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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Do parecer final do Tribunal de Contas sobre as contas de gerência de 1991 e 1992 da Câmara Municipal do Porto;

e complementarmente:

Do relatório final do inquérito às expressões qualificativas proferidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto sobre o Tribunal de Contas na Assembleia Municipal de 22 de Junho de 1992.

Requerimento n.a 285/VI (3.°)-AC de 17 de Fevereiro de 1994

Assunto: Transmissões da RTPI para o continente americano.

Apresentado por: Deputado Carlos Miguel Oliveira (PSD).

No início de 1992, por decisão do Governo Português, foi criada a Radiotelevisão Portuguesa Internacional (RTPI), que começou a transmitir para a Europa, África e Ásia a partir de 10 de Junho do mesmo ano. Deste esta data, as emissões da RTPI podem ser captadas gratuitamente por todos os interessados que residem nestas zonas do globo.

No início de 1993, por decisão do Governo Português, a RTPI começou a transmitir também para o continente norte-americano.

Assim como aconteceu nas partes do globo anteriormente cobertas pelas transmissões da RTP, este passo histórico de grande importância, foi reconhecido pelas comunidades portuguesas radicadas no continente norte--americano.

No entanto, após alguns meses de transmissão gratuita e pública, o envio das emissões passou a ser codificado e a captação do sinal da transmissão pela comunidade portuguesa passou a ser condicionada ao pagamento de uma comparticipação financeira a empresas de comercialização desta transmissão.

Esta medida mereceu alguma contestação por parte das comunidades portuguesas radicadas no continente norte-americano. Eu próprio, na minha capacidade de Deputado eleito pelo círculo eleitoral que envolve o continente norte-americano, me associei às reivindicações da comunidade portuguesa, que me pareceram justas e correctas. Em primeiro lugar, porque se estava perante um tratamento discriminatório injustificado e prejudicial aos cidadãos portugueses do círculo eleitoral que eu represento. Em segundo lugar, porque um projecto como a RTPI não deve ser definido em termos de objectivos comerciais, mas sim em termos de objectivos da maior e melhor divulgação da língua e da cultura portuguesas, da maior divulgação de informação de Portugal para as comunidades portuguesas e da maior aproximação entre as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e Portugal.

Em consequência, foi tomada, e anunciada, a decisão de descodificar e tornar gratuita, a partir de Janeiro de, 1994, a emissão das transmissões via satélite para o continente norte-americano. Ao pressionar a RTPI a rever a sua posição inicial, o Governo demonstrou sensibilidade e consideração pe\os cidadãos portugueses residentes no continente americano. A própria RTPI demonstrou maturidade e sapiência ao aceitar modificar a sua posição inicial.

No entanto, encontramo-nos a 17 de Fevereiro e as transmissões da RTPI para o continente norte-americano continuam codificadas. Haverá, com certeza, razões objecti-, vas para este atraso na descodificação do sinal. No entanto, às comunidades portuguesas radicadas neste continente nada foi explicado ou justificado, criando assim algum mal-estar e alguma dúvida sobre a eventual concretização da descodificação do sinal e da sua captação gratuita. Penso que estas comunidades merecem uma explicação, por arte do Governo, pelo atraso verificado e que, a existir, esta explicação servirá para uma melhor compreensão de qualquer problema que tenha atrasado a implementação nas datas originais.

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro Adjunto informação sobre:

/') As razões do atraso verificado na descodificação da transmissão da RTPI para o continente norte-americano;

ii) A data previsível da descodificação da transmissão da RTPI para o continente norte-americano.

Requerimento n.fi 286/VI (3.a)-AC

de 23 de Fevereiro de 1994

Assunto: Contrato de desenvolvimento para a habitação celebrado entre a Sociedade Amadeu Gaudêncio, a Caixa Geral de Depósitos e a Câmara Municipal do Montijo.

Apresentado por: Deputado Cardoso Ferreira (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Governo que, por intermédio de V. Ex.°, me informe sobre o assunto que se segue:

Em 1981 foi celebrado entre a Sociedade Amadeu Gaudêncio, o Fundo de Fomento de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos e a Câmara Municipal do Montijo um contrato de desenvolvimento para a habitação que teve por objecto a construção de 234 fogos em lotes de terreno situados na Quinta da Bela Vista, Afonseiro, concelho do Montijo.

Os referidos fogos foram comercializados pela Sociedade Amadeu Gaudêncio, tendo a Caixa Geral de Depósitos efectuado o financiamento aos adquirentes.

Recentemente veio a lume na imprensa regional e nacional que estão em curso execuções fiscais contra os adquirentes de fogos naquela urbanização, por incumprimento das obrigações financeiras assumidas com a Caixa Geral de Depósitos.

As condições de aquisição, na altura, eram extremamente atractivas, 10 000$ de entrada com direito a habitar imediatamente os fogos, o que levou muita gente a braços com problemas de habitação a realizar a compra.

Com as dificuldades decorrentes da crise económica e consequentes perturbações no emprego, muitas delas viram-se impossibilitadas de cumprir as obrigações assumidas.

Alegam os moradores adquirentes que o preço de comercialização dos fogos excedeu largamente o legalmente estipulado, nomeadamente na Portaria n.° 580/83, de 17 de Maio, cifrando-se em valores acima dos praticados na altura, no concelho, para fogos com as mesmas características construídos em regime livre, conforme escrituras que me foram exibidas.

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