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12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(11)

Votação final global do relatório

Sentido de voto de cada membro da Comissão presente aquando da votação:

Adriano da Silva Pinto — favor; Alberto Monteiro Araújo — favor; António Alves Martinho — contra; António Domingues de Azevedo — contra; Aristides Alves do Nascimento Teixeira — favor; Arménio dos Santos — favor; Fernando Santos Pereira — favor; João do Lago de Vasconcelos Mota — favor; João Maria de Lemos de Menezes Ferreira — contra;

Joaquim Cardoso Martins — favor; José Ernesto Figueira dos Reis — contra; José Manuel Borregana Meireles — favor; Júlio da Piedade Nunes Henriques — contra; Manuel Acácio Martins Roque — favor; Maria Luísa Lourenço Ferreira — favor; Maria Odete dos Santos — contra.

Projecto de resolução

No final dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas em 1988 e 1989 pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT, e na sequência do seu relatório conclusivo, a Assembleia da República, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 21.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, resolve:

1 —Considerar que no controlo e fiscalização da utilização dos apoios à formação profissional, executados pelo DAFSE e pela Inspecção-Geral de Finanças, se detectaram irregularidades cometidas por empresas fornecedoras de serviços à UGT, passíveis de acção penal.

2 — Considerar que a documentação anexa ao relatório, bem como as actas dos depoimentos prestados perante a Comissão, se pode revestir de relevância para os processos de investigação criminal em curso.

3 — Informar o Governo, e particularmente o Ministério do Emprego e da Segurança Social, das conclusões deste inquérito, através da remessa do respectivo relatório.

4 — Publicar integralmente as conclusões do relatório, nos termos do n.°5 do artigo 21.° da Lei n.°5/93.

5 — Remeter ao Ministério Público a documentação, as actas e o relatório da Comissão de Inquérito, dado deles poderem resultar elementos úteis para a investigação penal já em curso.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1994.— Os Deputados: Cardoso Martins—Arménio Santos — Fernando Santos Pereira — João Mota — Adriano Pinto—Acácio Roque — José Meireles — Aristides Teixeira—Alberto Araújo — Maria Luísa Ferreira.

Declaração de voto do Sr. Deputado Menezes Ferreira

Cem declarações de voto

1 — A utilização de verbas do Fundo Social Europeu em Portugal, entre 1986 e 1989, já mereceu três inquéri-

tos parlamentares. É tempo de encerrar esta discussão política com mais verdade, com mais dignidade.

2 — O primeiro inquérito (n.° 4/V) terminou com conclusões redutoras e oposição alargada. Um outro, recente e também genérico (n.° 11/VI), foi totalmente suspenso por razão regimental que só se prendia a parte do seu objecto: umâ acusação definitiva em processo crime.

3 — O presente inquérito (n.° 3/VI), embora sobre um objecto preciso — verbas concedidas à UGT —, trouxe documentos escritos e depoimentos orais que muito iluminam este período conturbado de utilização de fundos públicos, comunitários e nacionais.

4 — Em resumo, há material carreado que melhor explica o passado imediatamente anterior, e só a compreensão desse passado imediato permite concluir correctamente nos casos que envolvem a UGT. As conclusões do inquérito deveriam espelhar essa interdependência.

5 — Este testemunho sintético e subjectivo, em forma de declarações de voto, corresponde a um acompanhamento pessoal das regulamentações comunitária e nacional desde 1983, ano de reformas significativas. Mas, apesar da experiência pessoal, nada se dirá que não tenha sido dito, explícita ou implicitamente, nestes inquéritos.

6 — Não creio que a utilização do Fundo Social Europeu a partir de 1990 (quadros comunitários de apoio) seja técnica e financeiramente indiscutível, nem resolva os dramáticos problemas da formação profissional em Portugal. Digamos que as perspectivas são melhores no que respeita a motivos de inquérito.

7 — Os inquéritos parlamentares destinam-se regimen-talmente a vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e a apreciar os actos do Governo e da Administração. É essa discussão política sobre um tempo já ultrapassado que convém encerrar de uma vez por todas com dignidade.

8 — As irregularidades e os crimes perpetrados por particulares (ou por agentes da Administração) são do foro dos tribunais, têm um tempo e um lugar próprios, e aí se esgotarão. Podem ser conhecidos e apreciados no âmbito de um inquérito parlamentar, numa perspectiva política, mas com limites óbvios.

9 — Considero que a melhor forma de apreciar politicamente num parlamento os factos susceptíveis de procedimento penal ou qualquer outro da competência dos tribunais é remeter a quem de direito os documentos onde esses factos são indiciados: relatório, actas, outros documentos escritos.

10 — Constatar-se-á que para mim a verdade é uma realidade compósita, e que as responsabilidades —que as há e grandes porque os fumos têm fogo — devem ser repartidas com coragem e doa a quem doer. Nem maniqueísmos fáceis, nem desculpabilização em nome da dificuldade ou da novidade dos tempos, nem os sempre úteis bodes expiatórios.

11 — O ponto de partida de tudo isto, que devia ser também o ponto de chegada, são as enormes carências da formação profissional em Portugal. Podemos de igual modo chamar-lhe ensino técnico-profissional (que a democracia de 1974 aboliu em vez de expandir), educação em sentido amplo, ou, como agora se diz, qualificação dos recursos humanos.

12 — A adesão às Comunidades Europeias, com influxo de verbas consideráveis do Fundo Social Europeu (a serem complementadas pelo Orçamento do Estado Português), é apenas a ocasião ideal de colmatar esse atraso atávico face à quase totalidade dos nossos parcei-