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26 DE FEVEREIRO DE 1994

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Vai ou não o Governo actuar no sentido de punir as práticas intimidatórias e persecutórias da administração da UNTCER e repor a legalidade?

Requerimento n.9 295/VI {3.')-AC de 20 de Fevereiro de 1994

Assunto: Portagem de Alverca no troço Alverca-Vila Franca de Xira.

Apresentado por: Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD).

Com a recente decisão de transferir a cobrança de portagem para um único sentido da Auto-Estrada do Norte (sentido norte-sul) do troço Vila Franca de Xira-Lisboa e anu-lando-se qualquer portagem no sentido Lisboa-Vila Franca

de Xira, criou-se uma situação insustentável, que consiste no pagamento em Alverca de portagem de quem faz o percurso Alverca-Vila Franca de Xira, quando aqueles que iniciam a sua deslocação para Lisboa não despendem qualquer quantia.

A circunstância de neste momento estarem a decorrer obras de construção do nó de Alverca da Auto-Estrada num ano de rigoroso inverno tem criado inúmeros incómodos ao trânsito em qualquer dos sentidos da Auto-Estrada.

O bom ritmo dessas obras de construção do nó permite antever uma rápida conclusão dos novos locais de portagem, o que colmatará rapidamente alguma eventual perda de receita.

Assim ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Pretende o Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, face à situação acima descrita suspender a cobrança em Alverca-Vila Franca de Xira, com a agravante de a portagem, em determinados períodos, constituir um obstáculo à fluidez do trânsito?

2) O Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações estudou a hipótese da eventual não cobrança de portagem nas duas portagens situadas em Alverca enquanto decorrem as obras no nó de Alverca?

3) Qual a receita cobrada no último semestre na referida portagem?

Requerimento n.° 2967VI (3.a)-AC

de 22 de Fevereiro de 1994

Assunto: Impacte ambiental do troço de auto-estrada Penafiel-Amarante e comportamento do Instituto de Promoção Ambiental do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

As populações de Toutosa, Santo Isidro, Vila Caiz, Banho, Carvalhosa e Constância viram à última hora ser desmarcada uma audiência pública em que iria ser debatido o impacte ambiental do troço de auto-estrada projectado.

Tal facto deverá ter ficado a dever-se a instruções superiores que o Instituto de Promoção Ambiental terá recebido.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ào Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre:

a) Como se explica a desmarcação de tal reunião com as populações, com apenas seis horas de antecedência?

b) O que se passa realmente com os estudos de impacte ambiental do citado troço de auto-estrada?

Requerimento n.9 297/VI (3.a)-AC de 24 de Fevereiro de 1994

Assunto: Processo de recuperação da empresa João Ferreira

das Neves & Filhos, L.ta Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Do processo judicial oportunamente instaurado depende o futuro de 200 trabalhadores da empresa João Ferreira das Neves & Filhos, L.da

O maior credor da empresa é a segurança social e, estranhamente, os responsáveis pelo Centro Regional de Segu7 rança Social de Braga não compareceram à assembleia de credores realizada no passado dia 19 de Janeiro.

Em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

Como se justifica o procedimento do Centro Regional de Segurança Social de Braga no processo referido?

Que actuação irão os responsáveis do referido Centro Regional desenvolver no sentido de obstar a que os trabalhadores da empresa João Ferreira das Neves & Filhos, L.**, se vão juntar aos muitos milhares de desempregados já existentes no vale do Ave?

Requerimento n.fi 2987VI (3.e)-AC de 24 de Fevereiro de 1994

Assunto: Encerramento de produção da COVINA. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Segundo anúncio da multinacional Saint-Gobain, actual proprietária da COVINA, S. A., a COVTNA vai encerrar a produção de chapa de vidro a partir de 31 de Março.

Tal medida é claramente lesiva do interesse nacional. É mais uma parcela significativa de mercado que passa para a mão da produção estrangeira, é mais uma centena de trabalhadores que se verão obrigados ao desemprego quando, inclusive, novas possibilidades se terão aberto, como seja o fornecimento do vidro para a ForòVW.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Indústria e Energia, com a urgência que a situação exige, as seguintes informações:

1) Tendo a COVINA sido privatizada e vendida em 1991 à multinacional Saint-Gobain, igualmente