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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Ao primeiro requerimento, o Gabinete do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social deu uma resposta insatisfatória.

Ao segundo requerimento, não foi dada qualquer resposta, apesar de decorrido quase um ano.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social resposta à seguinte questão:

Que meios se propõe o Governo utilizar para dar cumprimento ao disposto no n.° 5 do artigo 63." da Constituição da República Portuguesa, que impõe que «todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cálculo de pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado», tendo em vista considerar o tempo de trabalho em entidades bancárias por trabalhadores que saíram do sector antes de 15 de Julho de 1982?

Requerimento n.° 264/VI (3.fl)-AC de 11 de Fevereiro de 1994

Assunto: Criação de disponíveis no Instituto Nacional de

Engenharia e Tecnologia Industrial. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP de que no Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) cerca de 180 trabalhadores de diferentes carreiras técnicas e auxiliares irão ser colocados em lista para identificação de trabalhadores disponíveis.

Sabe-se que a disponibilização de trabalhadores irá afectar áreas como o reactor português de investigação e os laboratórios de análise química.

Por outro Jado, no Diário da República, 2." série, n.°248, de 26 de Dezembro de 1993, foi publicado um despacho com critérios para a criação de disponíveis na carreira de investigação, estando prevista a disponibilização de cerca de 30 investigadores, segundo um critério de

selecção baseado numa pseudo-classificação de serviço, atentatória da dignidade profissional dos investigadores.

Paralelamente, o INETI tem vindo a recorrer a cerca de 200 trabalhadores considerados bolseiros para satisfazer necessidades permanentes de serviço.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social resposta às seguintes questões:

Que estudos foram elaborados para se aferir da existência de pessoal excedentário no INETI?

Sabendo-se que o reactor português de investigação, situado em Sacavém, é assegurado por apenas três operadores, como irá o mesmo funcionar caso se confirme a disponibilização de dois desses trabalhadores?

Considera ou não o Governcque, caso se confirme a situação prevista, serão postos em causa estudos geoquímicos e geológicos, trabalhos de cooperação

com universidades nacionais e estrangeiras e apoio à indústria?

Considera ou não o Governo que, caso se confirme a disponibilização de cerca de 25 % dos trabalhadores do laboratório de análise química,

acreditado no Sistema Português de Qualidade (de acordo com a norma EN 45 001), este irá perder parte das suas competências na prestação de serviços à indústria nacional, criando dificuldades acrescidas para a exportação de produtos aos quais é exigida a certificação de qualidade? Considera o Governo que existe excesso de trabalho de investigação e excesso de investigadores em Portugal para admitir disponibilizar trabalhadores nesta área?

Considera ou não o Governo que, mesmo ao disponibilizar trabalhadores das carreiras técnicas e auxiliares do INETI, está a inviabilizar as funções de investigação de diversas áreas?

Como compatibiliza o Governo a criação de disponíveis no INETI com a existência de 200 trabalhadores com vínculo precário, satisfazendo necessidades permanentes do serviço, embora sob a designação eufemística de bolseiros?

Vai ou não o Govemo suster o processo de criação de disponíveis no INETI e solucionar a situação laboral dos trabalhadores com vínculo precário que satisfazem necessidades permanentes de serviço?

Requerimento n.9 265/VI (3.B)-AC

de 11 de Fevereiro de 1994

Assunto: Eventual criação de disponíveis no Instituto de

Investigação Cientifica Tropical. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

Confirma-se ou não a redução de 30 postos de trabalho no Instituto de Investigação Científica Tropical?

Caso se confirme a redução de postos de trabalho, qual será o seu impacte nos vários projectos de investigação já pedidos e pagos por Estados da União Europeia?

Requerimento n.fi 266/VI (3.B)*AC de 11 de Fevereiro de 1994

Assunto: Reestruturação e privatização de áreas de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° I, alínea 0- do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério