.° QCA, 1994-1999), de que Portugal beneficiou em experiência piloto desde 1990 (1.° QCA, 1990--1993), e que muitos defenderam logo em 1985 e 1986,

como batalha difícil mas inadiável contra as concepções então vigentes em Bruxelas.

23 — Se essa batalha tivesse sido então lançada pelo Governo os ganhos de causa poderiam ter sido antecipados e o FSE não teria motivado atenção tão crítica da comunicação social, dos trabalhos parlamentares e do sistema judicial. Porque o que aconteceu era previsível.

24 — Quanto ao controlo, vejamos os contornos da situação inicial para depois compreender a responsabilidade política do Governo e da Administração, que não pode ser escamoteada:

a) Formação profissional, como vimos, praticamente não havia: era preciso encontrar formandos em quantidades enormes e formadores com qualidade suficiente;

b) A economia estava em crise: quebras de tesouraria em grandes e pequenas empresas, salários em atraso, subemprego;

c) Dada a técnica e os prazos de pagamento das comparticipações comunitárias, era inviável pensar na capacidade de autofinanciamento dos agentes privados (e até públicos) nessa captação maciça de recursos para a formação profissional;

d) O sistema bancário só poderia estar disponível para pré-financiar essa actividade com juros (muito altos) praticados à época, a menos que o Estado OS bonificasse, o que não aconteceu. Sendo esses juros por definição inelegíveis aos fundos, a sua acumulação seria sempre desastrosa.

25 — Para um ministro e um governo, assumir que é impossível gastar repentinamente 30 milhões de contos em verdadeira formação profissional, que as empresas necessitam de liquidez, que o desemprego deve ser adiado e ocultado, que as entidades formadoras têm de dispor de margem para suportar a intermediação bancária, aceitar tudo isto implicitamente e afirmar que se quer controlar com vigor os fundos públicos nesta área é profissão de fé que não resiste ao mínimo raciocínio.

26 — Porque a aceitação daqueles fins implica, neste caso, a aceitação de demasiados meios. Exemplifiquemos com os justificativos de despesa nas acções de «formação» que, na medida em que são comparticipáveis, estão sujeitas a controlo contabilístico-financeiro específico.

27 — Sobreavaliar as acções permite cobrir os juros bancários inelegíveis, por exemplo. Preencher fichas com pessoal subaproveitado a quem se dá uma formação simbólica é um modo de compor um aperto de tesouraria, por exemplo. Só que neste processo de ocultação de fins nunca se sabe onde acaba a imaginação.

28 — Se a intermediação ou a consultadoria são inapre-sentáveis para além de certos limites, por que não ocultar comissões com o mesmo processo de sobreavaliação? E quando há margem para comissões ocultas, como evitar a tendência conhecida para a proliferação de candidatos às mesmas?

29 — Quanto às técnicas contabilísticas, a passagem da fronteira entre a pequena irregularidade e o crime não é só fruto da necessidade, mas também da convicção de impunidade. Empolar artificialmente custos reais como justificação de custos ocultos é o pecadilho mais corrente.

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