O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE FEVEREIRO DE 1994

88-(9)

brar aos comerciantes urna tarifa incidente sobre o montante de verbas pagas através de terminais de pagamento automático.

É conhecida a situação de crise que o sector comercial e, nomeadamente, o sector comercial tradicional tem vivido nos últimos meses.

Tal situação é a consequência de uma crise económica geral decorrente de inadequadas políticas macroeconómicas (nomeadamente as políticas cambial, monetaria e de rendimentos e preços) e tem sido apenas parcialmente atenuada por um fenómeno temporario de recurso à mobilização de poupanças.

Os sistemas de apoio ao comércio (SIMC e PROCOM) têm sido insuficientes para criar verdadeiras condições de superação da crise, que tende a transformar-se, assim, em crise estrutural.

Parece deste modo perfeitamente inconveniente «somar» às dificuldades presentes uma medida exterior ao próprio sistema, que se traduzirá, inevitavelmente, numa significativa oneração dos preços pagos pelos consumidores e, consequentemente, pela retracção do consumo e naturalmente o agravamento da recessão.

A situação actual do sistema bancário não justifica esta medida.

Como em diversas oportunidades foi referido pelo signatário, não podemos defender um modelo de economia em que «o dinheiro abunda no sistema bancário e escasseia no sistema produtivo».

Acresce que esta medida, como resulta claro da opinião já expressa por variados especialistas e organizações sectoriais, viola o espírito e a letra da Lei da Concorrência.

Com efeito, parece prefigurar-se este caso como verdadeiro «abuso de dependência económica».

Não será de admirar, assim, que a reacção ocorra em clara «ruptura» com uma evolução da modernização de métodos de comercialização que todos desejam.

Neste sentido podem apontar-se as reacções já anunciadas de boicote da Associação Nacional de Combustíveis e, de algum modo, da Associação Nacional de Supermercados.

Este agravamento de custos terá seguramente consequências muito nefastas no sector da restauração, já extraordinariamente penalizado com o acréscimo do IVA, e, por reflexo, na desejada recuperação no sector do turismo.

Finalmente recorda-se que o lançamento dos cartões multibanco, para além de servir para prestar melhores serviços aos clientes, se justifica fundamentalmente pela diminuição de custos no sistema bancário.

Nestes termos e com estes fundamentos e nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.° que obtenha, com carácter de urgência, uma informação do Ministério do Comércio e Turismo acerca do assunto exposto, onde se exprima a posição do executivo e enunciem as medidas de carácter legal e de natureza económica susceptíveis de serem aplicadas para reduzir o impacte efectivo do aumento de custos provocado pela decisão anunciada.

Requerimento n.fi 302/VI (3.a)-AC

de 23 de Fevereiro de 1994

Assunto: Igualdade de tratamento aos agentes da PSP (pri-

meiro-comissário Manuel Atanásio dos Reis). Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Já em 24 de Junho de 1993 dirigi um requerimento ao Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a aparente desigualdade ou ausência mesmo de critério no tratamento de economias obtidas e deixadas no território ex-ultramarino pelos membros das polícias privativas e das CMP, sendo o nosso concidadão supracitado vítima de tal desigualdade em clara contravenção com o artigo 13.° da Constituição da República.

Por se tratar de um caso que se me afigura de meridiana clareza e porque o seu arrastamento está a provocar sérias consequências, achei ser meu dever reiterar o teor daquele requerimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e parlamentares, solicito ao Sr. Presidente se digne insistir junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros como forma de obter uma pronta resposta positiva e definitiva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 236/VI (2.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre vínculo de professor à função pública de António Rui Arrepia Fonseca.

Relativamente ao assunto acima identificado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O docente em causa começou a leccionar Educação Física em 1974-1975, tendo frequentado posteriormente (de 18 a 22 de Setembro de 1977) o curso de informação das Direcções-Gerais do Ensino Básico e dos Desportos.

2 — Candidatou-se ao concurso de professores provisórios ou eventuais para o ano lectivo de 1978-1979, mas foi excluído por não possuir vínculo ao então MEC nem habilitação própria ou suficiente, nos termos dos artigos 1.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 262/77, de 23 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 13/78, de 14 de Janeiro.

3 — Tendo apresentado queixa à Provedoria de Justiça, formulou o então Provedor recomendação no sentido de uma alteração legal da legislação aplicável (n.° 1 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 193-C/80, de 18 de Junho), face à «obrigação moral do ME de reparar a situação criada a este e outros queixosos por um despacho ministerial cuja ilegalidade reconhece».

O ME entendeu na altura não dever produzir quaisquer alterações relativas ao concurso em causa, tendo a Provedoria de Justiça procedido ao arquivamento do processo em 12 de Fevereiro de 1993.

4 — Aquele docente concluiu, em 1987, a licenciatura em Filosofia, passando a leccionar esta disciplina como professor provisório, dado que não obtinha colocação na primeira parte do concurso por não possuir vínculo ao Ministério, face à legislação vigente (Decreto-Lei n.° 18/ 88, de 21 de Janeiro).

5 — Realizou a sua profissionalização em serviço na Universidade Aberta no ano lectivo de 1990-1991, ao abrigo da medida excepcional instituída pelos Despachos n.°s 260/ME/91 e 24/ME/92, respectivamente de 31 de Dezembro e 12 de Março, tendo a sua classificação profissional obtido homologação pela Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário [Diário da República, n.° 99, de