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12 DE FEVEREIRO DE 1994

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ISEFOC para a realização de cursos, mas não teve qualquer intervenção nos mesmos e limitou-se a subcontratar a NORFORMA, L."», e a firma Henriques & Madeira; O sócio gerente da PARAGESTE intervém na titularidade do capital social da firma Henriques & Madeira;

A PARAGESTE alega ter pago pela subcontratação

(4 033 000$, mas facturou ao ISEFOC (nada lendo

feito) 19 281 600$;

A RACIOCONTA, subcontratada do ISEFOC, embora não apresentando quaisquer documentos comprovativos da factura que àquele Instituto apresentou, afirma que subcontratou todo o serviço a uma empresa de cujo nome o sócio gerente não se recorda; o sócio gerente é o Sr. Alpalhão Pombeiro, colaborou em vários dossiers (que não são os ora analisados) com a PARTEX;

A SIMPAR facturou ao ISEFOC, em 1988, uma verba de 24 616 800$ de aluguer de material informático e, por sua vez, a SIMPAR aluga à firma SELO — Serviços de Lógica Organizativa, L.^, diverso equipamento informático; no entanto, em documento entregue pelo Sr. Engenheiro Veludo, o ISEFOC afirma dispor de um importante parque de equipamento informático, num contexto que inculca a ideia de que é proprietária do mesmo;

A SIMPAR recebe do ISEFOC um crédito de 90 000 contos, adquire o Centro de Formação da Matinha, alugando ao ISEFOC, sócio maioritário da SIMPAR, pelo preço de 22 483 200$, espaço naquele Centro de Formação (v. relatório da IGF).

88 — Relativamente ao dossier agrupado do ano de 1989, a empresa MINICER, do engenheiro Themudo Barata, desistiu do dossier, pelo que a UGT chamou o mesmo a si, entregando a sua realização à empresa Pavimenta, de que também é sócio o engenheiro Themudo Barata.

A Pavimenta não é subcontratada do ISEFOC, nem faz parte do dossier agrupado. Para além disso, os elementos constantes do relatório da IGF indiciam fortemente que esta firma não fez efectivamente formação profissional.

89 — Ainda relativamente às acções do ano de 1989, verifica-se o que já atrás se disse relativamente ao ano de 1988 quanto ao aluguer das instalações pago à SIMPAR e quanto ao aluguer do equipamento informático que também a SIMPAR alugou à SELO para aluguer em seguida ao ISEFOC.

90 — Para além disso, é ainda de assinalar o seguinte, relativamente às empresas subcontratadas pelo ISEFOC:

A PROPESI foi subcontratada para a realização de um curso, tendo subcontratado a realização integral do mesmo à firma FOTOCARÁCTER — Artes Gráficas, L.*1;

A PROPESI, que nada fez, obteve um lucro bruto de 440 593 contos;

Existe discrepância no número de formadores (e identificação) constantes do dossier de saldo (5 formadores, incluindo o próprio sócio gerente da PROPESI) e as declarações do sócio gerente da FOTOCARÁCTER (que indicou apenas como formadores o declarante e seu filho);

A firma PARAGESTE, habitualmente subcontratada da Consulta, foi subcontratada pelo ISEFOC, que

recorreu para ministrar os cursos a trabalhadores independentes, e à subcontratação das firmas Henriques & Madeira (que tem sócios comuns à PARAGESTE), EPTEC e NORFORMA; Dos custos suportados pelas empresas EPTEC e Henriques e Madeira e dos valores que facturaram ao ISEFOC, verifica-se que aquela teve uma margem de lucro de 292,66 % e esta teve uma

margem de lucro de 158,57 %;

O ISEFOC subcontratou a EUREQUIPA, que registou um lucro global na sua actividade de 109,4 %.

91 —Em 1988, os subsídios do FSE para formação profissional representavam 80 % dos proveitos da UGT, segundo as contas de exercício de 1988 aprovadas pelo Secretariado Nacional da central sindical em 11 de Maio de 1989, e no ano de 1989 os subsídios representavam 85,9 % dos proveitos da UGT (v. relatório da IGF).

92 — A Comissão das Comunidades Europeias adiantou ao DAFSE as seguintes verbas relativas às acções da UGT atrás referidas, nas datas seguintes:

Dossier n.° 880 075 PI — 64 445 115$ — 9 de Junho de 1988;

Dossier n.° 880 201 P3 — 3 102 281$ — 9 de Junho de 1988;

Dossier n.° 880 750 PI — 134 493 290$ — 9 de Junho de 1988;

Dossier n.° 890 679 — 462 870 677$ — 1 de Junho de 1989 (total do dossier agrupado);

Dossier n.° 890 674 P3 — 2 060 703$ — 1 de Junho de 1989.

93 — À UGT foi entregue o primeiro adiantamento e a contrapartida nacional nas datas seguintes:

Dossier n.° 80 075 PI:

FSE —47 931 967$ —6 de Setembro de 1988; OSS — 39 217 064$ — 6 de Setembro de 1988; OSS (saldo provisório) — 17 347 905$ — 3 de Janeiro de 1990;

Total — FSE: 47 931 967$; OSS: 56 564 969$;

Dossier n.° 880 201 P3:

FSE —3 102 251$ — 12 de Setembro de 1988; OSS — 2 538 205$ — 12 de Setembro de 1988; OSS (saldo provisório) — 126 502$ — 6 de Outubro de 1989;

Total —FSE: 3 102 251$; OSS: 2 664 707$;

Dossier n.° 880 750 PI:

FSE — 134 493 290$ — 16 de Setembro de 1988; OSS — 110 039 965$ — 16 de Setembro de 1988 — 82 740 433$ — 19 de Outubro de 1988;

Total —FSE: 134 493 290$; OSS: 192 780 398$;

Dossier n.° 890 679 PI (dossier agrupado):

FSE —290 139 589$ —27 de Junho de 1989 — 19 438 949$ — 6 de Outubro de 1989 — 50 744 122$ — 13 de Fevereiro de 1991;