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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

29 de Abril de 1992) e o seu tempo de serviço contado

de acordo com o disposto no artigo 7.° do citado Decreto-

-Lei n.° 18/88.

6 — Já como professor profissionalizado do 10.° grupo B, foi admitido às 1." e 2.a partes do concurso para o ano

lectivo de 1992-1993, mas não obteve colocação em virtude de continuar a verificar-se um excesso de concorrentes nas disciplinas de História e Filosofia relativamente às necessidades do sistema.

7 — Não preenchendo, assim, os requisitos exigidos no artigo 19." do Decreto-Lei n.° 384/93, de 18 de Novembro, para provimento nos quadros de zona pedagógica que este diploma criou e regulamenta.

17 de Fevereiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/VI (2.°)-AC, dos Deputados José Manuel Maia e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da Marinha Grande e suas repercussões sociais.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

A Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC) tem, em diversos documentos, designadamente estudos sub-regionais no âmbito da elaboração de propostas para o Plano de Desenvolvimento Regional, analisado a situação da estrutura industrial deste concelho, com concentração em alguns sectores, designadamente o subsector dos vidros, que já há alguns anos tem apresentado sintomas de crise.

Neste âmbito há a considerar, também, os estudos do Plano Director Municipal da Marinha Grande e os estudos do Plano Regional de Ordenamento do Litoral da Região Centro, em fase de elaboração.

A situação do mercado de emprego na Região tem sido abordada no conselho consultivo da Delegação Regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, onde a CCRC está representada. As áreas mais afectadas parecem ser as da Marinha Grande, nos vários sectores aí implantados (vidros, plásticos e moldes), de Coimbra e área interior da Região do Centro, no sector dos têxteis e confecções, e as minas da Panasqueira.

Trata-se de situações que, do nosso ponto de vista, requerem um esforço concentrado de modernização do tecido produtivo instalado e de qualificação e reconversão da mão-de-obra, que será aprofundado nas diferentes intervenções estruturais do novo Quadro Comunitário de Apoio.

É o que solicito a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex.a O Secretário de Estado dos As&vmtos Paramentares, para efeitos do objectivo pretendido.

16 de Fevereiro de 1994.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 844/VI (2.°)-AC, do

Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a defesa da frota de pesca da costa algarvia.

Encarrega-me S. Ex.3 o Ministro da Defesa Nacional, relativamente ao requerimento n.° 844/VI (2.a)-AC, do Sr. Deputado Joaquim Fialho Anastácio (PS), de informar V. Ex.' do seguinte:

As embarcações de pesca espanholas exercem, desde longa data, a sua actividade na zona referida e operam actualmente em regimes de diversa natureza, a saber:

As embarcações autorizadas nas condições do Tratado de Adesão à CEE, que actuam sempre para além das 6 milhas da linha da costa, com redes de arrasto e aparelhos de anzol (palangre);

As embarcações autorizadas ao abrigo do Acordo Fronteiriço do Rio Guadiana, que actuam em zonas muito próximas da costa (por fora da batimétrica dos 3 m em baixa-mar), com ganchorras, para captura dirigida ao lingueirão, à conquilha e ao pé-de-burrinho, tendo como limite poente de actuação o meridiano da Torre de Aires (próximo da barra da Fuseta);

As embarcações não autorizadas, com ganchorra ou com pequenas redes de arrasto, que não se aventuram para poente do meridiano de Cacela-a-Velha.

Destes três grupos de embarcações poder-se-á afirmar que os dois primeiros actuam normalmente dentro das regras da respectiva autorização.

O terceiro grupo, que se afigura ser o visado na introdução ao requerimento, desenvolve uma actividade totalmente ilegal, muito embora, e conforme atrás mencionado, actue numa área muito pequena, próximo da separação das águas portuguesas e das águas espanholas. Deste grupo, pequenas embarcações de ganchorra fazem por vezes algumas sortidas até à barra da Fuseta.

A fiscalização da área em apreço é efectuada por meios próprios das Capitanias do Porto de Tavira e de Vila-Real de Santo António — uma lancha portuária de 12 m, uma lancha portuária de 8 m, uma lancha semi-rígida e cinco botes de borracha — e por unidades navais atribuídas ao Comando da Zona Marítima do Sul. Este comando mantém um dispositivo por forma a garantir um navio patrulha permanente no mar no Sotavento Algarvio e um outro no Barlavento Algarvio.

Os armadores e pescadores portugueses não formalizam, normalmente, junto das capitanias, queixas ou denúncias das acções ilegais acima referidas. Pode afirmar-se que o número daquelas queixas é insignificante, lotalizando nos últimos três anos 41 processos em todo o Algarve, os quais envolveram pedidos de indemnização no valor de 20 000 contos.

Nos processos de contra-ordenação instaurados entre 1991 e 1993 foram aplicadas coimas no montante de 12480 contos.

A solução desta situação não passa tanto pelo aumento de novos meios (sempre desejável, embora os meios actuais estejam perfeitamente adequados à missão) mas sobretudo pelo aprofundamento das medidas de sensibilização e de cooperação entre Portugal e Espanha.

18 de Fevereiro de 1994.—O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.