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12 DE FEVEREIRO DE 1994

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116 — A 3." Direcção de Serviço pronunciou-se a favor do deferimento parcial do recurso hierárquico.

117 — O recurso hierárquico mereceu parcial provimento, decidindo-se considerar como custos a totalidade das quantias despendidas com a deslocação do pessoal técnico e dirigente do ISEFOC e da UGT e com o 4.° Congresso da UGT, por não poderem assimilar-se as despesas do ISEFOC às despesas efectuadas por sociedade comercial para efeito de exclusão como custos de todas as que não estejam directamente associadas à obtenção do lucro.

Mais se considerou algumas das despesas irregularmente documentadas, julgando-se que as irregularidades não punham em causa a autenticidade das mesmas.

118 — Nos dossiers da UGT existem algumas empresas, como a DEPRON e outras, ligadas ao engenheiro Themudo Barata, o qual é conhecido por irregularidades indiciadas noutros dossiers do FSE.

De igual modo, a PARTEX, que aparece no relatório da sindicância como ligada noutros dossiers ao Sr. A. Pom-

beiro, da RACIOCONTA, é conhecida por irregularidades cometidas em dossiers do FSE.

A consulta do Dr. Melro Félix, onde se encontravam os dossiers de saldo do dossier agrupado, é apontada como implicada em irregularidades quanto à utilização dos dinheiros do FSE (v. relatório da sindicância e depoimentos da Dr." Fátima Gonçalves e Dr. Marcelino Simões).

119 — O Dr. Pinto Coelho foi requisitado ao DAFSE para exercer funções no ISEFOC (v. depoimento do mesmo).

120 — O relatório da sindicância propunha a instauração de processo disciplinar contra o Dr. Pinto Coelho. O processo não foi instaurado, não tendo, no entanto, a Comissão averiguado os motivos desta omissão.

Regista-se, no entanto, que o Dr. Pinto Coelho afirmou que quase todas as alegadas infracções tinham sido amnistiadas e que a única que não tinha sido abrangida pela amnistia tinha sido considerada improcedente.

A Deputada, Odete Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.